DOMCE 31/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2061
www.diariomunicipal.com.br/aprece 20
Considerando, a necessidade de se tomar medidas para redução de
despesas, visando o equilíbrio das contas públicas frente a esse quadro
de frequentes quedas nos repasses constitucionais;
Considerando, que a redução de horário acarretará efetiva economia
nas despesas de energia elétrica, telefone e material de consumo; e
Considerando, que o horário corrido poderá aumentar a capacidade
de produção dos servidores públicos e a qualidade e eficiência dos
serviços públicos municipais.
DECRETA:
Art.1º - Fica estabelecido que nas repartições públicas municipais
sediadas na prefeitura municipal e nas demais secretarias municipais,
nas áreas que se dedicam ao exercício das atividades administrativas,
funcionarão ininterruptamente no horário das 7h às 13 horas (horário
corrido).
§1º - O horário descrito no “caput” deste artigo não se aplica às
repartições que prestam serviços essenciais e de interesse público, tais
como: Escolas e Postos de Saúde, Hospital, bem como na coleta de
lixo, que continuarão com seu horário normal de funcionamento.
Art.2º - Após o encerramento das atividades laborativas das
respectivas repartições, deverão os servidores providenciar o
desligamento de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos
utilizados no setor, sob pena de responsabilidade funcional.
Parágrafo único: Durante o horário de expediente, os servidores
deverão atentar para o uso racional de energia elétrica, telefone e
materiais de consumo em geral.
Art.3º - Este decreto entrará em vigor no dia 01 de novembro de
2018, ficando revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE,
aos 30 (trinta) dias do mês de outubro de 2018.
EDUARDO FEIJÓ SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:C0ED9052
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 014/2018
RESOLUÇÃO Nº 014/2018
Dispõe
sobre
o
Parecer
e
Aprovação
do
Demonstrativo
Físico
e
Financeiro
do
Cofinanciamento Estadual PAIF e BE referente ao
ano de 2017.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de
Paramoti/CE, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei
Municipal nº 293/96, que dispõe sobre a criação do CMAS e dá
outras providências; de acordo com as competências estabelecidas
em seu Regimento Interno, na LOAS – Lei Orgânica de
Assistência Social - Lei Federal nº 8.742/93, alterada pela Lei nº
12.435/11, e de acordo com a deliberação da Plenária Ordinária
do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, ocorrida
na quinquagésima sexta sessão ordinária no dia 24 de outubro de
2018.
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social –
PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 2004, que dispõe
sobre objetivos, diretrizes, princípios e usuários para a implementação
do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, por meio da
execução dos serviços e programas no âmbito da Proteção Social;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do SUAS -
NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, 12 de dezembro
de 2012, que dispõe sobre a operacionalização do Sistema Único da
Assistência Social - SUAS;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social, aprovada
pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que em seu art. 23
entende por serviços assistenciais as atividades continuadas que visem
a melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as
necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes
estabelecidas na Lei;
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Demonstrativo dos Serviços e Benefícios do
Cofinanciamento Estadual do ano de 2017.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Paramoti, 24 de outubro de 2018.
FRANCISCO ADAILSON MENEZES DOS SANTOS
Presidente Interino do CMAS
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:B9988D29
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20181030
ORIGEM.....................: SEM LICITAÇÃO Nº 2018100401-LD
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
CONTRATADA(O).....: F C CUNHA RUFINO ME
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EVENTO PARA
REALIZAÇÃO DA SEMANA DA CRIANÇA, QUE SERÁ
REALIZADA DE 09 A 11 DE OUTUBRO NA SEDE E EM DUAS
COMUNIDADES POLOS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE
PARAMOTI-CE.
VALOR TOTAL................: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2018 Atividade
1002.082430013.2.059 Serviço de Convivencia e Fortalecimento de
Vinculos, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc.
pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 15.000,00
VIGÊNCIA...................: 05 de Outubro de 2018 a 31 de Dezembro
de 2018
DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Outubro de 2018
MARCOS GERFFSON ALVES MARINHO
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:C5FDBF24
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20181029
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20181029
ESTADO DO CEARÁ – PREF. MUNICIPAL DE PARAMOTI -
CEARÁ – EXTRATO CONTRATUAL – ADESÃO REG. DE
PREÇOS – Adesão a Ata de Registro de Preços 006/2018-CAR,
proveniente da Ata de Registro de Preços Nº 20180001-ARP, do
Pregão Eletrônico Nº 020/2018-PE do município de Paramoti-CE.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI -
Fechar