DOMCE 16/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2050 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                  3 
 
V- Que o parecer da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil do 
Município de Arneiroz, relatando a ocorrência deste desastre é 
favorável à declaração de Situação de Emergência. 
DECRETA: 
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do 
município contidas no Formulário de Informações do Desastre — 
FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do 
desastre classificado e codificado como Estiagem — COBRADE, 
conforme IN/MI nº 01/2012, 1.4.1.0.0. 
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa 
Civil de Arneiroz, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do 
cenário e reconstrução. 
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob 
a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de 
Arneiroz. 
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 
5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas 
e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de 
resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: 
I - penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta 
evacuação; 
II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, 
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. 
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou 
autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, 
relacionadas com a segurança global da população. 
Art. 5º De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de 
desapropriação por utilidade pública, de propriedades particulares 
comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de 
desastre. 
§ 1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a 
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades 
localizadas em áreas inseguras. 
§ 2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras 
situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de 
reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela 
comunidade. 
Art. 6º Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 
21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade 
Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de 
aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de 
prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos 
cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo 
máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contada a 
partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos 
contratos. 
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.  
  
Gabinete do Prefeito, aos 10 dias do mês de Outubro de 2018. 
  
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO 
Prefeito do Município de Arneiroz 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:C2324351 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO 
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL 
 
O Município de BANABUIÚ/CE, mediante a Secretaria de 
Assistência Social e Trabalho, torna público o Extrato da Rescisão 
Contratual referente ao contrato de nº 2018.08.21.14, oriundo do 
processo de CREDENCIAMENTO Nº 2018.07.26.01-CR: 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO ORIENTADOR SOCIAL (40H). 
  
ASSINA PELA DISTRATANTE: CLEIDEMAR LOPES DA 
SILVA NOBRE 
  
ASSINA PELA DISTRATADA: ELIABE LOURENÇO DE 
OLIVEIRA 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso II, do art. 79, da Lei no 
8.666/93 e suas alterações posteriores. 
  
DATA DA RESCISÃO: 21 de agosto de 2018. 
  
CLEIDEMAR LOPES DA SILVA NOBRE 
Secretária de Assistência Social e Trabalho 
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:82A8ADB2 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO 
EXTRATO CONTRATUAL 
 
CONTRATO N.º 2018.08.21.23 
Credenciamento n.º 2018.07.26.01-CR 
  
O Município de Banabuiú, através da Secretaria de Assistência Social 
e Trabalho, faz publicar o extrato resumido do contrato, a seguir: 
  
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: Secretaria de Assistência Social e 
Trabalho 
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS VISANDO 
SUA 
CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA, 
PARA 
O 
PREENCHIMENTO 
DE 
VAGAS 
CONFORME 
ESPECIFICIDADES 
E 
DEMANDAS 
DOS 
SERVIÇOS DE 
ORIENTADORA (CRAS), PROGRAMAS E PROJETOS, DE 
ACORDO COM OS NÍVEIS DE PROTEÇÃO, PARA COMPOR AS 
EQUIPES DE REFERÊNCIA DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, 
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE E 
CADASTRO ÚNICO, COM O FITO DE ATENDER ÀS 
NECESSIDADES 
DO 
CRAS 
E 
CREAS 
SOB 
A 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E TRABALHO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. 
CONTRATADO: ANTONIA EDNA DIAS DA SILVEIRA, 
inscrito(a) no CPF N.º 009.093.993-01. 
VALOR: R$ 5.724,00 (Cinco mil, setecentos e vinte e quatro reais) 
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. 
FUNDAMENTO LEGAL: Credenciamento n.° 2018.07.26.01-CR. 
DATA DA CONTRATAÇÃO: 21 de Agosto de 2018. 
  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:EF997ACD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do 
contrato n.º 2018.08.01.001 - FME, cujo objeto é PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS 
DE 
ACOMPANHAMENTO 
DO 
PROJETO 
SUPERANDO DIFICULDADES, COM ALUNOS DO 6° 
(SEXTO) ANO AO 9° (NONO) ANO, NA ÁREA DE 
MATEMÁTICA JUNTO A ESCOLA FRANKLIN MOREIRA 
XAVIER, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, conforme descrição a 
seguir: 
  
CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.  
CONTRATADA: EUGÊNIO DOS SANTOS PEREIRA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 24, II DA LEI n.º 8.666/93 E 
SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. 

                            

Fechar