DOMCE 19/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2053 
 
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GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL COMGECTA 003/2018 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2018 
  
Processo de Avaliação de Desempenho Funcional dos Técnicos e 
Administrativos 
  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, através da 
Comissão de Gestão e Carreira dos Servidores Técnicos e 
Administrativos Vinculados a Secretaria de administração do 
Município de São Benedito, no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pelo Decreto Nº 068/2017, torna público as regras que 
nortearão os procedimentos para a Avaliação de Desempenho 
funcional dos servidores Técnicos e Administrativo do Município de 
São Benedito a serem seguidas para Progressão funcional nos termos 
da Lei Nº 1043/2016, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos 
Servidores Técnicos e Administrativos do Município de São Benedito 
e dá Outras Providências, em consonância com os termos do Regime 
Jurídico único dos Servidores Públicos do Município de São 
Benedito. 
  
CAPÍTULO I  
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º. O presente edital trata do processo de Avaliação de 
Desempenho promovido pela Prefeitura Municipal de São Benedito 
para os servidores Técnicos e Administrativos vinculadas ao Plano de 
Cargos, Carreira e remuneração das Áreas Auxiliares e Técnico 
Administrativas da Prefeitura Municipal de São Benedito . 
Art. 2º. Compete à Comissão do Sistema de Avaliação de 
Desempenho 
e 
Progressão 
dos 
servidores, 
Técnicos 
e 
Administrativos, designada por Decreto, realizar a análise e 
acompanhamento do processo de Avaliação de Desempenho e 
Progressão dos Servidores Técnicos e Administrativos. 
Art. 3º. O presente edital será amplamente divulgado, devendo ser 
publicado no diário oficial do município de São Benedito e nos meios 
de comunicação. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração notificará 
os servidores das unidades administrativas, através das chefias 
imediatas, e, ainda, os servidores cedidos a outros órgãos, a fim de 
que tomem ciência do presente edital. 
  
CAPÍTULO II  
DA 
AVALIAÇÃO 
DE 
DESEMPENHO 
DA 
ROTINA 
PROFISSIONAL 
  
Art 4º. A avaliação de desempenho ocorrerá anualmente a partir da 
aquisição de estabilidade pelo servidor avaliado. 
Art.5º. A Rotina do profissional, considerando os seguintes aspectos e 
pontuações, com peso de 80% (oitenta por cento) na avaliação 
cognitiva, com frequência não inferior a 80% 
  
a) Pontualidade/Assiduidade................. 20,0 pontos; 
b) Disciplina.......................................... 20,0 pontos; 
c) Produtividade.................................... 20,0 pontos; 
d) Responsabilidade.............................. 20,0 pontos; 
  
Art.6º. Serão avaliados todos os servidores públicos estáveis 
ocupantes de cargo de provimento efetivo e os detentores de função 
pública, inclusive aqueles que estão ocupando cargo de provimento 
em comissão ou exercendo função gratificada. 
  
Art. 7º. Do Avaliador e do Avaliado 
  
I-Servidores 
designados 
ou 
nomeados 
formalmente 
pela 
administração publica, para responder por unidade administrativa e 
que, portanto, exercem funções de natureza gerencial, ocupantes de 
direção e chefia, nomeado pela portaria 098/2018, e que tenha 
participado das oficinas de orientação para o processo de avaliação de 
desempenho realizadas nos dias 11, 12, 13 de setembro e 10 de 
outubro. 
II-O servidor empossado em virtude de aprovação em concurso 
público, até o dia em que completar três anos de efetivo exercício. 
Durante o período do estágio probatório, o servidor será avaliado, pelo 
menos, a cada seis meses. O servidor poderá ser avaliado, nos casos 
de ser transferido, licenças amparadas pelo Estatuto do Servidor ou 
em cargo comissionado. 
III-O servidor deverá possuir no período avaliatório, no mínimo, 150 
(cento e cinquenta) dias de efetivo exercício. A contagem dos dias de 
efetivo exercício será encerrada no último dia do mês que antecede o 
período de preenchimento da ficha de Avaliação. 
  
CAPÍTULO III 
DO FORMULÁRIO 
  
Art. 8º. O Avaliador receberá em envelope fechado o Formulário da 
Avaliação no ambiente de trabalho na data estabelecida por esse 
EDITAL e deverá preencher sem rasuras e em seguida assinar e 
apresentar ao Avaliado o formulário para que o mesmo analise e 
assine. Os mesmos formulários após o processo de Avaliação deverão 
ser entregues na Secretaria De Administração e Finanças, onde 
permanecerão para análise e arquivo. 
Parágrafo único - O Formulário a que se refere o caput deste artigo 
deverá estar em conformidade com o modelo do Anexo Neste Edital 
com todos os campos preenchidos, datado e assinado. 
  
CAPÍTULO IV 
DOS RECURSOS 
  
Art. 9º. Será admitida a interposição de recursos junto a Comissão de 
Gestão e Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos. 
Art.10º. O prazo para interposição de recursos será de 4 (quatro) dias 
a contar da data da ciência do resultado parcial no diário oficial 
publicado e assinado pelos membros da comissão. 
Art.11º. A Comissão de Desenvolvimento Funcional disporá de 4 
(quatro) dias a contar do protocolo do recurso para análise do recurso. 
Art.12º. Os formulários de recursos deverão ser entregues e 
protocolados na Secretaria de Administração e finança, no livro de 
protocolo da referida comissão. 
Art.13º. Só será aceito o recurso interposto formalmente e por escrito, 
contendo o nome, a lotação, o cargo e a matrícula do servidor, 
devendo o mesmo ser formulado com base em argumentos claros e 
objetivos, devidamente fundamentados e justificados. 
Art.14º. Não serão reconhecidos como recurso, meros protestos ou 
manifestações desprovidas de fundamento, ou ainda, recurso 
encaminhado por e-mail ou outros meios eletrônicos. 
  
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 15º. O cronograma para o processo de Avaliação de Desempenho 
Funcional está previsto no Anexo 01 deste Edital a ficha com o 
ANEXO 02 e o formulário de recurso ANEXO 03. 
Art. 16º. A avaliação de Desempenho será realizada anualmente para 
os servidores efetivos, temporários e comissionados considerando o 
trabalho exercido no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro.  
Art.17º. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Gestão e 
Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos do Município de 
São Benedito, observados os princípios legais e registrados em ATA 
com assinatura da metade mais um dos presentes. 
Art.18º. O resultado final deverá constar em ATA assinado por todos 
os membros da Comissão e pela Secretária de Administração e 
Finança. 
  
São Benedito, 27 de setembro de 2018. 
  
ANA KARLA DE MEDEIROS 
Presidente 
  
ANEXO I 
  
CRONOGRAMA 
  
ATIVIDADE 
PERIODO 
01 Capacitação 
aos 
servidores 
e 
avaliadores 
11,12 e 13 de setembro de 2018 e 10 de Outubro de 
2018 
02 Entrega dos envelopes 
25 de Outubro de 2018 
03 Avaliação dos servidores 
26 de Outubro de 2018 

                            

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