DOMCE 17/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2051
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FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:8792F0FA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.266/2018
Dispõe sobre a denominação de Avenida Santa
Madalena de Nagasaki, nesta Urbe.
Autoria: Vereadora Regiane de Sousa Gomes
A Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará,
aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Avenida Santa Madalena de Nagasaki o
logradouro situado no Bairro Lagoinha, em frente à Igreja de Santa
Madalena de Nagasaki, nesta cidade, conforme mapa em anexo, parte
integrante da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço Municipal da Prefeitura de Guaraciaba do Norte, 11 de
outubro de 2018.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:91ECE086
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.267/2018
“Institui a Semana dos Profissionais da Educação
no Município de Guaraciaba do Norte e dá outras
providências”.
Autoria: Vereador Ariecílio Ribeiro Nobre
A Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará,
aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída no Município de Guaraciaba do Norte a
Semana dos Profissionais da Educação, a ser comemorada
anualmente na semana do dia 6 de agosto, em alusão ao Dia
Nacional dos Profissionais da Educação - Lei nº 13.054, de 22 de
dezembro de 2014.
Art. 2° Durante a Semana dos Profissionais da Educação, a
Secretaria Municipal de Educação e Cultura promoverá palestras,
fóruns, entre outras ações com o objetivo de valorizar e reconhecer a
categoria e os profissionais da educação que formam a comunidade
escolar.
Art. 3° Fica a "Semana dos Profissionais da Educação" inclusa no
Calendário Oficial de Eventos do Município de Guaraciaba do Norte,
Ceará.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço Municipal da Prefeitura de Guaraciaba do Norte, 11 de
outubro de 2018.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:F6CF81DE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.268/2018
Dispõe sobre a denominação de Vila Alves, o
logradouro situado no Sítio Passagem das Pedras,
nesta Urbe.
Autoria: Vereador José Mário Pereira de Melo
A Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará,
aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Vila Alves, o logradouro situado na Zona
Rural, Sítio Passagem das Pedras, após a ponte sobre o Rio Piau,
segunda entrada do lado esquerdo da CE 187, sentido Guaraciaba do
Norte – Ipu, conforme mapa em anexo, parte integrante da presente
Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço Municipal da Prefeitura de Guaraciaba do Norte, 11 de
outubro de 2018.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:AD62025F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº.151/2018
EXONERA o Secretario de Gestão de Recursos
Humanos do Município de Guaraciaba do Norte, na
forma e disposições que abaixo se descrevem e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ.
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere
o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba
do Norte;
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio
Técnico, Diretivo e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e
suporte às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do
Norte - CE.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o Sr. ROBERTO SAVIO MORAIS DE
SOUSA, brasileiro, solteiro, Autônomo, com RG nº 99010194893
SSP/CE, e portador do CPF sob o nº. 289.628.263-72, do cargo de
Provimento em Comissão, como SECRETARIO DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS DO MUNICIPIO DE GUARACIABA
DO NORTE, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº
1043/2013 de 03 de Abril de 2013, que Dispõe sobre a Organização
da Administração Pública do Município de Guaraciaba do Norte.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data do
dia 1º de outubro de 2018.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos dias 15 do mês de outubro de 2018 (dois mil e
dezoito).
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