DOMCE 16/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2050 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                  15 
 
A Srª. Valeria Franco Sousa, Secretario(a) Municipal de Saúde, no 
uso de suas atribuições legais. 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1º. Conceder ao servidor(a) Dejacir Campos Rodrigues, lotado(a) 
na Secretaria de Saúde, no cargo de Coord. Atenção Primaria em 
Saúde, matrícula nº 122384-4, 05 (CINCO) diária(s), no valor R$ 
500,00 (quinhentos reais), para cobertura das despesas com transporte, 
hospedagem e alimentação relativas a viagem à cidade de Fortaleza, 
estado do Ceará, no(s) dia(s) 15 à 19 do corrente mês, das 8:00 às 
17:00 horas, para participar do Curso Básico em Prova de 
Tuberculínica, que tem objetivo de capacitar os profissionais de nível 
superior (executores) da Prova Tuberculínica. Promovido pela Escola 
de Saúde Publica do Ceará (ESP/CE) e a Coordenadoria de Promoção 
e Proteção à Saúde da Secretaria Estadual de Saúde do Ceará, 
localizada na Av. Antonio Justa, 1161 – Meireles/Fortaleza-ce. 
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta da 
dotação própria desta unidade administrativa. 
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Piquet Carneiro/CE, 11 de OUTUBRO de 2018. 
  
VALERIA FRANCO SOUSA 
Secretaria de Saúde  
Publicado por: 
José Erenilson Firmino de Sousa 
Código Identificador:55D35269 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 28.09.001/2018-GP 
 
INSTAURA SINDICÂNCIA NO ÂMBITO DAS 
SECRETARIAS 
MUNICIPAIS, 
PARA 
APURAÇÃO NO QUE NELA SE DETERMINA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Quixadá-CE, Sr. JOÃO PAULO DE 
MENEZES FURTADO,no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela lei Orgânica Municipal; 
  
CONSIDERANDO,as 
graves 
denúncias 
acerca 
de 
eventuais 
servidores municipais que estariam percebendo salários sem a devida 
contraprestação laboral- “funcionários fantasmas”; 
  
CONSIDERANDO, que o Exmo.Procurador Geral do Município 
angarionovas informações, devidamente documentadas, de que houve 
a interveniência de ex-agentes políticos na indicação de pessoas 
“suas” para contratação pela empresa FD Empreendimentos EIRELI-
ME para prestarem serviço junto ao Município; 
  
CONSIDERANDO, que até o momento somente havia sido realizada 
uma investigação superficial das denúncias, entendo que necessitamos 
de uma busca mais profunda, 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1º.Determinar a cada Secretário Municipal, no âmbito de sua 
respectiva Secretaria, que conduza sindicância para apuração das 
denúncias de“servidores fantasmas’, entendidos como aqueles que 
perceberiam o salário, mas sem a devida contraprestação laboral. 
  
§1º.Incluam-se nas Sindicâncias os todos os Servidores Municipais, 
entendidos como aqueles que por qualquer meio, embora 
transitoriamente, exerça cargo, emprego ou função pública. 
  
Art. 2º.Cada Secretário Municipal presidirá, no âmbito de sua 
Secretaria, uma comissão para este fim, formada por mais dois 
servidores, estes estáveis e à sua escolha, delegando-lhes poderes para 
efetivar todas as diligências necessárias para a instrução do 
procedimento, que deverá findar-se em Relatório apresentado ao 
Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 15 
(quinze) dias corridos, prorrogável por igual período, mediante 
provocação do Secretário Municipal e por despacho do Chefe do 
Executivo Municipal. 
  
Art. 3º.Deve a Controladoria Geraldo Município forneceras 
orientações técnicas e critérios objetivos para o regular o 
processamento das sindicâncias, podendo a Procuradoria Geral do 
Município fornecer os preceitos jurídicos para regular e efetivo 
processamento dos feitos. 
  
Art. 4º.A presente Portaria deve ser usada como peça inaugural de 
cada procedimento de Sindicância. 
  
Art. 5º.Seja dada ciência, através da Procuradoria Geral do Município, 
da presente ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público 
Federal. 
  
REGISTRE-SE, 
  
PUBLIQUE-SE, 
  
CUMPRA-SE, 
  
Quixadá,CE, 28 de setembro de2018 
  
JOÃO PAULO DE MENEZES FURTADO  
Prefeito Municipal de Quixadá-CE, em Exercício.  
Publicado por: 
Max Diego de Carvalho Caldas 
Código Identificador:DC9512D7 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO PP2018/055DUG 
 
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE QUIXADÁ – CE – 
AVISO 
DE 
LICITAÇÃO 
– 
PREGÃO 
PRESENCIAL 
Nº. 
PP2018/055DUG – DIVERSAS UNIDADES GESTORAS. O 
Pregoeiro de Quixadá-CE – torna público para conhecimento dos 
interessados que, no próximo dia 26 de Outubro de 2018 às 
09h00min, na sede da Comissão de Pregões da Prefeitura de 
QUIXADÁ, localizada na Travessa José Jorge Matias Lobo, nº 13, 
Campo Velho, Quixadá/CE, estará realizando licitação, na modalidade 
PREGÃO PRESENCIAL, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA 
PRESTADORA 
DE 
SERVIÇOS 
TÉCNICOS 
PROFISSIONAIS 
ESPECIALIZADOS 
NA 
ÁREA 
DE 
CONTABILIDADE PÚBLICA, PARA ATENDER A LRF, TCE-CE, 
E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, JUNTO 
AS DIVERSAS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ. Informações neste endereço eletrônico do Setor de 
Licitação: licita.quixada@gmail.com.  
  
Prefeitura Municipal de Quixadá  
JOSÉ WELLINGTON BARBOSA DA SILVA  
Pregoeiro Oficial  
  
Em 15 de Outubro de 2018.  
Publicado por: 
José Wellington Barbosa da Silva 
Código Identificador:59251BE3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA N° 0459/2018 INDICAÇÃO Nº 14/2018, DE 04 DE 
OUTUBRO DE 2018. 
 
INDICAÇÃO Nº 14/2018, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018. 
  
Excelentíssimo Prefeito, 
Ilustre Secretário de Saúde, 
  

                            

Fechar