DOMCE 31/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2061 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                  19 
 
OBJETIVO: Fazer face aos gastos de deslocamento do mesmo a 
Sede do município de Paramoti, para comparecer a Sessão Ordinária, 
a ser realizada no Plenário Vereador Itaercio Feijó, no dia 01 de 
novembro de 2018. 
  
Art.2º - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao Vereador acima 
indicado, o pagamento em moeda corrente do país. 
  
Art. 3º - As despesas correrão as contas de recursos de dotação 
própria do orçamento vigente. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Câmara Municipal de Paramoti-Ce, aos 30 de outubro de 2018. 
  
CERTIFIQUE-SE  
  
PUBLIQUE-SE 
  
CUMPRA-SE 
 
FRANCISCA CLÁUDIA CRUZ SANTOS 
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-CE 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:A17B3A1C 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
PORTARIA Nº 167/2018/CMP. 
 
PORTARIA Nº 167/2018/CMP. 
  
A Presidente da Câmara Municipal de Paramoti–Ce, no uso das 
atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 
062/2018, de 16 de fevereiro de 2018, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder 01 (uma) DIÁRIA, ao Vereador que indica, dando 
outras providências: 
  
NOME: VICENTE DE PAULA RODRIGUES MARÇAL 
CARGO/FUNÇÂO: Vereador 
DESTINO: Sede de Paramoti 
Nº DE DIÁRIA: 01 (uma) 
VALOR UNITÁRIO: R$ 95,00 (noventa e cinco reais) 
VALOR TOTAL: R$ 95,00 (noventa e cinco reais) 
DATA: 01/11/2018 
  
OBJETIVO: Fazer face aos gastos de deslocamento do mesmo a 
Sede do município de Paramoti, para comparecer a Sessão Ordinária, 
a ser realizada no Plenário Vereador Itaercio Feijó, no dia 01 de 
novembro de 2018. 
  
Art.2º - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao Vereador acima 
indicado, o pagamento em moeda corrente do país. 
  
Art. 3º - As despesas correrão as contas de recursos de dotação 
própria do orçamento vigente.  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Câmara Municipal de Paramoti-Ce, aos 30 de outubro de 2018. 
  
CERTIFIQUE-SE   
PUBLIQUE-SE  
CUMPRA-SE 
  
FRANCISCA CLÁUDIA CRUZ SANTOS 
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-CE 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:849EA857 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
PORTARIA Nº 168/2018/CMP. 
 
PORTARIA Nº 168/2018/CMP. 
  
A Presidente da Câmara Municipal de Paramoti–Ce, no uso das 
atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 
062/2018, de 16 de fevereiro de 2018, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder 01 (uma) DIÁRIA, ao Vereador que indica, dando 
outras providências: 
  
NOME: JOSÉ ORLANDO SANTOS GOMES 
CARGO/FUNÇÂO: Vereador 
DESTINO: Sede de Paramoti 
Nº DE DIÁRIA: 01 (uma) 
VALOR UNITÁRIO: R$ 75,00 (setenta e cinco reais) 
VALOR TOTAL: R$ 75,00 (setenta e cinco reais) 
DATA: 01/11/2018 
  
OBJETIVO: Fazer face aos gastos de deslocamento do mesmo a 
Sede do município de Paramoti, para comparecer a Sessão Ordinária, 
a ser realizada no Plenário Vereador Itaercio Feijó, no dia 01 de 
novembro de 2018. 
  
Art.2º - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao Vereador acima 
indicado, o pagamento em moeda corrente do país. 
  
Art. 3º - As despesas correrão as contas de recursos de dotação 
própria do orçamento vigente. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Câmara Municipal de Paramoti-Ce, aos 30 de outubro de 2018. 
  
CERTIFIQUE-SE   
PUBLIQUE-SE  
CUMPRA-SE  
  
FRANCISCA CLÁUDIA CRUZ SANTOS 
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-CE 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:57F51B3F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 074/2018. 
 
DECRETO Nº. 074/2018. 
  
Dispõe sobre o novo horário de expediente no âmbito 
da Administração Pública do Município de Paramoti 
e dá outras providências. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
PARAMOTI-CE, 
Sr. 
EDUARDO FEIJÓ SANTOS, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município de Paramoti. 
  
Considerando, que é competência do Chefe do Executivo Municipal 
regulamentar o horário de funcionamento das repartições públicas 
municipais, objetivando a garantia de prestação do serviço público e 
economicidade de recursos, havendo a necessidade de redução das 
despesas com vista a manter o equilíbrio fiscal do município; 
  
Considerando, 
que 
as 
finanças 
do 
Município 
dependem 
principalmente do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), 
cujos repasses vêm diminuindo gradativamente, trazendo sérias 
dificuldades administrativas, visto que não vem garantindo a 
manutenção e nem acompanhando o crescimento das despesas da 
administração municipal; 
  

                            

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