DOMCE 16/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2050 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                  2 
 
Art. 1º - CONVOCAR da lista remanescente do cadastro de reserva 
do processo seletivo de 2018 para o cargo de professores e 
profissionais de apoio, com duração do contrato por um ano, 
prorrogável por igual período: 
  
ANTONIA CICERA BARBOSA SARAIVA, portadora do CPF de 
nº 028.680.393-32, CARGO DE PROFISSIONAL DE APOIO; 
  
FRANCISCA ALADIR ROSENO, portadora do CPF de nº 
844.458.663-34, CARGO DE PROFISSIONAL DE APOIO. 
  
ARABELA PEREIRA ROSENO, portadora do CPF de nº 
890.584.883-49, CARGO DE PROFISSIONAL DE APOIO. 
  
Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a 03 de setembro 2018, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Registre-se e Publique-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 24 de 
setembro de 2018. 
  
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:D3256809 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA 
RESOLUÇÃO Nº 259/18, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018 
 
EMENTA: TRATA DA ANTECIPAÇÃO DA 
ELEIÇÃO PARA RENOVAÇÃO DA MESA 
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ARACOIABA PARA O BIÊNIO 2019/2020 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ARACOIABA, no uso de suas atribuições legais, amparada no que 
dispõe os artigos 153 inciso I e 189 inciso I e II do regimento interno, 
aprova especialmente para este biênio 2019/2020, ficando respeitados 
os preceitos da Resolução nº 225/11 de 15 de janeiro de 2011, a 
seguinte. 
  
RESOLUÇÃO: 
  
Art. 1º - A eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Aracoiaba para o biênio 2019/2020, será eleita em 
sessão solene, realizada no dia 26 de setembro de 2018, às 10:00 
horas, ficando todos os Vereadores, de logo convocados devendo-se 
observar os seguintes procedimentos: 
I - Realização por ordem do Presidente, da chamada regimental para 
verificação de quorum; 
II - Leitura das inscrições dos candidatos a cargos da Mesa Diretora; 
III - Chamada nominal dos Vereadores para declararem os seus votos; 
IV - Proclamação do resultado pelo Presidente; 
V - Posse dos eleitos para o dia 1º de janeiro imediatamente 
subsequente ao ano da eleição. 
§ 1º - A Mesa Diretora compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-
Presidente, Primeiro e Segundo Secretários conforme o art. 9º do 
Regimento Interno. 
§ 2º - A inscrição dos candidatos a cargos da Mesa Diretora deverá 
ser registrada na Secretaria da Câmara Municipal até o inicio da 
sessão solene de acordo com o caput deste artigo. 
§ 3º - Uma vez registrada a Chapa, no Ato da inscrição, no prazo 
referido no parágrafo anterior, os candidatos não mais poderão 
concorrer em outra chapa para eleição corrente. 
§ 4º - A eleição dos membros da Mesa Diretora far-se-á mediante 
voto sempre aberto e público, assegurando-se o direito de voto 
inclusive aos seus candidatos, conforme os preceitos do Regimento 
Interno. 
§ 5º - A votação far-se-á cargo a cargo mediante chamada dos nomes 
dos Vereadores pelo Presidente na seguinte ordem: 
I - Presidente; 
II - Vice-Presidente; 
III - Primeiro Secretário; 
IV - Segundo Secretário. 
Art. 2º - Será considerado eleito para cargo da Mesa Diretora, em 
primeiro escrutínio, o candidato que obtiver a maioria simples dos 
votos. 
  
Art. 3º - Qualquer outra deliberação não contida na presente 
Resolução, será observada a regulamentação do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Aracoiaba. 
  
Art. 4º - A eleição para a renovação far-se-á mediante termo lavrado 
em ata e assinado pelos Vereadores presentes à sessão solene. 
  
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
MESA 
DIRETORA 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
ARACOIABA, aos 26 de setembro de 2018. 
  
FRANCISCO ROGÉRIO ALEXANDRE FELIPE 
Presidente 
  
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE SOUSA 
1º Secretário 
  
JOSÉ WILSON DANTAS DA SILVA 
2º Secretário 
  
FRANCISCO ROGÉRIO ALEXANDRE FELIPE 
Presidente da Câmara Municipal de Aracoiaba 
Publicado por: 
Francisco Helio Monteiro de Souza 
Código Identificador:42E71CF8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
DECRETO Nº 13/2018 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018. 
 
DECRETO Nº 13/2018 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018. 
  
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS 
ÁREAS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ARNEIROZ 
AFETADAS POR ESTIAGEM - COBRADE: 
1.41.1.0, CONFORME IN/MI 01/2012. 
  
O Senhor Edgar de Castro Monteiro, Prefeito do município de 
Arneiroz, localizado no estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do 
artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, 
  
CONSIDERANDO: 
I - Que o município vem sofrendo ainda com os efeitos negativos da 
estiagem ora instalados nos últimos anos, provenientes de baixas 
precipitações pluviométricas com uma quadra invernosa bem abaixo 
do esperado, onde não foram registrados índices satisfatórios à 
manutenção econômica e social dos munícipes de forma geral, tendo 
chovido abaixo da média histórica normal para o período. O desastre 
em questão tem afetado de forma significativa todas as localidades 
dos distritos cachoeira de fora, Planalto, Novo Horizonte e ainda os 
que compõem o distrito sede do Município. 
II - Que as águas do açude Arneiroz Il que está abastecendo o 
município e a sede se encontra com 5.87 % de sua capacidade de 
armazenamento de acordo com o relatório da COGERH, e que o 
açude do mucuim que abastecia o município teve recarga infirma até o 
momento. 
III - O baixo nível do lençol freático dificulta também a captação de 
água potável através de poços e a situação tende a se agravar, uma vez 
que as chuvas que ocorreram até o momento não fez água, os açudes 
na sua maioria continuam suas 

                            

Fechar