DOMCE 31/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2061 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                  5 
 
cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE 
SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES JUNTO 
ÀS 
FAMÍLIAS 
ATENDIDAS 
PELOS 
DIVERSOS 
PROGRAMAS SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-
CE, conforme descrição a seguir: 
  
CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
DO 
TRABALHO 
E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL. 
CONTRATADA: JANISON GOMES MATOS. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL N.º: 10.520/2002. 
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 04 DE JANEIRO DE 
2018. 
VALIDADE DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2018. 
VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS). 
ORIGEM 
DOS 
RECURSOS: 
0902.08.244.0203.2.037 
- 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00. 
ASSINA PELA CONTRATANTE: ALINE FREITAS DIÓGENES 
MENEZES - SECRETÁRIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL. 
ASSINA PELA CONTRATADA: JANISON GOMES MATOS. 
  
CHOROZINHO–CE, 04 DE JANEIRO DE 2018. 
  
ADSON COSTA CHAVES 
Pregoeiro  
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:82D64BF7 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 007.2018.02.05.010 – PP – ADM. 
  
A Secretária de Educação do Município de Chorozinho, em 
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido 
do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o 
Município e a Empresa SANIQ LOCAÇÃO DE BANHEIROS 
QUIMICOS E TOLDOS LTDA – ME, cujo o objeto é a REGISTRO 
DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
PARA 
REALIZAÇÃO 
DE 
EVENTOS 
DESTINADOS 
A 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
DO 
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n.º 
8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem por objeto a alteração no quantitativo 
do item 2.10 a seguir, o que corresponde a 25% do Contrato inicial 
pactuado, para melhor atender a demanda da Secretaria de Educação, 
totalizando na quantia de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), O aditivo a 
esta cláusula terá vigência a partir do dia 03 de Setembro de 2018. 
  
CHOROZINHO-CE, 03 DE SETEMBRO DE 2018. 
  
CÉLIA MARINHO ALBANO 
Secretária de Educação 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:5EF4F94F 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 002.2018.03.16.026 – TP – SPDU. 
  
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do 
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, 
faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima 
identificado, firmado entre o Município e a Empresa CTL 
ENGENHARIA LTDA - ME, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS 
URBANAS NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE como a seguir 
discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n.º 
8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores. 
  
Objeto: Alteração do Contrato Original quanto ao regime de execução 
da obra, passando do regime de empreitada por preço unitário para o 
regime de empreitada por preço global. 
  
CHOROZINHO-CE, 05 DE JULHO DE 2018. 
  
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS  
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:09E84A10 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
PARECER 22/2018 
 
PARECER Nº. 022/2018 
  
Da Comissão Permanente sobre o mérito do Projeto 
de Lei nº 006/2018 que institui a Semana Municipal 
de Ações voltadas a Lei Maria da Penha nas escolas 
de Ensino Fundamental e Médio, públicas e 
privadas, no Município de Farias Brito e adota 
outras providências.  
  
I – Relatório 
  
Por força regimental foi submetida a análise desta Comissão 
Permanente sobre o Projeto de Lei nº 006/2018, de autoria do 
vereador Chico da Betânia que institui a Semana Municipal de Ações 
voltadas a Lei Maria da Penha nas escolas de Ensino Fundamental e 
Médio, públicas e privadas, no Município de Farias Brito e adota 
outras providências. 
  
O projeto foi protocolizado em 24/08/2018 e apresentado em Plenário 
na Sessão Ordinária seguinte. 
  
Emiti Parecer de Admissibilidade em 09/10/2018, haja vista que em 
análise do texto do projeto não encontrei nenhum dispositivo que 
venha a contrariar a Constituição Federal, a Constituição do Estado e 
a Lei Orgânica do Município, portanto, não esbarra nos ditames 
constitucionais. 
  
Decorrido o prazo regimental, não foi apresentada nenhuma emenda 
ao projeto. 
  
II – Análise 
  
Através do presente projeto o vereador propõe a adoção da primeira 
semana de agosto para desenvolvimento ações voltadas a Lei Maria da 
Penha. 
  
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Chefe do Executivo para 
iniciativa da proposição, bem como os recursos estão assegurados. 
  
O vereador justifica o Projeto como medida para conscientizar as 
comunidades escolares sobre a necessidade da prevenção e combate a 
violência contra a mulher. 
  
III – Voto 
  
Face o exposto, considerando que o projeto reveste-se de boa forma 
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa sou de 
Parecer favorável a sua aprovação nesta Casa Legislativa. 
  

                            

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