DOMCE 17/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2051
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 642/2018
PORTARIA Nº 642/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, No uso de suas
atribuições legais, conferidas pela a Lei nº 324 de 06 de junho de 1997
e regulamentada através do Decreto nº 009/2017 de 07 de março de
2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) DIÁRIA, a Servidora que indica, dando
outras providências:
NOME: Maria Lucia Inacio de Freitas
CARGO/FUNÇÂO: Controlador Geral
DESTINO: Fortaleza/Ce
Nº DE DIÁRIA: 01 (uma)
VALOR UNITÁRIO: R$ 200,00 (Duzentos reais)
VALOR CONCEDIDO: R$ 200,00 (Duzentos reais)
DATA DA VIAGEM: 18/10/2018
OBJETIVO: Fazer face aos gastos de deslocamento da mesma para
Fortaleza, para participar do IX Encontro de Educação Profissional
das Escolas de Contas.
Art.2º - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar a Servidora o
pagamento em moeda corrente do país mediante recibos de diárias.
Art. 3º - As despesas correrão as contas de recursos de dotação
própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 16
de outubro de 2018.
EDUARDO FEIJÓ SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:2C60A076
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE NOMEAÇÃO Nº 10.10.001/2018
O Exmo. Sr. JOÃO PAULO DE MENEZES FURTADO, no
exercício do Cargo de Prefeito Municipal, no uso das atribuições
legais conferidas pelo Art. 69 e 70 da Lei Orgânica do Município de
Quixadá – CE.
RESOLVE,
Art. 1º - NOMEAR a Sra. LIANA MARIA CAVALCANTE DA
COSTA no cargo comissionado de DIRETORA GERAL DA UPA
– DNS-4, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, a partir da
presente data.
Registre – se, publique – se e cumpra – se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, CE, em 10 de outubro de
2018.
JOÃO PAULO DE MENEZES FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício.
Publicado por:
Max Diego de Carvalho Caldas
Código Identificador:4EDB178E
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE NOMEAÇÃO Nº 10.10.002/2018
O Exmo. Sr. JOÃO PAULO DE MENEZES FURTADO, no
exercício do Cargo de Prefeito Municipal, no uso das atribuições
legais conferidas pelo Art. 69 e 70 da Lei Orgânica do Município de
Quixadá – CE.
RESOLVE,
Art. 1º - NOMEAR o Sr. FRANCISCO JACKSON PERIGOSO
DE OLIVEIRA no cargo comissionado de SUPERINTENDENTE
DA
AGÊNCIA
DE
FISCALIZAÇÃO
DE
SERVIÇOS
PÚBLICOS DE QUIXADÁ, vinculado ao Gabinete do Prefeito
Municipal, a partir da presente data.
Registre – se, publique – se e cumpra – se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, CE, em 10 de outubro de
2018.
JOÃO PAULO DE MENEZES FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício.
Publicado por:
Max Diego de Carvalho Caldas
Código Identificador:CBE14988
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE EXONERAÇÃO Nº 11.10.002/2018
O Exmo. Sr. JOÃO PAULO DE MENEZES FURTADO, no
exercício do Cargo de Prefeito Municipal, no uso das atribuições
legais conferidas pelo Art. 69 e 70 da Lei Orgânica do Município de
Quixadá – CE.
RESOLVE,
Art. 1º - EXONERAR o Sr. JOSÉ BENA DA SILVA FILHO do
cargo comissionado de GERENTE DE PROJETOS SOCIO-
EDUCACIONAIS – DNE/E-4 vinculado ao Secretaria Municipal de
Educação, a partir da presente data.
Registre – se, publique – se e cumpra – se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, CE, em 11 de outubro de
2018.
JOÃO PAULO DE MENEZES FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício.
Publicado por:
Max Diego de Carvalho Caldas
Código Identificador:53E61077
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO, CIDADANIA,
SEGURANÇA E SERVIÇOS PUBLICOS
PORTARIA Nº 006/2018
Nomeia os membros que comporão a JUNTA
ADMINISTRATIVA
DE
RECURSOS
DE
INFRAÇÕES – JARI.
O Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Trânsito,
Cidadania, Segurança e Serviços Públicos de Quixadá/Estado do
Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, Art. 89, II, CIH, em conformidade com o disposto na
Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/97, suas alterações posteriores e nas
demais Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,
considerando a criação da JUNTA ADMINISTRATIVA DE
RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI,
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