DOMCE 31/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2061
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VEREADOR FLÁVIO JORGE
Secretário
VEREADOR CHICÃO DA CANABRAVA
Membro
VEREADOR NAEL
Membro
Publicado por:
Welvis Gonçalves Fernandes
Código Identificador:097A8B0C
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINARIA
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.467/2018. DE 26 DE SETEMBRO DE
2018.
Institui a semana Municipal de ações voltada a Lei
Maria da Penha nas escolas de ensino fundamental –
Series finais e Ensino Médio, publicas e privadas, no
município de Farias Brito – Ceará.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO,
ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica instituída a semana municipal de ações voltada a Lei
Maria da Penha, Lei Federal n° 11340, de 17 de Agosto de 2006, nas
escolas de ensino fundamental – series finis e ensino médio, publicas
e privadas no Município de Farias Brito – Ceará.
Paragrafo único: As ações serão desenvolvidas anualmente na
primeira semana do mês de agosto.
Art. 20. A presente Lei objetiva proporcionar aos alunos:
I - Conhecimento da importância da Lei Maria da Penha;
II – Conscientização sobre a prevenção, combate e punição contra
atos de violência sofridos pela mulher;
III - Contextualização da realidade atual da mulher;
IV - Viabilidade da pratica de boas ações relacionadas à:
A) Paz;
B) Não violência;
C) Igualdade de condição de vida;
D) Plena cidadania;
E) Conquista de direito;
F) Dignidade e respeito;
G) Outras ações voltadas ao bem-estar da mulher.
V - possibilidade da erradicação da violência contra a mulher;
VI - reforço da ideia sobre igualdade de condições devida entre o
homem e a mulher.
Art. 3°. As escolas poderão optar pela pratica das seguintes ações
dentro de sala de aula ou fora dela:
I – Palestras;
II - Estudos e debates;
III – Trabalhos;
IV- Visitas e outras atividades a critério da escola.
Art. 4°. Para o cumprimento desta Lei, as escolas também poderão
firmar padeceria com:
I - Conselho Municipal dos direitos da mulher,
II - Centro especializado de assistência social – CREAS
II - Pessoas jurídicas ou físicas ocupadas com promoção do bem-estar
da mulher
Art. 5°. A semana municipal de ações voltada a Lei Maria da Penha
nas escolas passara a fazer parte do calendário de eventos do
Município.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrario.
Paço da Prefeitura Municipal de Farias Brito, em 26 de outubro de
2018
JOSÉ MARIA GOMES PEREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:68E83320
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINARIA
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.468/2018. DE 26 DE SETEMBRO DE
2018.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
INDENIZAR
POSSE
AO
PROPRIETÁRIO
POSSEIRO
OU
OCUPANTE
DO
IMÓVEL
DESCRITO NO MEMORIAL E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO,
ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a indenizar a
posse ao senhor JOSÉ FERNANDES DA CUNHA possuidor de uma
área de terra localizado na Travessa do Cemitério, Distrito de Nova
Betânia, Farias Brito-CE, medindo ao norte e sul 40 (quarenta) metros
e ao Leste e Oeste 49,10 (quarenta e nove metros e dez centímetros),
com área total de 1.964,0 m² (um mil novecentos e sessenta e quatro
metros quadrado), de acordo com memorial descritivo em anexo.
Parágrafo Único: A área descrita no caput deste artigo destina-se a
ampliar o Cemitério Público da Localidade de Nova Betânia.
Art. 2°- A título de indenização da posse o Município de Farias Brito
ofertará o valor de R$ 10.000,00 (dez mil) reais previamente avaliado
pela comissão de avaliação de imóveis.
Art. 3°- Formalizada a indenização, fica o município de Farias Brito-
CE autorizado a tomar posse imediata do imóvel, passando a
pertencer exclusivamente ao patrimônio público municipal.
Art. 4°- As despesas decorrente da execução desta lei correrão de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrario.
Paço da Prefeitura Municipal de Farias Brito, em 26 de outubro de
2018.
JOSÉ MARIA GOMES PEREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:C4043E2A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
PORTARIA Nº. 01301018/2018.
INSTAURA
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
PARA
APURAÇÃO
DE
ABANDONO DE GARGO PÚBLICO.
PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
Considerando o ofício n° 169/2018 da Secretária de Administração e
Finanças a Senhora Fernanda Suely Leite Mendes Menezes;
Considerando que o servidor Raimundo Jorge de Castro logo após
encerrado sua licença para tratar de interesse particular não retornou
as suas atividades;
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