DOMCE 31/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2061 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                  20 
 
Considerando, a necessidade de se tomar medidas para redução de 
despesas, visando o equilíbrio das contas públicas frente a esse quadro 
de frequentes quedas nos repasses constitucionais; 
  
Considerando, que a redução de horário acarretará efetiva economia 
nas despesas de energia elétrica, telefone e material de consumo; e 
  
Considerando, que o horário corrido poderá aumentar a capacidade 
de produção dos servidores públicos e a qualidade e eficiência dos 
serviços públicos municipais. 
  
DECRETA: 
  
Art.1º - Fica estabelecido que nas repartições públicas municipais 
sediadas na prefeitura municipal e nas demais secretarias municipais, 
nas áreas que se dedicam ao exercício das atividades administrativas, 
funcionarão ininterruptamente no horário das 7h às 13 horas (horário 
corrido). 
  
§1º - O horário descrito no “caput” deste artigo não se aplica às 
repartições que prestam serviços essenciais e de interesse público, tais 
como: Escolas e Postos de Saúde, Hospital, bem como na coleta de 
lixo, que continuarão com seu horário normal de funcionamento. 
  
Art.2º - Após o encerramento das atividades laborativas das 
respectivas repartições, deverão os servidores providenciar o 
desligamento de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos 
utilizados no setor, sob pena de responsabilidade funcional. 
  
Parágrafo único: Durante o horário de expediente, os servidores 
deverão atentar para o uso racional de energia elétrica, telefone e 
materiais de consumo em geral. 
  
Art.3º - Este decreto entrará em vigor no dia 01 de novembro de 
2018, ficando revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE,  
REGISTRE-SE,  
CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, 
aos 30 (trinta) dias do mês de outubro de 2018. 
  
EDUARDO FEIJÓ SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:C0ED9052 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
RESOLUÇÃO Nº 014/2018 
 
RESOLUÇÃO Nº 014/2018  
  
Dispõe 
sobre 
o 
Parecer 
e 
Aprovação 
do 
Demonstrativo 
Físico 
e 
Financeiro 
do 
Cofinanciamento Estadual PAIF e BE referente ao 
ano de 2017. 
  
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de 
Paramoti/CE, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei 
Municipal nº 293/96, que dispõe sobre a criação do CMAS e dá 
outras providências; de acordo com as competências estabelecidas 
em seu Regimento Interno, na LOAS – Lei Orgânica de 
Assistência Social - Lei Federal nº 8.742/93, alterada pela Lei nº 
12.435/11, e de acordo com a deliberação da Plenária Ordinária 
do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, ocorrida 
na quinquagésima sexta sessão ordinária no dia 24 de outubro de 
2018. 
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – 
PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 2004, que dispõe 
sobre objetivos, diretrizes, princípios e usuários para a implementação 
do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, por meio da 
execução dos serviços e programas no âmbito da Proteção Social; 
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do SUAS - 
NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, 12 de dezembro 
de 2012, que dispõe sobre a operacionalização do Sistema Único da 
Assistência Social - SUAS; 
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social, aprovada 
pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que em seu art. 23 
entende por serviços assistenciais as atividades continuadas que visem 
a melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as 
necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes 
estabelecidas na Lei; 
RESOLVE:  
Art. 1° - Aprovar o Demonstrativo dos Serviços e Benefícios do 
Cofinanciamento Estadual do ano de 2017. 
  
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Paramoti, 24 de outubro de 2018. 
  
FRANCISCO ADAILSON MENEZES DOS SANTOS 
Presidente Interino do CMAS 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:B9988D29 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
CONTRATO Nº...........: 20181030 
  
ORIGEM.....................: SEM LICITAÇÃO Nº 2018100401-LD 
  
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
  
CONTRATADA(O).....: F C CUNHA RUFINO ME 
  
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EVENTO PARA 
REALIZAÇÃO DA SEMANA DA CRIANÇA, QUE SERÁ 
REALIZADA DE 09 A 11 DE OUTUBRO NA SEDE E EM DUAS 
COMUNIDADES POLOS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE 
PARAMOTI-CE. 
  
VALOR TOTAL................: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2018 Atividade 
1002.082430013.2.059 Serviço de Convivencia e Fortalecimento de 
Vinculos, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. 
pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 15.000,00 
  
VIGÊNCIA...................: 05 de Outubro de 2018 a 31 de Dezembro 
de 2018 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Outubro de 2018 
  
MARCOS GERFFSON ALVES MARINHO 
Comissão de Licitação 
Presidente 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:C5FDBF24 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20181029 
 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20181029 
  
ESTADO DO CEARÁ – PREF. MUNICIPAL DE PARAMOTI - 
CEARÁ – EXTRATO CONTRATUAL – ADESÃO REG. DE 
PREÇOS – Adesão a Ata de Registro de Preços 006/2018-CAR, 
proveniente da Ata de Registro de Preços Nº 20180001-ARP, do 
Pregão Eletrônico Nº 020/2018-PE do município de Paramoti-CE. 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI - 

                            

Fechar