DOMCE 31/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2061 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                  7 
 
VEREADOR FLÁVIO JORGE 
Secretário 
  
VEREADOR CHICÃO DA CANABRAVA 
Membro 
  
VEREADOR NAEL 
Membro  
Publicado por: 
Welvis Gonçalves Fernandes 
Código Identificador:097A8B0C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI ORDINARIA 
 
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.467/2018. DE 26 DE SETEMBRO DE 
2018. 
  
Institui a semana Municipal de ações voltada a Lei 
Maria da Penha nas escolas de ensino fundamental – 
Series finais e Ensino Médio, publicas e privadas, no 
município de Farias Brito – Ceará. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, 
ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1°. Fica instituída a semana municipal de ações voltada a Lei 
Maria da Penha, Lei Federal n° 11340, de 17 de Agosto de 2006, nas 
escolas de ensino fundamental – series finis e ensino médio, publicas 
e privadas no Município de Farias Brito – Ceará. 
Paragrafo único: As ações serão desenvolvidas anualmente na 
primeira semana do mês de agosto. 
Art. 20. A presente Lei objetiva proporcionar aos alunos: 
I - Conhecimento da importância da Lei Maria da Penha; 
II – Conscientização sobre a prevenção, combate e punição contra 
atos de violência sofridos pela mulher; 
III - Contextualização da realidade atual da mulher; 
IV - Viabilidade da pratica de boas ações relacionadas à: 
A) Paz; 
B) Não violência; 
C) Igualdade de condição de vida; 
D) Plena cidadania; 
E) Conquista de direito; 
F) Dignidade e respeito; 
G) Outras ações voltadas ao bem-estar da mulher. 
V - possibilidade da erradicação da violência contra a mulher; 
VI - reforço da ideia sobre igualdade de condições devida entre o 
homem e a mulher. 
Art. 3°. As escolas poderão optar pela pratica das seguintes ações 
dentro de sala de aula ou fora dela: 
I – Palestras; 
II - Estudos e debates; 
III – Trabalhos; 
IV- Visitas e outras atividades a critério da escola. 
Art. 4°. Para o cumprimento desta Lei, as escolas também poderão 
firmar padeceria com: 
I - Conselho Municipal dos direitos da mulher, 
II - Centro especializado de assistência social – CREAS 
II - Pessoas jurídicas ou físicas ocupadas com promoção do bem-estar 
da mulher 
Art. 5°. A semana municipal de ações voltada a Lei Maria da Penha 
nas escolas passara a fazer parte do calendário de eventos do 
Município. 
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada 
as disposições em contrario. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Farias Brito, em 26 de outubro de 
2018 
  
JOSÉ MARIA GOMES PEREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:68E83320 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI ORDINARIA 
 
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.468/2018. DE 26 DE SETEMBRO DE 
2018. 
  
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A 
INDENIZAR 
POSSE 
AO 
PROPRIETÁRIO 
POSSEIRO 
OU 
OCUPANTE 
DO 
IMÓVEL 
DESCRITO NO MEMORIAL E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, 
ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a indenizar a 
posse ao senhor JOSÉ FERNANDES DA CUNHA possuidor de uma 
área de terra localizado na Travessa do Cemitério, Distrito de Nova 
Betânia, Farias Brito-CE, medindo ao norte e sul 40 (quarenta) metros 
e ao Leste e Oeste 49,10 (quarenta e nove metros e dez centímetros), 
com área total de 1.964,0 m² (um mil novecentos e sessenta e quatro 
metros quadrado), de acordo com memorial descritivo em anexo. 
  
Parágrafo Único: A área descrita no caput deste artigo destina-se a 
ampliar o Cemitério Público da Localidade de Nova Betânia. 
  
Art. 2°- A título de indenização da posse o Município de Farias Brito 
ofertará o valor de R$ 10.000,00 (dez mil) reais previamente avaliado 
pela comissão de avaliação de imóveis. 
  
Art. 3°- Formalizada a indenização, fica o município de Farias Brito-
CE autorizado a tomar posse imediata do imóvel, passando a 
pertencer exclusivamente ao patrimônio público municipal. 
  
Art. 4°- As despesas decorrente da execução desta lei correrão de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada 
as disposições em contrario. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Farias Brito, em 26 de outubro de 
2018. 
  
JOSÉ MARIA GOMES PEREIRA 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:C4043E2A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº. 01301018/2018. 
  
INSTAURA 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
PARA 
APURAÇÃO 
DE 
ABANDONO DE GARGO PÚBLICO. 
  
PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; 
  
Considerando o ofício n° 169/2018 da Secretária de Administração e 
Finanças a Senhora Fernanda Suely Leite Mendes Menezes; 
  
Considerando que o servidor Raimundo Jorge de Castro logo após 
encerrado sua licença para tratar de interesse particular não retornou 
as suas atividades; 
  

                            

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