DOMCE 22/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2054 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
de 28 de Março de 2018 (Aprova o Relatório Anual de Gestão – RAG 
referente ao ano 2017), como consta a deliberação pelo pleno do 
Conselho Municipal de Saúde na 6ª Reunião Ordinária do dia 28 de 
Março de 2018, para que surta seus efeitos legais. 
  
Guaraciaba do Norte – CE, 17 de Outubro de 2018. 
  
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:EC70A335 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – 2ª ALTERAÇÃO 
CONTRATUAL Nº 30.06.17-01 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE 
– 
EXTRATO 
DA 
2ª 
ALTERAÇÃO CONTRATUAL – Tipo: PRORROGAÇÃO DE 
PRAZO 
– 
Espécie: 
CONVENIÊNCIA 
PARA 
A 
ADMINISTRAÇÃO – A Prefeitura Municipal de Guaraciaba do 
Norte/CE torna público o extrato de alteração do instrumento 
contratual nº 30.06.17-01, resultante da TOMADA DE PREÇOS N.º 
23.05.17-01TP – Contratante: Prefeitura Municipal de Guaraciaba do 
Norte/CE através da Secretaria de Planejamento, Administração e 
Finanças – Contratada: BRENO CHAVES & ADVOGADOS 
ASSOCIADOS inscrita no CNPJ sob o nº 12.5444.355/0001-20 – 
Objeto: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
JURÍDICOS 
ESPECIALIZADOS PARA LEVANTAMENTO, IDENTIFICAÇÃO 
E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, REPASSES E 
OUTROS VALORES, COM REVISÃO ADMINISTRATIVA E/OU 
JUDICIAL DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA 
DO NORTE/CE – Data da Assinatura do 2º Termo de Alteração 
Contratual: 28/06/2018 – Fundamentação Legal: Inciso II, Art. 57, 
Lei no 8.666/93. 
  
Guaraciaba do Norte-CE, 29 de Junho de 2018. 
  
CHRISTIANE CÉLIDA DAMASCENO BRITO 
Secretária e Ordenadora de Despesas da Secretaria de Planejamento, 
Administração e Finanças 
Publicado por: 
Emanuel Fernando Ribeiro 
Código Identificador:E894CA62 
 
SECRETARIA DE SAUDE 
RESOLUÇÃO Nº 08/2018 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARACIABA 
DO NORTE – CE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 
Federal 8.080/90, a Lei Federal 8.142/90, Lei complementar 
141/2012, Lei Municipal Nº 0447 de 04 de Setembro de 1989, que 
dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde de Guaraciaba do Norte 
– CE, Regimento interno deste, Lei orgânica Municipal, art.163 e 165, 
e; 
Considerando que o Conselho Municipal de Saúdeé uma instância 
representativa da sociedade, na luta unificada pelas ações e iniciativas 
destinadas a assegurar os direitos à saúde da população e; 
Considerando o disposto pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde. 
Considerando que o Conselho Municipal de Saúdeé um órgão 
deliberativo e que participa das discussões, planejamento e 
fiscalização das políticas de saúde do Município e presta conta de suas 
atividades à sociedade, e; 
Considerando, por fim, o que consta no corpo da ATA da 6ª 
Reunião Ordináriae a deliberação pelo pleno do Conselho Municipal 
de Saúde na 6ª Reunião Ordinária do dia 10 de Outubro de 2018. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar Emenda 01/2018 do Plano Municipal de Saúde 
(2018 – 2021), na Diretriz 2: Fortalecimento do Sistema Municipal 
de Auditoria (SMA), conforme anexo – Apêndice I; 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Guaraciaba do Norte - CE, em 10 de outubro de 2018. 
  
KARINE MARINHO PEREIRA  
Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
  
Homologo aResolução Nº 08/2018, de 10/10/2018, do Conselho 
Municipal de Saúde, no uso de sua competência delegada nos termos 
da Lei Nº 8.142/90 e pela Lei Municipal Nº 0447 de 04 de Setembro 
de 1989 do Conselho Municipal de Saúde de Guaraciaba do Norte. 
  
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
  
APÊNDICE - I 
  
EMENDA 01/2018 DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE (2018 – 
2021) 
  
Diretriz 2. Fortalecimento do Sistema Municipal de Auditoria (SMA) 
META 2 
Revogar a Lei 1033/2012 e disposições semelhantes que trata do Sistema Municipal de 
Auditoria e publicar uma nova lei designando-a como Componente Municipal do Sistema 
Nacional de Auditoria; 
META 3 
Participar das reuniões do Conselho Municipal de Saúde; 
META 4 
Participar da Câmara Técnica de Auditoria (CTA) mensalmente ou quando necessário na 
Regional de Saúde (13º CRES); 
META 5 
Participar efetivamente de educação continuada, como: mesas redondas, cursos, oficinas, 
fóruns, congressos, simpósios internos e externos, a fim de aprimorar o conhecimento 
dos membros do Componente Municipal de Auditoria, tornando-se uma equipe 
atualizada e eficaz em suas ações. 
META 6 
Participar das reuniões da Comissão Intergestores Regionais (CIR) mensalmente ou 
quando necessário; 
META 7 
Desenvolver ações de auditoria nas atividades relativas à prestação de serviços do 
Sistema Único de Saúde - SUS; 
META 8 
Apreciar a legalidade, a legitimidade, a economicidade e a razoabilidade de contratos, 
convênios,acordos, ajustes e instrumentos similares firmados pela secretaria municipal de 
saúde e prestadores de serviços de saúde; 
META 9 
Analisar relatórios gerenciais dos Sistemas de Informações do SUS (SISPACTO, RAG, 
PQAVS, PMS, PAS, outros. 
META 10 
Participar da Audiência Pública de apresentação dos indicadores quadrimestrais de saúde 
na Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte; 
META 11 
Realizar auditorias/visitas técnicas nos Serviços e Unidades de saúde; 
META 12 
Elaborar pareceres técnicos, informações, relatórios e outros documentos necessários à 
instrução do processo de auditoria; 
META 13 
Verificar a Gestão e execução dos planos e programas de saúde, observando os seguintes 
aspectos: organização, cobertura assistencial, perfil epidemiológico, quadro nosológico e 
resolubilidade/resolutividade; 
 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:217C43EA 
 
SECRETARIA DE SAUDE 
RESOLUÇÃO N° 010/2018 –CMS 
 
O Conselho Municipal de Saúde do Município de Guaraciaba do 
Norte, no uso de suas competências e atribuições pelas Leis Federais 
N° 8.080/90 e 8.142/90, e pela Lei Municipal N° 0447 de 04 de 
setembro de 1989, e pelo Regimento interno; 
  
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde- CMS é o 
órgão de atuação legítima para formular e deliberar sobre políticas e o 
controle da execução das ações serviços de saúde, no âmbito do 
município de Guaraciaba do Norte, inclusive nos aspectos econômicos 
e financeiros;  
  
RESOLVE: 
  
Projeto de Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares no 
Município de Guaraciaba do Norte- CE; 
Projeto de Implantação de Melhorias Habitacionais para Controle da 
Doença de Chagas no Município de Guaraciaba do Norte- CE 
  
Plenário do Conselho Municipal de Saúde – Guaraciaba do Norte, 10 
de outubro de 2018. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
  
KARINE MARINHO PEREIRA 
Secretaria Municipal de Saúde 
Presidente do CMS 

                            

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