DOMCE 19/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2053 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                    29 
 
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 003.18.09.2018 
 
A 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DO 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são proferidas, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar o (a) Sr. (a) 
José Maradona de Sousa, ocupante de cargo de motorista, 01 
(uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo 
um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas 
despesas com o seu deslocamento para a Cidade de Fortaleza-Ce, 
no(s) dia(s), 18/09/2018, com a finalidade de, acompanhar 
Assistente Social para resolver assuntos da Secretaria na 
APRECE, ficando desde já a Tesouraria autorizada a fazer 
referida liberação, devendo as despesas correr por conta de 
dotação própria do vigente orçamento.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 18 
de setembro de 2018. 
  
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA 
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:BB189D82 
 
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 004.24.09.2018 
 
A 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DO 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são proferidas, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar o (a) Sr. (a) 
Francisco de Assis Oliveira, ocupante de cargo de motorista, 01 
(uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo 
um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas 
despesas com o seu deslocamento para a Cidade de Palhano-Ce, 
no(s) dia(s), 25/09/2018, com a finalidade de, acompanhar 
Conselheiros Tutelares para Capacitação, ficando desde já a 
Tesouraria autorizada a fazer referida liberação, devendo as 
despesas correr por conta de dotação própria do vigente 
orçamento.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 24 
de setembro de 2018. 
  
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA 
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:9D9288BD 
 
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 004.27.09.2018 
 
A 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DO 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são proferidas, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar o (a) Sr. (a) 
Francisco de Assis Oliveira, ocupante de cargo de motorista, 01 
(uma) ajuda(s) no valor de R$ 80,00 (Oitenta reais), perfazendo 
um total de R$ 80,00 (Oitenta reais), para fazer face a suas 
despesas com o seu deslocamento para a Cidade de Maisa-RN, 
no(s) dia(s), 27/09/2018, com a finalidade de, acompanhar 
Conselheiros Tutelares, ficando desde já a Tesouraria autorizada 
a fazer referida liberação, devendo as despesas correr por conta 
de dotação própria do vigente orçamento.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 27 
de setembro de 2018. 
  
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA 
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:AB83B745 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 1610001/2018 – GAB 
  
Dispõe sobre o Cadastramento Unificado de 
Fornecedores no âmbito da Prefeitura Municipal 
de Santana do Cariri, CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, CE, no 
uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei 
nº8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº10.520, de 17 de julho de 
2002, RESOLVE: 
  
Capítulo I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 
1ºO 
funcionamento 
do 
Cadastramento 
Unificado 
de 
Fornecedores, no âmbito da Prefeitura Municipal de Santana do 
Cariri, CE, rege-se pelas normas contidas nesta portaria. 
  
Art. 2ºA habilitação dos fornecedores em licitação, dispensa, 
inexigibilidade e nos contratos administrativos pertinentes à aquisição 
de bens e serviços, inclusive de obras e publicidade, e a alienação e 
locação poderá ser comprovada por meio de prévia e regular inscrição 
cadastral no CADASTRO DE FORNECEDORES DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, CE, desde que os 
documentos comprobatórios estejam validados e atualizados. 
§ 1º Previamente à emissão de nota de empenho e à contratação, a 
Administração 
realizará 
consulta 
ao 
CADASTRO 
DE 
FORNECEDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA 
DO CARIRI, CE para identificar possível proibição de contratar com 
o Poder Público. 
§ 2ºO CADASTRO DE FORNECEDORES DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, CE deverá conter os 
registros das sanções aplicadas pela Administração Pública, inclusive 
as relativas ao impedimento para contratar com o Poder Público, 
conforme previsto na legislação. 
§ 3ºA cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará 
consulta ao CADASTRO DE FORNECEDORES DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, CE para verificar a 
manutenção das condições de habilitação. 
I - Constatando-se, junto ao CADASTRO DE FORNECEDORES DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, CE, a 
situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se 
providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no 
prazo de cinco (5) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, 
no mesmo prazo, apresente sua defesa; 
II - O prazo do inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez, por 
igual período, a critério da Administração; 
III - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada 
improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos 
responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de 
pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam 
acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o 
recebimento de seus créditos; 

                            

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