DOMCE 31/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2061
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OBJETIVO: Fazer face aos gastos de deslocamento do mesmo a
Sede do município de Paramoti, para comparecer a Sessão Ordinária,
a ser realizada no Plenário Vereador Itaercio Feijó, no dia 01 de
novembro de 2018.
Art.2º - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao Vereador acima
indicado, o pagamento em moeda corrente do país.
Art. 3º - As despesas correrão as contas de recursos de dotação
própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Paramoti-Ce, aos 30 de outubro de 2018.
CERTIFIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
FRANCISCA CLÁUDIA CRUZ SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-CE
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:A17B3A1C
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
PORTARIA Nº 167/2018/CMP.
PORTARIA Nº 167/2018/CMP.
A Presidente da Câmara Municipal de Paramoti–Ce, no uso das
atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº
062/2018, de 16 de fevereiro de 2018,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) DIÁRIA, ao Vereador que indica, dando
outras providências:
NOME: VICENTE DE PAULA RODRIGUES MARÇAL
CARGO/FUNÇÂO: Vereador
DESTINO: Sede de Paramoti
Nº DE DIÁRIA: 01 (uma)
VALOR UNITÁRIO: R$ 95,00 (noventa e cinco reais)
VALOR TOTAL: R$ 95,00 (noventa e cinco reais)
DATA: 01/11/2018
OBJETIVO: Fazer face aos gastos de deslocamento do mesmo a
Sede do município de Paramoti, para comparecer a Sessão Ordinária,
a ser realizada no Plenário Vereador Itaercio Feijó, no dia 01 de
novembro de 2018.
Art.2º - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao Vereador acima
indicado, o pagamento em moeda corrente do país.
Art. 3º - As despesas correrão as contas de recursos de dotação
própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Paramoti-Ce, aos 30 de outubro de 2018.
CERTIFIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
FRANCISCA CLÁUDIA CRUZ SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-CE
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:849EA857
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
PORTARIA Nº 168/2018/CMP.
PORTARIA Nº 168/2018/CMP.
A Presidente da Câmara Municipal de Paramoti–Ce, no uso das
atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº
062/2018, de 16 de fevereiro de 2018,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) DIÁRIA, ao Vereador que indica, dando
outras providências:
NOME: JOSÉ ORLANDO SANTOS GOMES
CARGO/FUNÇÂO: Vereador
DESTINO: Sede de Paramoti
Nº DE DIÁRIA: 01 (uma)
VALOR UNITÁRIO: R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
VALOR TOTAL: R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
DATA: 01/11/2018
OBJETIVO: Fazer face aos gastos de deslocamento do mesmo a
Sede do município de Paramoti, para comparecer a Sessão Ordinária,
a ser realizada no Plenário Vereador Itaercio Feijó, no dia 01 de
novembro de 2018.
Art.2º - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao Vereador acima
indicado, o pagamento em moeda corrente do país.
Art. 3º - As despesas correrão as contas de recursos de dotação
própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Paramoti-Ce, aos 30 de outubro de 2018.
CERTIFIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
FRANCISCA CLÁUDIA CRUZ SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-CE
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:57F51B3F
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 074/2018.
DECRETO Nº. 074/2018.
Dispõe sobre o novo horário de expediente no âmbito
da Administração Pública do Município de Paramoti
e dá outras providências.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
PARAMOTI-CE,
Sr.
EDUARDO FEIJÓ SANTOS, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município de Paramoti.
Considerando, que é competência do Chefe do Executivo Municipal
regulamentar o horário de funcionamento das repartições públicas
municipais, objetivando a garantia de prestação do serviço público e
economicidade de recursos, havendo a necessidade de redução das
despesas com vista a manter o equilíbrio fiscal do município;
Considerando,
que
as
finanças
do
Município
dependem
principalmente do FPM (Fundo de Participação dos Municípios),
cujos repasses vêm diminuindo gradativamente, trazendo sérias
dificuldades administrativas, visto que não vem garantindo a
manutenção e nem acompanhando o crescimento das despesas da
administração municipal;
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