DOMCE 19/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2053
www.diariomunicipal.com.br/aprece 29
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 003.18.09.2018
A
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DO
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições
legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar o (a) Sr. (a)
José Maradona de Sousa, ocupante de cargo de motorista, 01
(uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo
um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas
despesas com o seu deslocamento para a Cidade de Fortaleza-Ce,
no(s) dia(s), 18/09/2018, com a finalidade de, acompanhar
Assistente Social para resolver assuntos da Secretaria na
APRECE, ficando desde já a Tesouraria autorizada a fazer
referida liberação, devendo as despesas correr por conta de
dotação própria do vigente orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 18
de setembro de 2018.
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:BB189D82
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 004.24.09.2018
A
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DO
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições
legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar o (a) Sr. (a)
Francisco de Assis Oliveira, ocupante de cargo de motorista, 01
(uma) diária(s) no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), perfazendo
um total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fazer face a suas
despesas com o seu deslocamento para a Cidade de Palhano-Ce,
no(s) dia(s), 25/09/2018, com a finalidade de, acompanhar
Conselheiros Tutelares para Capacitação, ficando desde já a
Tesouraria autorizada a fazer referida liberação, devendo as
despesas correr por conta de dotação própria do vigente
orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 24
de setembro de 2018.
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:9D9288BD
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 004.27.09.2018
A
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DO
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições
legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar o (a) Sr. (a)
Francisco de Assis Oliveira, ocupante de cargo de motorista, 01
(uma) ajuda(s) no valor de R$ 80,00 (Oitenta reais), perfazendo
um total de R$ 80,00 (Oitenta reais), para fazer face a suas
despesas com o seu deslocamento para a Cidade de Maisa-RN,
no(s) dia(s), 27/09/2018, com a finalidade de, acompanhar
Conselheiros Tutelares, ficando desde já a Tesouraria autorizada
a fazer referida liberação, devendo as despesas correr por conta
de dotação própria do vigente orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 27
de setembro de 2018.
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:AB83B745
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PORTARIA
PORTARIA Nº 1610001/2018 – GAB
Dispõe sobre o Cadastramento Unificado de
Fornecedores no âmbito da Prefeitura Municipal
de Santana do Cariri, CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, CE, no
uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei
nº8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº10.520, de 17 de julho de
2002, RESOLVE:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.
1ºO
funcionamento
do
Cadastramento
Unificado
de
Fornecedores, no âmbito da Prefeitura Municipal de Santana do
Cariri, CE, rege-se pelas normas contidas nesta portaria.
Art. 2ºA habilitação dos fornecedores em licitação, dispensa,
inexigibilidade e nos contratos administrativos pertinentes à aquisição
de bens e serviços, inclusive de obras e publicidade, e a alienação e
locação poderá ser comprovada por meio de prévia e regular inscrição
cadastral no CADASTRO DE FORNECEDORES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, CE, desde que os
documentos comprobatórios estejam validados e atualizados.
§ 1º Previamente à emissão de nota de empenho e à contratação, a
Administração
realizará
consulta
ao
CADASTRO
DE
FORNECEDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
DO CARIRI, CE para identificar possível proibição de contratar com
o Poder Público.
§ 2ºO CADASTRO DE FORNECEDORES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, CE deverá conter os
registros das sanções aplicadas pela Administração Pública, inclusive
as relativas ao impedimento para contratar com o Poder Público,
conforme previsto na legislação.
§ 3ºA cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará
consulta ao CADASTRO DE FORNECEDORES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, CE para verificar a
manutenção das condições de habilitação.
I - Constatando-se, junto ao CADASTRO DE FORNECEDORES DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, CE, a
situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se
providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no
prazo de cinco (5) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou,
no mesmo prazo, apresente sua defesa;
II - O prazo do inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez, por
igual período, a critério da Administração;
III - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada
improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos
responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de
pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam
acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o
recebimento de seus créditos;
Fechar