DOMCE 31/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2061
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Maranhão. Rolamento de 7,00 meros de largura. Interliga os lotes da
quadra J.
Art. 11. Fica denominada ALMEDA SENHORA SANTANA. Rua
com 210,00 metros de extensão. Rolamento de 10,00 metros de
largura. Interliga as quadras D, G, I, e K.
Art. 12. Fica o Poder Público Municipal autorizado a fixar letreiros e
placas indicativas da denominação no referido loteamento.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, dia 30 de outubro de 2018.
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:8A4894DD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 409/GP/2018
PORTARIA Nº 409/GP/2018
ALTERA ARTIGO QUE INDICA DA PORTARIA
Nº. 407/2018, E POSTERIORES ALTERAÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE MAURITI, DE 30 DE MARÇO DE 1990;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.238/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - O Art. 1º da Portaria Nº. 407/2018, alterado pela Portaria
nº.409/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: NOMEIA o Sr.
PAULO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, CPF: 910.032.293-87,
para ocupar o cargo de CONSELHEIRO TUTELAR, DO
PERÍODO DE 1º DE OUTUBRO DE 2018 À 31 DE OUTUBRO DE
2018, NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE.
Art.2º - Esta portaria retroage a 1º de outubro, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, 10 DE OUTUBRO
DE 2018.
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:A5839E8C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MORADA NOVA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL N.º PP-024/2018-DIVERSAS. OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
PUBLICAÇÕES
DE
MATÉRIAS
INSTITUCIONAIS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS
DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS
E/OU AUTARQUIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MORADA
NOVA,
CONFORME
ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I),
DESTE EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. A
COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS
QUE NO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2018, ÀS 09:00 HORAS,
NA
SALA
DA
COMISSÃO
DE
LICITAÇÃO,
ESTARÁ
RECEBENDO OS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E
HABILITAÇÃO.
A COMISSÃO.
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:7F26CA29
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 821/2018 DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
Altera o artigo 3º incisos I a VII e Parágrafo Único e
o artigo 4º da Lei 388/99 de 01 de dezembro de 1999
e o artigo 1º da lei 402/2000 de 19 de setembro de
2000, que institui e regulamenta o Conselho
Municipal de Turismo – COMTUR e da outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, AFONSO DOMINGOS SAMPAIO, FAÇO SABER
QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O art. 3º incisos I a VII e Parágrafo Único da Lei Municipal
Nº 388/99 de 01 de dezembro de 1999, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º. O Conselho Municipal de Turismo COMTUR, será composto
por representantes dos seguintes órgãos e entidades públicas e da
sociedade civil:
I – Um representante da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo;
II – Um representante da Secretaria de Educação Básica;
III – Um representante da Secretaria de Meio Ambiente;
IV – Um representante da Fundação Casa Grande;
V – Um representante das Pousadas Domiciliares;
VI – Um representante das Hotelarias e Pousadas;
VII – Um representante do Centro de Artesanato Antonia Domingos
do O;
VIII – Um representante da Agro Floresta;
IX – Um representante dos artesãos.
Parágrafo Único. A cada um dos membros nominados neste artigo
corresponderá um suplente, igualmente indicado pelo órgão ou
entidade representado.
Art. 2º. O artigo 4º da Lei Municipal Nº 388/99 de 01 de dezembro de
1999, passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º. Os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de
Turismo- COMTUR serão nomeados pelo chefe (a) do poder
Executivo Municipal (Prefeito (a)), por indicação de suas entidades,
mediante decreto.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as
deposições em contrário.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO EM 30 DE OUTUBRO DE 2018.
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:02E26668
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 10.30.001, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
Súmula: dispõe sobre abertura de credito adicional ao
orçamento da prefeitura e da outras providências.
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