DOMCE 19/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2053
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Parágrafo Único: Ficam excluídas destes horários, as festas ocorridas
nas datas mais significativas da cidade, sendo estas, carnaval,
aniversário de emancipação política, bem como, a festa da padroeira,
ficando assim os horários por conveniência da administração pública.
VI – PROPAGANDAS COM SOM EM VIAS PÚBLICAS: de
segunda á sábado das 07:00h ás 12:00h, e de 14 ás 18h, respeitando a
proximidade aos prédios públicos, hospitais e igrejas.
VII
-
FARMÁCIAS,
DROGARIAS
E
POSTOS
DE
COMBUSTÍVEIS, podem ter funcionamento 24 horas, de domingo a
domingo.
Art. 2º - Para horários diferentes aos estipulados no artigo 1º, os
proprietários das empresas deverão solicitar, através de requerimento
á Secretaria de Finanças do Município de Palhano e ser concedida, a
Licença para Horário Especial, o qual será analisado caso a caso para
eventual concessão, respeitando a legislação vigente.
Art. 3º - Todo e qualquer horário de funcionamento, seja ele regular
ou especial, deverá constar no ALVARÁ DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO, que deverá ser afixado no estabelecimento em
local de fácil identificação.
Art. 4º - Os proprietários de estabelecimentos que vendam bebidas
alcoólicas, serão responsáveis pela manutenção da ordem nos
mesmos.
Parágrafo Único – Os responsáveis pelos estabelecimentos, serão
sujeitados á multa em casos de incidentes referentes á barulho,
violência, atentados ao pudor, ocorridos nas dependências dos
estabelecimentos comerciais ou sociais, podendo ser cassada a licença
para seu funcionamento em casos de reincidências, bem como
comunicado o fato ás autoridades policiais competentes para serem
adotadas as devidas providências.
Art. 5º - É proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons
excessivos, podendo em caso de abuso, ser o fato comunicado a
autoridade policial local para apreensão do equipamento de som e a
instauração do devido processo legal.
Parágrafo Único – Excetuam-se das proibições deste Artigo:
I –tímpanos, sinetas e sirenes dos veículos de assistência médica,
corpo de bombeiros e polícia, quando em serviços.
II – apitos de rondas e guardas policiais.
Art. 6º - O descumprimento do disposto neste Decreto ficarão sujeitos
ás seguintes penalidades:
I – Multa de 300 UFMP;
II – Cassação do Alvará de licença e Funcionamento.
§ 1º - A aplicação da multa ficará a cargo da Secretaria de Finanças do
Município, que designará o servidor para fiscalizar e autuar em caso
de infração e desrespeito a este Decreto Municipal, mediante a
lavratura do competente auto de infração.
§ 2º - A cassação do Alvará de Licença e Funcionamento de que se
trata o inciso II do artigo 6º, dar-se-á em caso de serem aplicadas mais
de 5(cinco) multas anuais, previstas no inciso I do art.6º.
§3º- A multa será reduzida em 50% em caso de pagamento ocorrido
no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de recebimento da multa.
§ 4º- A penalidade pecuniária será judicialmente executada e imposta
de forma regular e pelos meios hábeis se o infrator recusar a satisfazê-
lo no prazo legal.
§ 5º- A multa não paga no prazo legal será inscrita na dívida ativa.
§ 6º- Os infratores que estiverem em débito de multa não poderão
receber quaisquer quantias ou créditos a que tiverem com a Prefeitura,
participar de concorrência pública, e celebrar contratos ou termos de
qualquer natureza ou transacionar a qualquer título com a
Administração Municipal.
§ 7º- O Alvará de Licença e Funcionamento poderá ser cassado como
medida preventiva, a bem da higiene, da moral, do sossego e da
segurança pública.
§ 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 17 dias
do mês de outubro de 2018.
IVANILDO NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:9AE05568
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 039/2018-GAB
O sr. Ordenador de Despesas do Fundo Geral, Edinardo Sales
Pinheiro, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder ao servidor(a) Bismarck Barros Bezerra, Prefeito,
matrícula nº 121447-0, 02 (duas) diária(s), no valor R$ 1.000,00 (mil
reais), para cobertura das despesas com transporte, hospedagem e
alimentação relativas a viagem à cidade de Brasília, Distrito Federal,
no(s) dia(s).
. Dia 16/outubro – participar de reunião técnica no fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação -FNDE, para tratar de assunto de
interesse do Município de Piquet Carneiro;
. Dia 17/outubro – Visita a Secretária de Desenvolvimento Regional
SDR, Ministério da Integração Nacional, buscar agilizar os processos
e convênio firmado com o município de Piquet Carneiro e
reafirmar parceria entre Governo Federal e Município.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta da
dotação própria desta unidade administrativa.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Piquet Carneiro/CE, 15 de outubro de 2018
EDINARDO SALES PINHEIRO
Ordenador de Despesas do FG
Publicado por:
José Erenilson Firmino de Sousa
Código Identificador:2410DB30
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 049/2018
O Sr. Bismarck Barros Bezerra, Prefeito Municipal, no uso de suas
atribuições legais.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder ao servidor(a) VALERIA FRANCO SOUSA,
lotado(a) na Secretaria de Saúde, no cargo de Secretária de Saúde,
matrícula nº 090249-7, 02 (duas) diária(s), no valor R$
400,00 (quatrocentos reais), para cobertura das despesas com
transporte, hospedagem e alimentação relativas a viagem à cidade de
Aracati, Estado do Ceará, no(s) dia(s) 19 e 20 do corrente mês, para
participar do VII Ciclos Temáticos, que acontecerá no Teatro
Francisca Clotilde, em Aracati e oficina Sistemas de Informações
(SAI+SIH) será realizada no laboratório da Faculdade Vale
do Jaguaribe (FVJ).
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