DOMCE 31/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2061 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                  16 
 
Maranhão. Rolamento de 7,00 meros de largura. Interliga os lotes da 
quadra J. 
  
Art. 11. Fica denominada ALMEDA SENHORA SANTANA. Rua 
com 210,00 metros de extensão. Rolamento de 10,00 metros de 
largura. Interliga as quadras D, G, I, e K. 
  
Art. 12. Fica o Poder Público Municipal autorizado a fixar letreiros e 
placas indicativas da denominação no referido loteamento. 
  
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, dia 30 de outubro de 2018. 
  
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:8A4894DD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 409/GP/2018 
 
PORTARIA Nº 409/GP/2018 
  
ALTERA ARTIGO QUE INDICA DA PORTARIA 
Nº. 407/2018, E POSTERIORES ALTERAÇÕES. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE MAURITI, DE 30 DE MARÇO DE 1990;  
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.238/2014. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - O Art. 1º da Portaria Nº. 407/2018, alterado pela Portaria 
nº.409/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: NOMEIA o Sr. 
PAULO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, CPF: 910.032.293-87, 
para ocupar o cargo de CONSELHEIRO TUTELAR, DO 
PERÍODO DE 1º DE OUTUBRO DE 2018 À 31 DE OUTUBRO DE 
2018, NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. 
  
Art.2º - Esta portaria retroage a 1º de outubro, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, 10 DE OUTUBRO 
DE 2018. 
  
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:A5839E8C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MORADA NOVA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: 
PREGÃO PRESENCIAL N.º PP-024/2018-DIVERSAS. OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
PUBLICAÇÕES 
DE 
MATÉRIAS 
INSTITUCIONAIS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS 
DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS 
E/OU AUTARQUIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MORADA 
NOVA, 
CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES 
CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), 
DESTE EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. A 
COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS 
QUE NO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2018, ÀS 09:00 HORAS, 
NA 
SALA 
DA 
COMISSÃO 
DE 
LICITAÇÃO, 
ESTARÁ 
RECEBENDO OS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E 
HABILITAÇÃO. 
  
A COMISSÃO.  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:7F26CA29 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 821/2018 DE 30 DE OUTUBRO DE 2018. 
 
Altera o artigo 3º incisos I a VII e Parágrafo Único e 
o artigo 4º da Lei 388/99 de 01 de dezembro de 1999 
e o artigo 1º da lei 402/2000 de 19 de setembro de 
2000, que institui e regulamenta o Conselho 
Municipal de Turismo – COMTUR e da outras 
providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, AFONSO DOMINGOS SAMPAIO, FAÇO SABER 
QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º. O art. 3º incisos I a VII e Parágrafo Único da Lei Municipal 
Nº 388/99 de 01 de dezembro de 1999, passa a ter a seguinte redação: 
Art. 3º. O Conselho Municipal de Turismo COMTUR, será composto 
por representantes dos seguintes órgãos e entidades públicas e da 
sociedade civil: 
I – Um representante da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo; 
II – Um representante da Secretaria de Educação Básica; 
III – Um representante da Secretaria de Meio Ambiente; 
IV – Um representante da Fundação Casa Grande; 
V – Um representante das Pousadas Domiciliares; 
VI – Um representante das Hotelarias e Pousadas; 
VII – Um representante do Centro de Artesanato Antonia Domingos 
do O; 
VIII – Um representante da Agro Floresta; 
IX – Um representante dos artesãos. 
Parágrafo Único. A cada um dos membros nominados neste artigo 
corresponderá um suplente, igualmente indicado pelo órgão ou 
entidade representado. 
  
Art. 2º. O artigo 4º da Lei Municipal Nº 388/99 de 01 de dezembro de 
1999, passa a ter a seguinte redação: 
Art. 4º. Os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de 
Turismo- COMTUR serão nomeados pelo chefe (a) do poder 
Executivo Municipal (Prefeito (a)), por indicação de suas entidades, 
mediante decreto. 
  
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as 
deposições em contrário. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO EM 30 DE OUTUBRO DE 2018. 
  
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Almiro Vieira de Souza 
Código Identificador:02E26668 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 10.30.001, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018 
 
Súmula: dispõe sobre abertura de credito adicional ao 
orçamento da prefeitura e da outras providências. 
  

                            

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