DOMCE 19/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2053 
 
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III – suspensão temporária, conforme o inciso III do art. 87 da Lei 
nº8.666, de 1993; 
IV – declaração de inidoneidade, conforme o inciso IV do artigo 87 da 
Lei nº8.666, de 1993; e 
V – impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito 
Federal ou Municípios, conforme o art. 7ºda Lei nº10.520, de 2002. 
§ 1ºA aplicação da sanção prevista no inciso III deste artigo 
impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações 
e formalizar contratos, no âmbito do órgão ou entidade responsável 
pela aplicação da sanção. 
§ 2ºA aplicação da sanção prevista no inciso IV deste artigo 
impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações 
e formalizar contratos com todos os órgãos e entidades da 
Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios. 
§ 3ºA aplicação da sanção prevista no inciso V deste artigo 
impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações 
e formalizar contratos no âmbito interno do ente federativo que aplicar 
a sanção: 
I – da União, caso a sanção seja aplicada por órgão ou entidade da 
União; 
II – do Estado ou do Distrito Federal, caso a sanção seja aplicada por 
órgão ou entidade do Estado ou do Distrito Federal; ou 
III – do Município, caso a sanção seja aplicada por órgão ou entidade 
do Município. 
§ 4ºO disposto nos parágrafos anteriores não impedirá a atualização 
cadastral do sancionado. 
  
Art. 24. Após o registro da sanção, o órgão ou a entidade responsável 
por sua aplicação realizará comunicação ao fornecedor, informando 
que o fato foi registrado no CADASTRO DE FORNECEDORES DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, CE. 
Art. 25. Decorrido o prazo da penalidade registrada, o fornecedor 
estará apto a participar de licitações e contratações públicas. 
  
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica à declaração de 
inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666, de 
1993, caso em que o fornecedor deverá requerer a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade. 
  
Capítulo X 
DOS ATOS CONVOCATÓRIOS 
Art. 26. Os atos convocatórios devem conter cláusulas que assegurem 
o cumprimento das disposições contidas nesta norma. 
  
Art. 27. Os editais poderão conter cláusulas que excedam às 
exigências contidas nos arts. 28 a 31 da Lei nº8.666, de 1993. 
  
Capítulo XI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 28. O cadastramento estará permanentemente aberto aos 
interessados, devendo a inclusão ou exclusão do cadastro resultar do 
pedido do próprio fornecedor. 
  
Art. 29. Os prazos previstos nesta norma serão contados na forma do 
art. 110 da Lei nº8.666, de 1993. 
  
Art. 30. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. 
  
REGISTRE – SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
16 de outubro de 2018.////////////// 
  
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Samia Maria Braulio Maia 
Código Identificador:B78F14DA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 026/2018 
 
DECRETO N.º 26 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. 
  
Dispõe sobre o reconhecimento das dívidas abaixo 
identificadas e dá outras providências. 
  
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula, Prefeito Municipal de São 
Benedito, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são 
conferidas por lei e, especialmente com base no disposto no artigo 37 
da Lei Federal n.º 4.320/64, c/c o inciso III do parágrafo único do art. 
1.º do Decreto Federal n.º 62.115/68. 
  
D E C R E T A: 
  
Artigo 1° Ficam reconhecidas as dívidas abaixo especificadas que no 
exercício de origem, mesmo não havendo saldo suficiente para 
atendê-las existia crédito próprio no respectivo orçamento, embora 
não processadas na época própria: 
  
CREDOR 
ESPECIFICAÇÃO 
R$ VALOR 
Oftalmoclínica Ibiapaba Ltda 
Prestação de serviços médicos 
 R$ 13.374,40  
  
Artigo 2° Fica a Contadoria do Município autorizada a empenhar as 
despesas na classificação “ despesas de exercícios anteriores” para 
que as mesmas possam ser pagas. 
  
Artigo 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal 
  
São Benedito, 25 de setembro de 2018 
  
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:A0778169 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 028/2018 
 
DECRETO Nº 28, de 17 DE OUTUBRO DE 2018. 
  
CONVOCA 
CANDIDATOS 
APROVADOS 
NO 
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 
  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-ESTADO 
DO CEARÁ, por seu Prefeito, Senhor Gadyel Gonçalves de Aguiar 
Paula, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo 
com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, nos termos 
da Lei Municipal nº 960/2015 e ainda em conformidade com o Edital 
nº. 0001/2015. 
  
- Considerando a homologação do resultado final do Concurso 
Público, devidamente publicados no site: www.cetrede.com.br o 
resultado final com homologação n° 001/2015, no Diário Oficial do 
Estado, edição do dia 23 de fevereiro de 2016; 
  
- Considerando a sentença do Mandado de Segurança presente nos 
Autos do Processo de nº 0016831-53.2018.8.06.0163, 
  
DECRETA 
  
Art. 1º. Ficam CONVOCADOS os candidatos habilitados/aprovados, 
respeitando a ordem de classificação no concurso Público, 
relacionados nos anexos deste Decreto, para o provimento de cargos 
públicos. 
ANEXO 
I 
– 
RELAÇÃO 
DOS 
APROVADOS: 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, para o provimento de cargos 
públicos dos quadros de pessoal do município de São Benedito, para 
se apresentarem na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura 
Municipal, na Rua Paulo Marques, 378 – Centro, CEP – 62.370-000, 

                            

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