DOMCE 18/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2052
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XV – Definir critérios para a promoção e o acompanhamento de
procedimentos de ouvidoria junto aos órgãos e entidades municipais;
XVI – Definição de meios e plataformas para acesso à informação;
XVII – Garantir a transparência, dando cumprimento ao que é
disposto na lei de acesso às informações públicas;
XVIII – Monitorar os prazos e procedimentos de acesso à informação;
XIX – Planejar, gerenciar, elaborar relatórios e acompanhar resultados
das demandas oriundas dos cidadãos apresentando relatórios
bimestrais ao Controlador-Geral do Município, sempre garantindo a
prioridade que o caso requerer;
XX – Acompanhar, controlar e promover melhorias na qualidade das
informações apresentadas no Portal da Transparência e no sítio
eletrônico da Prefeitura Municipal de Massapê.
Parágrafo único: O ocupante do encargo de Auditor Adjunto de
Controle Interno, Transparência Pública e Ouvidoria auxiliará o
ocupante do encargo de Auditor(a) de Controle Interno, Transparência
Pública e Ouvidoria no exercício de suas atribuições, sendo a este
hierarquicamente subordinado, substituindo-o em caso de eventuais
faltas, férias, suspeições ou impedimentos, regulamentadas por lei.
Art. 4º Ficam incluídos os arts. 7º-A, 7º-B, 7º-C e os §§1º e 2º, ambos
do art. 19, todos à Lei Municipal nº 787/2017, os quais terão a
seguinte redação:
Art. 7º-A. O servidor efetivo a ser nomeado para o encargo de
Auditor(a) de Controle Interno, Transparência Pública e Ouvidoria
dar-se-á da seguinte forma:
I – Vencimento-base no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);
II – Adicional de especialização (lato sensu) na área de Auditoria,
devidamente comprovada, no percentual de 10% (dez por cento) sobre
o vencimento-base;
III – Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle Interno
(GDACI) no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) sobre a
remuneração.
IV – Demais vantagens previstas no ordenamento jurídico,
especialmente o que já está consignado na Lei Municipal nº 393/1998
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Massapê).
Parágrafo único. Para nenhum efeito será considerado o valor
percebido anteriormente no cargo de origem.
Art. 7º-B. O servidor efetivo a ser nomeado para o encargo de
Auditor Adjunto de Controle Interno, Transparência Pública e
Ouvidoria dar-se-á da seguinte forma:
I – Vencimento-base no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);
II – Adicional de especialização (lato sensu) na área de Auditoria,
devidamente comprovada, no percentual de 10% (dez por cento) sobre
o vencimento-base;
III – Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle Interno
(GDACI) no valor equivalente a 30% (trinta por cento) sobre a
remuneração.
IV – Demais vantagens previstas no ordenamento jurídico,
especialmente o que já está consignado na Lei Municipal nº 393/1998
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Massapê).
Parágrafo único. Para nenhum efeito será considerado o valor
percebido anteriormente no cargo de origem.
Art. 7º-C. Os ocupantes dos cargos mencionados nos artigos 7º-A e
7º-B perderão todas as vantagens ali consignadas, caso sejam
destituídos do encargo, salvo o que houver previsto em sentido
contrário. houver previsto em sentido contrário.
(...)
Art. 19. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
abrir Credito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no
valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil), nos termos do art. 41,
inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para dotação
abaixo especificada:
Nome do Órgão
1801.04.122.0402.2.062 - Controladoria Geral do Município - CGM
Nome da Conta: Manutenção das Atividades da Controladoria Geral
do Município – CGM
Código
Elemento
Valor
3.1.90.04.00
Contratação
por
Tempo
Determinado
1.000,00
3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
60.000,00
3.1.90.13.00
Obrigações Patronais
10.000,00
3.3.90.14.00
Diárias – Pessoal Civil
1.000,00
3.3.90.30.00
Material de Consumo
2.000,00
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Física
500,00
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica
1.000,00
3.3.90.47.00
Obrigações
Tributarias
e
Contributivas
500,00
4.4.90.52.00
Equipamentos
e
Material
Permanente
10.000,00
TOTAL
86.000,00
§ 1º. Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual 2018/2021, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual vigentes.
§ 2º. Os recursos para atendimento do crédito aberto no presente
artigo ficam os citados no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas
estipuladas pelas portarias da STN e Tribunal de Contas.
Art. 5º Ficam revogados os arts. 9º, 10, 18 e 19, todos da Lei
Municipal nº 787/2017.
CAPÍTULO II
DA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013
Art. 6º Sofrerão alteração na nomenclatura os órgãos previstos no art.
1º, I, “a” e “e”, da Lei Ordinária Municipal nº 694/2013, com
reflexos nas atribuições, competências, funções e vinculações,
inclusive orçamentárias, contábeis e fiscais, para que neles se faça
constar o seguinte:
Art. 1º - (...).
I – (...);
a) A Secretaria de Juventude, Desporto, Cultura e Lazer terá a
seguinte nomenclatura: Secretaria de Juventude, Desporto, Cultura,
Turismo e Lazer;
e) A Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Turismo terá a
seguinte nomenclatura: Secretaria de Assistência Social, Trabalho e
Habitação.
Parágrafo único. As alterações passarão a vigorar em todos os
demais atos do ordenamento jurídico municipal, especialmente no
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária
Anual.
Art. 7º Ficam extintos os cargos vinculados à Secretaria Municipal de
Governo, criados pela Lei Municipal nº 694/2013:
I – Coordenador(a) de Compras, Suprimentos e Almoxarifado;
II – Coordenador(a) de Auditoria e Ouvidoria.
Art. 8º Ficam criados os seguintes cargos, vinculados à Secretaria
Municipal de Governo:
I – Coordenador(a) de Compras e Suprimentos;
II – Coordenador(a) de Almoxarifado;
III – Coordenador(a) do Departamento de Processos.
§ 1º. Os cargos previstos nos incisos I e II perceberão remuneração de
R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais);
§ 2º. O cargo de Coordenador(a) do Departamento de Processos
perceberá remuneração de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);
§ 3º. As atribuições dos cargos criados por esse artigo deverão ser
regulamentadas por decreto.
CAPÍTULO III
DA LEI MUNICIPAL Nº 708/2013
Art. 9º. Ficam revogado o artigo 1º, bem assim o disposto no art. 2º
apenas quanto ao cargo de Coordenador Compras Suprimentos
Almoxarifado, da Lei Ordinária Municipal nº 708/2013, mantendo-se
inalterado quanto ao cargo de Gerente do SISP.
CAPÍTULO IV
DA LEI MUNICIPAL Nº 783/2017
Art. 10. Fica alterado o ANEXO I, mencionado no art. 73, da Lei
Municipal nº 783/2017 para que o cargo de ASSISTENTE TÉCNICO
passe a se chamar AUXILIAR TÉCNICO, percebendo remuneração
no valor de 01 (um) salário vigente.
Art. 11. Fica alterada quantidade de vagas previstas para o cargo de
Entrevistador, no ANEXO II, mencionado pelo art. 71, da Lei
Municipal nº 783/2017, para que nele se faça constar o seguinte, sem
prejuízo do mais que houver ali previsto.
Cargo
Quantidade
Remuneração
Carga horária
Entrevistador
11
01 (um) salário mínimo
40h/semana
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