DOMCE 19/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2053
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III – suspensão temporária, conforme o inciso III do art. 87 da Lei
nº8.666, de 1993;
IV – declaração de inidoneidade, conforme o inciso IV do artigo 87 da
Lei nº8.666, de 1993; e
V – impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios, conforme o art. 7ºda Lei nº10.520, de 2002.
§ 1ºA aplicação da sanção prevista no inciso III deste artigo
impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações
e formalizar contratos, no âmbito do órgão ou entidade responsável
pela aplicação da sanção.
§ 2ºA aplicação da sanção prevista no inciso IV deste artigo
impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações
e formalizar contratos com todos os órgãos e entidades da
Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
§ 3ºA aplicação da sanção prevista no inciso V deste artigo
impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações
e formalizar contratos no âmbito interno do ente federativo que aplicar
a sanção:
I – da União, caso a sanção seja aplicada por órgão ou entidade da
União;
II – do Estado ou do Distrito Federal, caso a sanção seja aplicada por
órgão ou entidade do Estado ou do Distrito Federal; ou
III – do Município, caso a sanção seja aplicada por órgão ou entidade
do Município.
§ 4ºO disposto nos parágrafos anteriores não impedirá a atualização
cadastral do sancionado.
Art. 24. Após o registro da sanção, o órgão ou a entidade responsável
por sua aplicação realizará comunicação ao fornecedor, informando
que o fato foi registrado no CADASTRO DE FORNECEDORES DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, CE.
Art. 25. Decorrido o prazo da penalidade registrada, o fornecedor
estará apto a participar de licitações e contratações públicas.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica à declaração de
inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666, de
1993, caso em que o fornecedor deverá requerer a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Capítulo X
DOS ATOS CONVOCATÓRIOS
Art. 26. Os atos convocatórios devem conter cláusulas que assegurem
o cumprimento das disposições contidas nesta norma.
Art. 27. Os editais poderão conter cláusulas que excedam às
exigências contidas nos arts. 28 a 31 da Lei nº8.666, de 1993.
Capítulo XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. O cadastramento estará permanentemente aberto aos
interessados, devendo a inclusão ou exclusão do cadastro resultar do
pedido do próprio fornecedor.
Art. 29. Os prazos previstos nesta norma serão contados na forma do
art. 110 da Lei nº8.666, de 1993.
Art. 30. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
REGISTRE – SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará,
16 de outubro de 2018.//////////////
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Samia Maria Braulio Maia
Código Identificador:B78F14DA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 026/2018
DECRETO N.º 26 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre o reconhecimento das dívidas abaixo
identificadas e dá outras providências.
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula, Prefeito Municipal de São
Benedito, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei e, especialmente com base no disposto no artigo 37
da Lei Federal n.º 4.320/64, c/c o inciso III do parágrafo único do art.
1.º do Decreto Federal n.º 62.115/68.
D E C R E T A:
Artigo 1° Ficam reconhecidas as dívidas abaixo especificadas que no
exercício de origem, mesmo não havendo saldo suficiente para
atendê-las existia crédito próprio no respectivo orçamento, embora
não processadas na época própria:
CREDOR
ESPECIFICAÇÃO
R$ VALOR
Oftalmoclínica Ibiapaba Ltda
Prestação de serviços médicos
R$ 13.374,40
Artigo 2° Fica a Contadoria do Município autorizada a empenhar as
despesas na classificação “ despesas de exercícios anteriores” para
que as mesmas possam ser pagas.
Artigo 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
São Benedito, 25 de setembro de 2018
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:A0778169
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 028/2018
DECRETO Nº 28, de 17 DE OUTUBRO DE 2018.
CONVOCA
CANDIDATOS
APROVADOS
NO
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-ESTADO
DO CEARÁ, por seu Prefeito, Senhor Gadyel Gonçalves de Aguiar
Paula, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo
com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, nos termos
da Lei Municipal nº 960/2015 e ainda em conformidade com o Edital
nº. 0001/2015.
- Considerando a homologação do resultado final do Concurso
Público, devidamente publicados no site: www.cetrede.com.br o
resultado final com homologação n° 001/2015, no Diário Oficial do
Estado, edição do dia 23 de fevereiro de 2016;
- Considerando a sentença do Mandado de Segurança presente nos
Autos do Processo de nº 0016831-53.2018.8.06.0163,
DECRETA
Art. 1º. Ficam CONVOCADOS os candidatos habilitados/aprovados,
respeitando a ordem de classificação no concurso Público,
relacionados nos anexos deste Decreto, para o provimento de cargos
públicos.
ANEXO
I
–
RELAÇÃO
DOS
APROVADOS:
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, para o provimento de cargos
públicos dos quadros de pessoal do município de São Benedito, para
se apresentarem na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal, na Rua Paulo Marques, 378 – Centro, CEP – 62.370-000,
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