DOMCE 16/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2050 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                  16 
 
O Presidente da Câmara Municipal de Quixeré, Sr. JOÃO BATISTA 
DE ARAÚJO, vem perante a presença de Vossas Excelências, na 
forma do Art. 72 e seguintes do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Quixeré, apresentar a presente INDICAÇÃO feita pelo 
Vereador JOSÉ FAGNER BRITO DE SOUSA, com o fim de sugerir 
o Poder Executivo do Município de Quixeré, e a Secretaria de Saúde, 
para que tome providencias afim de enviar a esta augusta casa, um 
Projeto de Lei que possibilite que a jornada de trabalho dos Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias se dê 
em horário corrido. 
  
Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às 
Endemias tratam-se de uma modalidade diferenciada de servidores 
públicos, pois eles vão de encontro a polução, e por este motivo 
passam o dia inteiro percorrendo de casa em casa para prestarem seus 
serviços. 
  
Neste sentido a jornada de trabalho em horário corrido iria melhorar a 
prestação do serviço desses profissionais, pois, normalmente, é no 
horário compreendido entre 11:00 às 13:00 hs que os moradores se 
encontram em casa para o almoço. 
  
Além dessa vantagem na prestação do serviço, também devemos 
destacar que a jornada de trabalho em horário corrido irá trazer 
imensos benefícios a estes servidores, uma vez que ao prestarem seu 
serviço no período da tarde, estes ficam expostos ao desgaste do sol, 
assim como os Agentes de Combate às Endemias ficam expostos a um 
calor excessivo em altas temperaturas, uma vez que muitas vezes tem 
que subir nas casas para vistoriar as caixas d’água. 
  
Várias cidades pelo Brasil a fora, reconhecendo a importância desses 
profissionais e dando reconhecimento ao serviço prestado por eles, 
passaram a adotar a jornada de trabalho em horário corrido de 07:00 
às 13:00 hs, reduzindo de quarenta para trinta horas semanais. 
  
Desta feita, o presente vereador signatário indica ao Poder Executivo 
que envie a esta casa um Projeto de Lei autorizando aos Agentes 
Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias a 
exercerem sua atividade em jornada de horário corrido, conforme já é 
utilizado para diversos servidores em várias secretarias do nosso 
Município. 
  
Certos de contarmos com o apoio de Vossas Senhorias, aproveitamos 
a oportunidade para reiterar os nossos protestos de elevada estima e 
distinta consideração. 
  
Sala das sessões da Câmara Municipal de Quixeré, 15 de outubro de 
2018. 
  
JOÃO BATISTA DE ARAÚJO 
Presidente da Câmara Municipal 
Publicado por: 
Erisvania de Brito Martins 
Código Identificador:F2FD5D1A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 001.10.10/2018-REPUBLICADO 
POR INCORREÇÃO 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso da 
competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Quixeré, 
Título III, Capítulo II, Seção I, artigo 87, e Lei Complementar n° 
015/2010, de 03 de dezembro de 2010,  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Publicar o RESULTADO DO PROCESSO DE 
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DECORRENTE DO PLANO 
DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAL 
ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO, período 07/2016 a 06/2018, 
conforme relação anexa, nesta data. 
  
Art. 2º - O Anexo Único, parte integrante deste Edital traz somente os 
servidores 
que 
lograram 
êxito 
no 
PROCESSO 
DE 
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL. 
Parágrafo Único - Os demais servidores que desejarem saber sua 
situação 
no 
presente 
Processo 
de 
DESENVOLVIMENTO 
FUNCIONAL deverão comparecer na Secretaria de Administração, 
na Direção de Gestão de Pessoas. 
  
Artigo 3º - O servidor que não concordar com as classificações 
constantes 
do 
PROCESSO 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
FUNCIONAL DECORRENTE DO PLANO DE CARREIRA E 
REMUNERAÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES 
DO MAGISTÉRIO, período 07/2016 a 06/2018, poderá recorrer à 
Comissão de Avaliação, relativamente a esse caso, dentro do prazo de 
48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data em que for 
publicada a Lista de Classificação, na forma prevista no Decreto n° 
777, de 1º de abril de 2011, item 08, letra “n”. 
  
Parágrafo Único - O recurso, devidamente justificado será 
encaminhado à Comissão de Avaliação, e o seu resultado será 
comunicado ao servidor e ao Setor de Recursos Humanos para os 
devidos registros e alterações, se necessárias. 
  
Artigo 4º - Este Edital surtirá seus efeitos da data de sua publicação, 
excetuados seus efeitos financeiros, que retroagirão à 1º de julho de 
2018, para efeitos de enquadramento nas novas referências. 
  
PUBLIQUE-SE.  
DIVULGUE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 10 
dias no mês de outubro do ano de 2018. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:7C9D5931 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 002.10.10/2018 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso da 
competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Quixeré, 
Título III, Capítulo II, Seção I, artigo 87, e Lei Complementar N° 
018/2012, de 12 de junho de 2012, alterada pelas leis Lei 
Complementar Nº 021, de 30 de outubro de 2015 e Lei Complementar 
N° 022/2016, de 27 de setembro de 2016 e Decreto 901, de 25 de abril 
de 2014, e ainda o Decreto n° 777, de 1º de abril de 2011, 
supletivamente. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Publicar o RESULTADO DO PROCESSO DE 
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DECORRENTE DO PLANO 
DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DA SECRETARIA DA 
SAÚDE, período 07/2016 a 06/2018, conforme relação anexa, nesta 
data. 
  
Art. 2º - O Anexo Único, parte integrante deste Edital traz somente os 
servidores 
que 
lograram 
êxito 
no 
PROCESSO 
DE 
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL. 
Parágrafo Único - Os demais servidores que desejarem saber sua 
situação 
no 
presente 
Processo 
de 
DESENVOLVIMENTO 
FUNCIONAL deverão comparecer na Secretaria de Administração, 
na Direção de Gestão de Pessoas. 
  
Artigo 3º - O servidor que não concordar com as classificações 
constantes 
do 
PROCESSO 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
FUNCIONAL DECORRENTE DO PLANO DE CARREIRA E 
REMUNERAÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES 
DO MAGISTÉRIO, período 07/2016 a 06/2018, poderá recorrer à 
Comissão de Avaliação, relativamente a esse caso, dentro do prazo de 
48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data em que for 
publicada a Lista de Classificação, na forma prevista no Decreto n° 
777, de 1º de abril de 2011, item 08, letra “n”, utilizado aqui, por 

                            

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