DOMCE 31/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2061 
 
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MARIA DE OLIVEIRA, para que o(a) mesmo(a) possa 
desempenhar outra atividade, que seja compatível com seu estado de 
saúde, mantendo-se remuneração do cargo originário, na forma que 
preconiza o art. 64 da Lei nº 948/2009 que regulamenta o Plano de 
Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério da Educação Básica. 
  
Oficie-se à secretaria de educação competente para as providências 
cabíveis. 
  
Publique-se e Intime-se. 
  
Guaraciaba do Norte, 16 de outubro de 2018. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:5A5E0E69 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 29/2018 DE 30 DE OUTUBRO DE 2018. 
 
Disciplina a Aplicação de Advertência Escrita pela 
Chefia Imediata do Servidor e dá outras providências. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNBEIRO, Prefeito 
Municipal de Ibicuitinga, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
e tendo em vista o disposto no art.75 (caput), VIII da Lei Orgânica do 
Município; 
  
CONSIDERANDO a necessidade e conveniência do monitoramento 
e acompanhamento direto das chefias sobre seus subordinados; 
CONSIDERANDO o caráter pedagógico que deve revestir os 
procedimentos correcionais adotados pelo Município; 
CONSIDERANDO que a advertência escrita aplicada pela chefia 
imediata não resulta em prejuízo funcional, moral ou financeiro para o 
servidor, desde que não haja reincidência; 
CONSIDERANDO que o interesse público deve ser preservado por 
meio de uma prestação de serviços eficiente e eficaz; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Ensejará aplicação de Advertência escrita por parte da chefia 
imediata, o descumprimento dos deveres funcionais estabelecidos no 
Art. 126 e a prática de qualquer das proibições contidas no Art. 127, 
incisos I à XVIII, ambos da Lei nº 062, de 09 de dezembro de 1991. 
  
Art. 2º Antes da aplicação da advertência de que trata o caput deste 
artigo, o servidor receberá uma notificação por escrito, conforme 
Anexo II deste Decreto. 
  
§1º Recebida a notificação de que trata o caput deste artigo, o servidor 
terá o prazo de 01 (um) dia útil para apresentar justificativa por 
escrito. 
  
§2º Caso a justificativa apresentada pelo servidor seja convincente, 
será aceita pela chefia imediata e esta deixará de aplicar a advertência. 
  
§3º Esgotado o prazo de que trata o §1º deste artigo sem manifestação 
do servidor ou não sendo sua justificativa considerada convincente 
pela chefia imediata, a advertência poderá ser aplicada, conforme 
modelo constante no Anexo I deste Decreto. 
  
§4º A chefia imediata deverá comunicar ao servidor, no prazo de até 
03 (três) dias úteis após a apresentação de sua justificativa, da 
aplicação ou não da advertência. 
  
§5º Caso o servidor se recuse a receber e assinar a notificação de que 
trata o caput deste artigo, a chefia imediata providenciará relatório 
circunstanciado, assinado por 2 (duas) testemunhas que tenham 
presenciado a recusa do servidor em ser notificado e encaminhará à 
Procuradoria Municipal para as providências cabíveis. 
  
§6º Não caberá recurso da advertência aplicada pela chefia imediata. 
  
Art. 3º Caso o servidor seja advertido por sua chefia imediata por 
mais de uma vez, independentemente do motivo, o fato poderá ser 
comunicado no prazo de 03 (três) dias úteis à Procuradoria do 
Município, anexando-se à comunicação, as respectivas Advertências. 
  
Art. 4º A suspensão será aplicada, conforme modelo constante no 
Anexo III deste Decreto no caso de reincidência das faltas punidas 
com advertência e de violação das demais proibições contidas no Art. 
127 da Lei 062/1991, que não tipifiquem infração sujeita a penalidade 
de demissão, não podendo exceder a 90 (noventa) dias. 
  
Parágrafo único. Quando a suspensão for por tempo superior a 30 
(trinta) dias, será obrigatória a instauração de Processo Disciplinar. 
  
Art. 5º Na hipótese de ausência injustificada do servidor por um 
período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, o fato será 
comunicado ao órgão responsável pela Gestão de Pessoas, no prazo de 
03 (três) dias úteis, visando à suspensão do pagamento do servidor. 
  
Parágrafo único. Após a suspensão do pagamento, que deverá 
ocorrer no prazo de 03 (três) dias úteis, o órgão responsável pela 
Gestão de Pessoas encaminhará a comunicação prevista no caput 
deste artigo à Procuradoria Municipal, visando a instauração do 
procedimento correcional competente. 
  
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE,  
CUMPRA-SE.  
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA-CE, EM 30 DE 
OUTUBRO DE 2018 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO  
Prefeito Municipal 
  
FRANCISCO CLEILTON GONDIM DA SILVA   
Secretário de Administração e Finanças 
  
ANEXO I 
(DECRETO Nº 029/2018) 
  
TERMO DE ADVERTÊNCIA 
  
Considerando o disposto no Decreto nº 29, de 30 de outubro de 2018, 
fica o(a) servidor(a) ________, matrícula nº ______________, 
ADVERTIDO(A) pelo fato de violação de proibição constante do Art. 
127, incisos I a XVIII e de inobservância de dever funcional previstos 
em lei, verificado em ____/__/___, caracterizando a violação do(s) 
seguinte(s) dever(es) funcional(ais) ou a prática da(s) seguinte(s) 
proibição(ões) previsto(s) na Lei nº 029/2018 (Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Ermo): ____________________ 
  
Fica ciente o servidor de que, na hipótese de recebimento de nova 
advertência, poderá o fato ser comunicado à Procuradoria 
Municipal, visando à adoção das medidas correcionais cabíveis. 
Esclarecemos que a reincidência em procedimentos semelhantes irá 
contribuir desfavoravelmente para seu desempenho, podendo 
acarretar-lhe penalidades mais severas, ensejando uma SUSPENSÃO 
disciplinar e demais penalidades constantes no Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Ibicuitinga. 
  
Prefeitura Municipal de Ibicuitinga, ____/____/____. 
  
Assinatura/carimbo da chefia imediata: ________ 
  
Assinatura do(a) Servidor(a) advertido(a): ______ 
  

                            

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