DOMCE 19/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2053 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                    15 
 
Parágrafo Único: Ficam excluídas destes horários, as festas ocorridas 
nas datas mais significativas da cidade, sendo estas, carnaval, 
aniversário de emancipação política, bem como, a festa da padroeira, 
ficando assim os horários por conveniência da administração pública. 
  
VI – PROPAGANDAS COM SOM EM VIAS PÚBLICAS: de 
segunda á sábado das 07:00h ás 12:00h, e de 14 ás 18h, respeitando a 
proximidade aos prédios públicos, hospitais e igrejas. 
  
VII 
- 
FARMÁCIAS, 
DROGARIAS 
E 
POSTOS 
DE 
COMBUSTÍVEIS, podem ter funcionamento 24 horas, de domingo a 
domingo. 
  
Art. 2º - Para horários diferentes aos estipulados no artigo 1º, os 
proprietários das empresas deverão solicitar, através de requerimento 
á Secretaria de Finanças do Município de Palhano e ser concedida, a 
Licença para Horário Especial, o qual será analisado caso a caso para 
eventual concessão, respeitando a legislação vigente. 
  
Art. 3º - Todo e qualquer horário de funcionamento, seja ele regular 
ou especial, deverá constar no ALVARÁ DE LICENÇA DE 
FUNCIONAMENTO, que deverá ser afixado no estabelecimento em 
local de fácil identificação. 
  
Art. 4º - Os proprietários de estabelecimentos que vendam bebidas 
alcoólicas, serão responsáveis pela manutenção da ordem nos 
mesmos. 
  
Parágrafo Único – Os responsáveis pelos estabelecimentos, serão 
sujeitados á multa em casos de incidentes referentes á barulho, 
violência, atentados ao pudor, ocorridos nas dependências dos 
estabelecimentos comerciais ou sociais, podendo ser cassada a licença 
para seu funcionamento em casos de reincidências, bem como 
comunicado o fato ás autoridades policiais competentes para serem 
adotadas as devidas providências. 
  
Art. 5º - É proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons 
excessivos, podendo em caso de abuso, ser o fato comunicado a 
autoridade policial local para apreensão do equipamento de som e a 
instauração do devido processo legal. 
  
Parágrafo Único – Excetuam-se das proibições deste Artigo: 
  
I –tímpanos, sinetas e sirenes dos veículos de assistência médica, 
corpo de bombeiros e polícia, quando em serviços. 
  
II – apitos de rondas e guardas policiais. 
  
Art. 6º - O descumprimento do disposto neste Decreto ficarão sujeitos 
ás seguintes penalidades: 
  
I – Multa de 300 UFMP; 
II – Cassação do Alvará de licença e Funcionamento. 
  
§ 1º - A aplicação da multa ficará a cargo da Secretaria de Finanças do 
Município, que designará o servidor para fiscalizar e autuar em caso 
de infração e desrespeito a este Decreto Municipal, mediante a 
lavratura do competente auto de infração. 
  
§ 2º - A cassação do Alvará de Licença e Funcionamento de que se 
trata o inciso II do artigo 6º, dar-se-á em caso de serem aplicadas mais 
de 5(cinco) multas anuais, previstas no inciso I do art.6º. 
  
§3º- A multa será reduzida em 50% em caso de pagamento ocorrido 
no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de recebimento da multa. 
  
§ 4º- A penalidade pecuniária será judicialmente executada e imposta 
de forma regular e pelos meios hábeis se o infrator recusar a satisfazê-
lo no prazo legal. 
  
§ 5º- A multa não paga no prazo legal será inscrita na dívida ativa. 
  
§ 6º- Os infratores que estiverem em débito de multa não poderão 
receber quaisquer quantias ou créditos a que tiverem com a Prefeitura, 
participar de concorrência pública, e celebrar contratos ou termos de 
qualquer natureza ou transacionar a qualquer título com a 
Administração Municipal. 
  
§ 7º- O Alvará de Licença e Funcionamento poderá ser cassado como 
medida preventiva, a bem da higiene, da moral, do sossego e da 
segurança pública. 
  
§ 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 17 dias 
do mês de outubro de 2018. 
  
IVANILDO NUNES DA SILVA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:9AE05568 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 039/2018-GAB 
 
O sr. Ordenador de Despesas do Fundo Geral, Edinardo Sales 
Pinheiro, no uso de suas atribuições legais. 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1º. Conceder ao servidor(a) Bismarck Barros Bezerra, Prefeito, 
matrícula nº 121447-0, 02 (duas) diária(s), no valor R$ 1.000,00 (mil 
reais), para cobertura das despesas com transporte, hospedagem e 
alimentação relativas a viagem à cidade de Brasília, Distrito Federal, 
no(s) dia(s). 
. Dia 16/outubro – participar de reunião técnica no fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação -FNDE, para tratar de assunto de 
interesse do Município de Piquet Carneiro; 
. Dia 17/outubro – Visita a Secretária de Desenvolvimento Regional 
SDR, Ministério da Integração Nacional, buscar agilizar os processos 
e convênio firmado com o município de Piquet Carneiro e 
reafirmar parceria entre Governo Federal e Município. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta da 
dotação própria desta unidade administrativa. 
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Piquet Carneiro/CE, 15 de outubro de 2018 
  
EDINARDO SALES PINHEIRO 
Ordenador de Despesas do FG  
Publicado por: 
José Erenilson Firmino de Sousa 
Código Identificador:2410DB30 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 049/2018 
 
O Sr. Bismarck Barros Bezerra, Prefeito Municipal, no uso de suas 
atribuições legais. 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1º. Conceder ao servidor(a) VALERIA FRANCO SOUSA, 
lotado(a) na Secretaria de Saúde, no cargo de Secretária de Saúde, 
matrícula nº 090249-7, 02 (duas) diária(s), no valor R$ 
400,00 (quatrocentos reais), para cobertura das despesas com 
transporte, hospedagem e alimentação relativas a viagem à cidade de 
Aracati, Estado do Ceará, no(s) dia(s) 19 e 20 do corrente mês, para 
participar do VII Ciclos Temáticos, que acontecerá no Teatro 
Francisca Clotilde, em Aracati e oficina Sistemas de Informações 
(SAI+SIH) será realizada no laboratório da Faculdade Vale 
do Jaguaribe (FVJ). 

                            

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