DOMCE 16/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2050
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V- Que o parecer da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil do
Município de Arneiroz, relatando a ocorrência deste desastre é
favorável à declaração de Situação de Emergência.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do
município contidas no Formulário de Informações do Desastre —
FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do
desastre classificado e codificado como Estiagem — COBRADE,
conforme IN/MI nº 01/2012, 1.4.1.0.0.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil de Arneiroz, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do
cenário e reconstrução.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob
a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de
Arneiroz.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo
5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas
e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de
resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I - penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta
evacuação;
II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público,
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou
autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações,
relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de
desapropriação por utilidade pública, de propriedades particulares
comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de
desastre.
§ 1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades
localizadas em áreas inseguras.
§ 2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras
situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de
reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela
comunidade.
Art. 6º Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de
21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de
aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de
prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos
cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo
máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contada a
partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos
contratos.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos 10 dias do mês de Outubro de 2018.
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO
Prefeito do Município de Arneiroz
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:C2324351
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
O Município de BANABUIÚ/CE, mediante a Secretaria de
Assistência Social e Trabalho, torna público o Extrato da Rescisão
Contratual referente ao contrato de nº 2018.08.21.14, oriundo do
processo de CREDENCIAMENTO Nº 2018.07.26.01-CR:
OBJETO: CONTRATAÇÃO ORIENTADOR SOCIAL (40H).
ASSINA PELA DISTRATANTE: CLEIDEMAR LOPES DA
SILVA NOBRE
ASSINA PELA DISTRATADA: ELIABE LOURENÇO DE
OLIVEIRA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso II, do art. 79, da Lei no
8.666/93 e suas alterações posteriores.
DATA DA RESCISÃO: 21 de agosto de 2018.
CLEIDEMAR LOPES DA SILVA NOBRE
Secretária de Assistência Social e Trabalho
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:82A8ADB2
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
EXTRATO CONTRATUAL
CONTRATO N.º 2018.08.21.23
Credenciamento n.º 2018.07.26.01-CR
O Município de Banabuiú, através da Secretaria de Assistência Social
e Trabalho, faz publicar o extrato resumido do contrato, a seguir:
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: Secretaria de Assistência Social e
Trabalho
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS VISANDO
SUA
CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA,
PARA
O
PREENCHIMENTO
DE
VAGAS
CONFORME
ESPECIFICIDADES
E
DEMANDAS
DOS
SERVIÇOS DE
ORIENTADORA (CRAS), PROGRAMAS E PROJETOS, DE
ACORDO COM OS NÍVEIS DE PROTEÇÃO, PARA COMPOR AS
EQUIPES DE REFERÊNCIA DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA,
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE E
CADASTRO ÚNICO, COM O FITO DE ATENDER ÀS
NECESSIDADES
DO
CRAS
E
CREAS
SOB
A
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E TRABALHO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE.
CONTRATADO: ANTONIA EDNA DIAS DA SILVEIRA,
inscrito(a) no CPF N.º 009.093.993-01.
VALOR: R$ 5.724,00 (Cinco mil, setecentos e vinte e quatro reais)
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.
FUNDAMENTO LEGAL: Credenciamento n.° 2018.07.26.01-CR.
DATA DA CONTRATAÇÃO: 21 de Agosto de 2018.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:EF997ACD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do
contrato n.º 2018.08.01.001 - FME, cujo objeto é PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
DE
ACOMPANHAMENTO
DO
PROJETO
SUPERANDO DIFICULDADES, COM ALUNOS DO 6°
(SEXTO) ANO AO 9° (NONO) ANO, NA ÁREA DE
MATEMÁTICA JUNTO A ESCOLA FRANKLIN MOREIRA
XAVIER, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, conforme descrição a
seguir:
CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
CONTRATADA: EUGÊNIO DOS SANTOS PEREIRA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 24, II DA LEI n.º 8.666/93 E
SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
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