DOMCE 17/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2051 
 
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O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas 
atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal 
art.85, IX. 
  
RESOLVE: 
  
ART.1° - Conceder ao servidor Sr. FRANCISCO GLEIVAN 
BEZERRA PINHEIRO, ocupante do cargo de Motorista, lotado no 
Hospital e Maternidade Antonina Aderaldo Castelo, 01 (uma) 
diárias, no valor unitário de R$ 40,00, perfazendo um total de R$ 
40,00 para viajar a cidade de Juazeiro do Norte/Ce, nos dias, 08/09, 
onde Transportará pacientes para o Hospital Regional do Cariri - 
HRC. 
  
REGISTRE-SE; 
PÚBLIQUE-SE; E 
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos 06 de 
Setembro 2018. 
  
ECILDO EVANGELISTA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:A73F2751 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 060902/2018 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas 
atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal 
art.85, IX. 
  
RESOLVE: 
  
ART.1° - Conceder ao servidor Sr. FRANCISCO GLEIVAN 
BEZERRA PINHEIRO, ocupante do cargo de Motorista, lotado no 
Hospital e Maternidade Antonina Aderaldo Castelo, 04 
(QUATRO) diárias, no valor unitário de R$ 40,00, perfazendo um 
total de R$ 160,00 para viajar a cidade de Fortaleza/Ce, nos dias, 
10/09, 12/09, 17/09, 28/09, onde Transportará pacientes para o 
Instituto José Frota - IJF. 
  
REGISTRE-SE; 
PÚBLIQUE-SE; E 
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos 06 de 
Setembro 2018. 
  
ECILDO EVANGELISTA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:6A30FAF7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 171/2018 
 
EMENTA: Consolida a regulamentação das parcerias 
e os acordos de cooperação entre a administração 
pública e organizações da sociedade civil, em regime 
de mútua cooperação, para a consecução de 
finalidades de interesse público e recíproco, no 
Município de Mombaça, em conformidade com a Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com suas 
respectivas alterações. 
. 
O Prefeito Municipal de Mombaça, CE, no uso das atribuições que lhe 
conferem a Lei Orgânica do Município de Mombaça, CE, resolve 
DECRETAR o que se segue: 
  
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  
Art. 1º. Este Decreto consolida as regras e procedimentos do regime 
jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública 
municipal e as organizações da sociedade civil de que trata a Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. 
  
§1º Recepciona, no âmbito local, as definições previstas no art. 2º da 
Lei Federal nº 13.019, 31 de julho de 2014, com as atualizações e os 
acréscimos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de 
setembro de 2015. 
§2º Pode-se aplicar subsidiariamente ao disposto neste Decreto, no 
que este instrumento municipal for omisso; 
  
I - o Decreto Federal no 8.428, de 2 de abril de 2015, que dispõe sobre 
Procedimento de Manifestação de Interesse, a ser observado na 
apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, 
por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela 
administração pública; 
II - o Decreto Federal no 8.726, de 21 de abril de 2016, que 
regulamenta a Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014, para 
dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias 
celebradas entre a administração pública federal e as organizações da 
sociedade civil; 
  
§3º A administração pública municipal adotará procedimentos para 
orientar e facilitar a realização de parcerias e estabelecerá, sempre que 
possível, critérios para definir objetos, metas, custos e indicadores de 
avaliação de resultados. 
§4º A administração pública municipal publicará, no sítio eletrônico 
oficial do Município, informações que contemplem os procedimentos 
a serem observados em todas as fases da parceria, para orientar os 
gestores públicos e as organizações da sociedade civil, nos termos do 
§1º do art. 63 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, devendo a 
atualização ser constante, tendo como base as alterações da legislação 
federal. 
  
Art. 2º. As parcerias entre a administração pública municipal e as 
organizações da sociedade civil terão por objeto a execução de 
atividade ou projeto e deverão ser formalizadas por meio das 
seguintes modalidades: 
  
I - termo de fomento ou termo de colaboração - quando envolver 
transferência de recurso financeiro; ou 
II -acordo de cooperação - quando não envolver transferência de 
recurso financeiro. 
  
Art. 3º O acordo de cooperação previsto no inciso II do art. 2º: 
  
I - poderá ser proposto pela administração pública municipal ou pela 
organização da sociedade civil; 
II - será firmado pelo Chefe do Executivo, permitida a delegação; 
III - poderá ser prorrogado de acordo com o interesse público. 
  
Art. 4º Não constituem parceria, para fins do disposto neste Decreto: 
  
I - os patrocínios, apoio financeiro e contribuições concedidos a 
atividades e/ou projetos a qualquer pessoa física ou jurídica, nos 
termos do artigo 26 da LC 101; 
II - subvenções sociais para entidades de que trata a Lei nº 13.019, art. 
3º, IV; 
III - subvenções econômicas. 
  
Art. 5º O Chefe do Executivo nomeará Comissão de Seleção e de 
Julgamento e Comissão de Monitoramento e Avaliação, sendo os 
mesmos órgãos colegiados, compostos por, no mínimo, um membro 
servidor ocupante de cargo de provimento efetivo. 
  
CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS 
  
Art.6º Compete ao Prefeito na qualidade de administrador público, 
promover os seguintes atos ou delegá-los: 
  
I – designar, por portaria de nomeação específica, a comissão de 
seleção, a comissão de monitoramento e avaliação e o gestor da 
parceria; 

                            

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