DOMCE 19/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2053
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL COMGECTA 003/2018
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2018
Processo de Avaliação de Desempenho Funcional dos Técnicos e
Administrativos
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, através da
Comissão de Gestão e Carreira dos Servidores Técnicos e
Administrativos Vinculados a Secretaria de administração do
Município de São Benedito, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo Decreto Nº 068/2017, torna público as regras que
nortearão os procedimentos para a Avaliação de Desempenho
funcional dos servidores Técnicos e Administrativo do Município de
São Benedito a serem seguidas para Progressão funcional nos termos
da Lei Nº 1043/2016, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Servidores Técnicos e Administrativos do Município de São Benedito
e dá Outras Providências, em consonância com os termos do Regime
Jurídico único dos Servidores Públicos do Município de São
Benedito.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O presente edital trata do processo de Avaliação de
Desempenho promovido pela Prefeitura Municipal de São Benedito
para os servidores Técnicos e Administrativos vinculadas ao Plano de
Cargos, Carreira e remuneração das Áreas Auxiliares e Técnico
Administrativas da Prefeitura Municipal de São Benedito .
Art. 2º. Compete à Comissão do Sistema de Avaliação de
Desempenho
e
Progressão
dos
servidores,
Técnicos
e
Administrativos, designada por Decreto, realizar a análise e
acompanhamento do processo de Avaliação de Desempenho e
Progressão dos Servidores Técnicos e Administrativos.
Art. 3º. O presente edital será amplamente divulgado, devendo ser
publicado no diário oficial do município de São Benedito e nos meios
de comunicação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração notificará
os servidores das unidades administrativas, através das chefias
imediatas, e, ainda, os servidores cedidos a outros órgãos, a fim de
que tomem ciência do presente edital.
CAPÍTULO II
DA
AVALIAÇÃO
DE
DESEMPENHO
DA
ROTINA
PROFISSIONAL
Art 4º. A avaliação de desempenho ocorrerá anualmente a partir da
aquisição de estabilidade pelo servidor avaliado.
Art.5º. A Rotina do profissional, considerando os seguintes aspectos e
pontuações, com peso de 80% (oitenta por cento) na avaliação
cognitiva, com frequência não inferior a 80%
a) Pontualidade/Assiduidade................. 20,0 pontos;
b) Disciplina.......................................... 20,0 pontos;
c) Produtividade.................................... 20,0 pontos;
d) Responsabilidade.............................. 20,0 pontos;
Art.6º. Serão avaliados todos os servidores públicos estáveis
ocupantes de cargo de provimento efetivo e os detentores de função
pública, inclusive aqueles que estão ocupando cargo de provimento
em comissão ou exercendo função gratificada.
Art. 7º. Do Avaliador e do Avaliado
I-Servidores
designados
ou
nomeados
formalmente
pela
administração publica, para responder por unidade administrativa e
que, portanto, exercem funções de natureza gerencial, ocupantes de
direção e chefia, nomeado pela portaria 098/2018, e que tenha
participado das oficinas de orientação para o processo de avaliação de
desempenho realizadas nos dias 11, 12, 13 de setembro e 10 de
outubro.
II-O servidor empossado em virtude de aprovação em concurso
público, até o dia em que completar três anos de efetivo exercício.
Durante o período do estágio probatório, o servidor será avaliado, pelo
menos, a cada seis meses. O servidor poderá ser avaliado, nos casos
de ser transferido, licenças amparadas pelo Estatuto do Servidor ou
em cargo comissionado.
III-O servidor deverá possuir no período avaliatório, no mínimo, 150
(cento e cinquenta) dias de efetivo exercício. A contagem dos dias de
efetivo exercício será encerrada no último dia do mês que antecede o
período de preenchimento da ficha de Avaliação.
CAPÍTULO III
DO FORMULÁRIO
Art. 8º. O Avaliador receberá em envelope fechado o Formulário da
Avaliação no ambiente de trabalho na data estabelecida por esse
EDITAL e deverá preencher sem rasuras e em seguida assinar e
apresentar ao Avaliado o formulário para que o mesmo analise e
assine. Os mesmos formulários após o processo de Avaliação deverão
ser entregues na Secretaria De Administração e Finanças, onde
permanecerão para análise e arquivo.
Parágrafo único - O Formulário a que se refere o caput deste artigo
deverá estar em conformidade com o modelo do Anexo Neste Edital
com todos os campos preenchidos, datado e assinado.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS
Art. 9º. Será admitida a interposição de recursos junto a Comissão de
Gestão e Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos.
Art.10º. O prazo para interposição de recursos será de 4 (quatro) dias
a contar da data da ciência do resultado parcial no diário oficial
publicado e assinado pelos membros da comissão.
Art.11º. A Comissão de Desenvolvimento Funcional disporá de 4
(quatro) dias a contar do protocolo do recurso para análise do recurso.
Art.12º. Os formulários de recursos deverão ser entregues e
protocolados na Secretaria de Administração e finança, no livro de
protocolo da referida comissão.
Art.13º. Só será aceito o recurso interposto formalmente e por escrito,
contendo o nome, a lotação, o cargo e a matrícula do servidor,
devendo o mesmo ser formulado com base em argumentos claros e
objetivos, devidamente fundamentados e justificados.
Art.14º. Não serão reconhecidos como recurso, meros protestos ou
manifestações desprovidas de fundamento, ou ainda, recurso
encaminhado por e-mail ou outros meios eletrônicos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º. O cronograma para o processo de Avaliação de Desempenho
Funcional está previsto no Anexo 01 deste Edital a ficha com o
ANEXO 02 e o formulário de recurso ANEXO 03.
Art. 16º. A avaliação de Desempenho será realizada anualmente para
os servidores efetivos, temporários e comissionados considerando o
trabalho exercido no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
Art.17º. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Gestão e
Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos do Município de
São Benedito, observados os princípios legais e registrados em ATA
com assinatura da metade mais um dos presentes.
Art.18º. O resultado final deverá constar em ATA assinado por todos
os membros da Comissão e pela Secretária de Administração e
Finança.
São Benedito, 27 de setembro de 2018.
ANA KARLA DE MEDEIROS
Presidente
ANEXO I
CRONOGRAMA
ATIVIDADE
PERIODO
01 Capacitação
aos
servidores
e
avaliadores
11,12 e 13 de setembro de 2018 e 10 de Outubro de
2018
02 Entrega dos envelopes
25 de Outubro de 2018
03 Avaliação dos servidores
26 de Outubro de 2018
Fechar