DOMCE 18/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2052 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
XV – Definir critérios para a promoção e o acompanhamento de 
procedimentos de ouvidoria junto aos órgãos e entidades municipais; 
XVI – Definição de meios e plataformas para acesso à informação; 
XVII – Garantir a transparência, dando cumprimento ao que é 
disposto na lei de acesso às informações públicas; 
XVIII – Monitorar os prazos e procedimentos de acesso à informação; 
XIX – Planejar, gerenciar, elaborar relatórios e acompanhar resultados 
das demandas oriundas dos cidadãos apresentando relatórios 
bimestrais ao Controlador-Geral do Município, sempre garantindo a 
prioridade que o caso requerer; 
XX – Acompanhar, controlar e promover melhorias na qualidade das 
informações apresentadas no Portal da Transparência e no sítio 
eletrônico da Prefeitura Municipal de Massapê. 
Parágrafo único: O ocupante do encargo de Auditor Adjunto de 
Controle Interno, Transparência Pública e Ouvidoria auxiliará o 
ocupante do encargo de Auditor(a) de Controle Interno, Transparência 
Pública e Ouvidoria no exercício de suas atribuições, sendo a este 
hierarquicamente subordinado, substituindo-o em caso de eventuais 
faltas, férias, suspeições ou impedimentos, regulamentadas por lei. 
Art. 4º Ficam incluídos os arts. 7º-A, 7º-B, 7º-C e os §§1º e 2º, ambos 
do art. 19, todos à Lei Municipal nº 787/2017, os quais terão a 
seguinte redação: 
Art. 7º-A. O servidor efetivo a ser nomeado para o encargo de 
Auditor(a) de Controle Interno, Transparência Pública e Ouvidoria 
dar-se-á da seguinte forma: 
I – Vencimento-base no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); 
II – Adicional de especialização (lato sensu) na área de Auditoria, 
devidamente comprovada, no percentual de 10% (dez por cento) sobre 
o vencimento-base; 
III – Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle Interno 
(GDACI) no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) sobre a 
remuneração. 
IV – Demais vantagens previstas no ordenamento jurídico, 
especialmente o que já está consignado na Lei Municipal nº 393/1998 
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Massapê). 
Parágrafo único. Para nenhum efeito será considerado o valor 
percebido anteriormente no cargo de origem. 
Art. 7º-B. O servidor efetivo a ser nomeado para o encargo de 
Auditor Adjunto de Controle Interno, Transparência Pública e 
Ouvidoria dar-se-á da seguinte forma: 
I – Vencimento-base no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); 
II – Adicional de especialização (lato sensu) na área de Auditoria, 
devidamente comprovada, no percentual de 10% (dez por cento) sobre 
o vencimento-base; 
III – Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle Interno 
(GDACI) no valor equivalente a 30% (trinta por cento) sobre a 
remuneração. 
IV – Demais vantagens previstas no ordenamento jurídico, 
especialmente o que já está consignado na Lei Municipal nº 393/1998 
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Massapê). 
Parágrafo único. Para nenhum efeito será considerado o valor 
percebido anteriormente no cargo de origem. 
Art. 7º-C. Os ocupantes dos cargos mencionados nos artigos 7º-A e 
7º-B perderão todas as vantagens ali consignadas, caso sejam 
destituídos do encargo, salvo o que houver previsto em sentido 
contrário. houver previsto em sentido contrário. 
(...) 
  
Art. 19. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
abrir Credito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no 
valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil), nos termos do art. 41, 
inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para dotação 
abaixo especificada: 
Nome do Órgão  
1801.04.122.0402.2.062 - Controladoria Geral do Município - CGM 
Nome da Conta: Manutenção das Atividades da Controladoria Geral 
do Município – CGM 
  
