DOMCE 17/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2051
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O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal
art.85, IX.
RESOLVE:
ART.1° - Conceder ao servidor Sr. FRANCISCO GLEIVAN
BEZERRA PINHEIRO, ocupante do cargo de Motorista, lotado no
Hospital e Maternidade Antonina Aderaldo Castelo, 01 (uma)
diárias, no valor unitário de R$ 40,00, perfazendo um total de R$
40,00 para viajar a cidade de Juazeiro do Norte/Ce, nos dias, 08/09,
onde Transportará pacientes para o Hospital Regional do Cariri -
HRC.
REGISTRE-SE;
PÚBLIQUE-SE; E
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos 06 de
Setembro 2018.
ECILDO EVANGELISTA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:A73F2751
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 060902/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal
art.85, IX.
RESOLVE:
ART.1° - Conceder ao servidor Sr. FRANCISCO GLEIVAN
BEZERRA PINHEIRO, ocupante do cargo de Motorista, lotado no
Hospital e Maternidade Antonina Aderaldo Castelo, 04
(QUATRO) diárias, no valor unitário de R$ 40,00, perfazendo um
total de R$ 160,00 para viajar a cidade de Fortaleza/Ce, nos dias,
10/09, 12/09, 17/09, 28/09, onde Transportará pacientes para o
Instituto José Frota - IJF.
REGISTRE-SE;
PÚBLIQUE-SE; E
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos 06 de
Setembro 2018.
ECILDO EVANGELISTA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:6A30FAF7
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 171/2018
EMENTA: Consolida a regulamentação das parcerias
e os acordos de cooperação entre a administração
pública e organizações da sociedade civil, em regime
de mútua cooperação, para a consecução de
finalidades de interesse público e recíproco, no
Município de Mombaça, em conformidade com a Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com suas
respectivas alterações.
.
O Prefeito Municipal de Mombaça, CE, no uso das atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica do Município de Mombaça, CE, resolve
DECRETAR o que se segue:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este Decreto consolida as regras e procedimentos do regime
jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública
municipal e as organizações da sociedade civil de que trata a Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
§1º Recepciona, no âmbito local, as definições previstas no art. 2º da
Lei Federal nº 13.019, 31 de julho de 2014, com as atualizações e os
acréscimos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de
setembro de 2015.
§2º Pode-se aplicar subsidiariamente ao disposto neste Decreto, no
que este instrumento municipal for omisso;
I - o Decreto Federal no 8.428, de 2 de abril de 2015, que dispõe sobre
Procedimento de Manifestação de Interesse, a ser observado na
apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos,
por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela
administração pública;
II - o Decreto Federal no 8.726, de 21 de abril de 2016, que
regulamenta a Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014, para
dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias
celebradas entre a administração pública federal e as organizações da
sociedade civil;
§3º A administração pública municipal adotará procedimentos para
orientar e facilitar a realização de parcerias e estabelecerá, sempre que
possível, critérios para definir objetos, metas, custos e indicadores de
avaliação de resultados.
§4º A administração pública municipal publicará, no sítio eletrônico
oficial do Município, informações que contemplem os procedimentos
a serem observados em todas as fases da parceria, para orientar os
gestores públicos e as organizações da sociedade civil, nos termos do
§1º do art. 63 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, devendo a
atualização ser constante, tendo como base as alterações da legislação
federal.
Art. 2º. As parcerias entre a administração pública municipal e as
organizações da sociedade civil terão por objeto a execução de
atividade ou projeto e deverão ser formalizadas por meio das
seguintes modalidades:
I - termo de fomento ou termo de colaboração - quando envolver
transferência de recurso financeiro; ou
II -acordo de cooperação - quando não envolver transferência de
recurso financeiro.
Art. 3º O acordo de cooperação previsto no inciso II do art. 2º:
I - poderá ser proposto pela administração pública municipal ou pela
organização da sociedade civil;
II - será firmado pelo Chefe do Executivo, permitida a delegação;
III - poderá ser prorrogado de acordo com o interesse público.
Art. 4º Não constituem parceria, para fins do disposto neste Decreto:
I - os patrocínios, apoio financeiro e contribuições concedidos a
atividades e/ou projetos a qualquer pessoa física ou jurídica, nos
termos do artigo 26 da LC 101;
II - subvenções sociais para entidades de que trata a Lei nº 13.019, art.
3º, IV;
III - subvenções econômicas.
Art. 5º O Chefe do Executivo nomeará Comissão de Seleção e de
Julgamento e Comissão de Monitoramento e Avaliação, sendo os
mesmos órgãos colegiados, compostos por, no mínimo, um membro
servidor ocupante de cargo de provimento efetivo.
CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS
Art.6º Compete ao Prefeito na qualidade de administrador público,
promover os seguintes atos ou delegá-los:
I – designar, por portaria de nomeação específica, a comissão de
seleção, a comissão de monitoramento e avaliação e o gestor da
parceria;
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