DOMCE 31/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2061
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cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE
SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES JUNTO
ÀS
FAMÍLIAS
ATENDIDAS
PELOS
DIVERSOS
PROGRAMAS SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-
CE, conforme descrição a seguir:
CONTRATANTE:
SECRETARIA
DO
TRABALHO
E
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CONTRATADA: JANISON GOMES MATOS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL N.º: 10.520/2002.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 04 DE JANEIRO DE
2018.
VALIDADE DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2018.
VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS).
ORIGEM
DOS
RECURSOS:
0902.08.244.0203.2.037
-
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00.
ASSINA PELA CONTRATANTE: ALINE FREITAS DIÓGENES
MENEZES - SECRETÁRIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL.
ASSINA PELA CONTRATADA: JANISON GOMES MATOS.
CHOROZINHO–CE, 04 DE JANEIRO DE 2018.
ADSON COSTA CHAVES
Pregoeiro
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:82D64BF7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 007.2018.02.05.010 – PP – ADM.
A Secretária de Educação do Município de Chorozinho, em
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido
do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o
Município e a Empresa SANIQ LOCAÇÃO DE BANHEIROS
QUIMICOS E TOLDOS LTDA – ME, cujo o objeto é a REGISTRO
DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
PARA
REALIZAÇÃO
DE
EVENTOS
DESTINADOS
A
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
DO
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n.º
8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem por objeto a alteração no quantitativo
do item 2.10 a seguir, o que corresponde a 25% do Contrato inicial
pactuado, para melhor atender a demanda da Secretaria de Educação,
totalizando na quantia de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), O aditivo a
esta cláusula terá vigência a partir do dia 03 de Setembro de 2018.
CHOROZINHO-CE, 03 DE SETEMBRO DE 2018.
CÉLIA MARINHO ALBANO
Secretária de Educação
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:5EF4F94F
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 002.2018.03.16.026 – TP – SPDU.
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor,
faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima
identificado, firmado entre o Município e a Empresa CTL
ENGENHARIA LTDA - ME, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS
URBANAS NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE como a seguir
discrimina.
Fundamento Legal: Art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n.º
8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Objeto: Alteração do Contrato Original quanto ao regime de execução
da obra, passando do regime de empreitada por preço unitário para o
regime de empreitada por preço global.
CHOROZINHO-CE, 05 DE JULHO DE 2018.
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:09E84A10
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
PARECER 22/2018
PARECER Nº. 022/2018
Da Comissão Permanente sobre o mérito do Projeto
de Lei nº 006/2018 que institui a Semana Municipal
de Ações voltadas a Lei Maria da Penha nas escolas
de Ensino Fundamental e Médio, públicas e
privadas, no Município de Farias Brito e adota
outras providências.
I – Relatório
Por força regimental foi submetida a análise desta Comissão
Permanente sobre o Projeto de Lei nº 006/2018, de autoria do
vereador Chico da Betânia que institui a Semana Municipal de Ações
voltadas a Lei Maria da Penha nas escolas de Ensino Fundamental e
Médio, públicas e privadas, no Município de Farias Brito e adota
outras providências.
O projeto foi protocolizado em 24/08/2018 e apresentado em Plenário
na Sessão Ordinária seguinte.
Emiti Parecer de Admissibilidade em 09/10/2018, haja vista que em
análise do texto do projeto não encontrei nenhum dispositivo que
venha a contrariar a Constituição Federal, a Constituição do Estado e
a Lei Orgânica do Município, portanto, não esbarra nos ditames
constitucionais.
Decorrido o prazo regimental, não foi apresentada nenhuma emenda
ao projeto.
II – Análise
Através do presente projeto o vereador propõe a adoção da primeira
semana de agosto para desenvolvimento ações voltadas a Lei Maria da
Penha.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Chefe do Executivo para
iniciativa da proposição, bem como os recursos estão assegurados.
O vereador justifica o Projeto como medida para conscientizar as
comunidades escolares sobre a necessidade da prevenção e combate a
violência contra a mulher.
III – Voto
Face o exposto, considerando que o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa sou de
Parecer favorável a sua aprovação nesta Casa Legislativa.
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