Código  
Elemento  
Valor  
3.1.90.04.00 
Contratação 
por 
Tempo 
Determinado 
1.000,00 
3.1.90.11.00 
Vencimentos e Vantagens Fixas – 
Pessoal Civil 
60.000,00 
3.1.90.13.00 
Obrigações Patronais 
10.000,00 
3.3.90.14.00 
Diárias – Pessoal Civil 
1.000,00 
3.3.90.30.00 
Material de Consumo 
2.000,00 
3.3.90.36.00 
Outros Serviços de Terceiros 
Pessoa Física 
500,00 
3.3.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros 
Pessoa Jurídica 
1.000,00 
3.3.90.47.00 
Obrigações 
Tributarias 
e 
Contributivas 
500,00 
4.4.90.52.00 
Equipamentos 
e 
Material 
Permanente 
10.000,00 
TOTAL  
86.000,00 
  
§ 1º. Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual 2018/2021, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual vigentes. 
§ 2º. Os recursos para atendimento do crédito aberto no presente 
artigo ficam os citados no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 
de março de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas 
estipuladas pelas portarias da STN e Tribunal de Contas. 
Art. 5º Ficam revogados os arts. 9º, 10, 18 e 19, todos da Lei 
Municipal nº 787/2017. 
CAPÍTULO II  
DA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013  
Art. 6º Sofrerão alteração na nomenclatura os órgãos previstos no art. 
1º, I, “a” e “e”, da Lei Ordinária Municipal nº 694/2013, com 
reflexos nas atribuições, competências, funções e vinculações, 
inclusive orçamentárias, contábeis e fiscais, para que neles se faça 
constar o seguinte: 
  
Art. 1º - (...). 
  
I – (...); 
  
a) A Secretaria de Juventude, Desporto, Cultura e Lazer terá a 
seguinte nomenclatura: Secretaria de Juventude, Desporto, Cultura, 
Turismo e Lazer; 
  
e) A Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Turismo terá a 
seguinte nomenclatura: Secretaria de Assistência Social, Trabalho e 
Habitação. 
Parágrafo único. As alterações passarão a vigorar em todos os 
demais atos do ordenamento jurídico municipal, especialmente no 
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária 
Anual. 
Art. 7º Ficam extintos os cargos vinculados à Secretaria Municipal de 
Governo, criados pela Lei Municipal nº 694/2013: 
I – Coordenador(a) de Compras, Suprimentos e Almoxarifado; 
II – Coordenador(a) de Auditoria e Ouvidoria. 
Art. 8º Ficam criados os seguintes cargos, vinculados à Secretaria 
Municipal de Governo: 
I – Coordenador(a) de Compras e Suprimentos; 
II – Coordenador(a) de Almoxarifado; 
III – Coordenador(a) do Departamento de Processos. 
§ 1º. Os cargos previstos nos incisos I e II perceberão remuneração de 
R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais); 
§ 2º. O cargo de Coordenador(a) do Departamento de Processos 
perceberá remuneração de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); 
§ 3º. As atribuições dos cargos criados por esse artigo deverão ser 
regulamentadas por decreto. 
CAPÍTULO III  
DA LEI MUNICIPAL Nº 708/2013  
Art. 9º. Ficam revogado o artigo 1º, bem assim o disposto no art. 2º 
apenas quanto ao cargo de Coordenador Compras Suprimentos 
Almoxarifado, da Lei Ordinária Municipal nº 708/2013, mantendo-se 
inalterado quanto ao cargo de Gerente do SISP. 
CAPÍTULO IV  
DA LEI MUNICIPAL Nº 783/2017  
Art. 10. Fica alterado o ANEXO I, mencionado no art. 73, da Lei 
Municipal nº 783/2017 para que o cargo de ASSISTENTE TÉCNICO 
passe a se chamar AUXILIAR TÉCNICO, percebendo remuneração 
no valor de 01 (um) salário vigente. 
Art. 11. Fica alterada quantidade de vagas previstas para o cargo de 
Entrevistador, no ANEXO II, mencionado pelo art. 71, da Lei 
Municipal nº 783/2017, para que nele se faça constar o seguinte, sem 
prejuízo do mais que houver ali previsto. 
  
Cargo  
Quantidade  
Remuneração  
Carga horária  
Entrevistador 
11 
01 (um) salário mínimo 
40h/semana 
  

                            

Fechar