DOMCE 22/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2054 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
BORGES DIÓGENES JUNIOR - Sec. dos Esportes, Juventude 
Cultura e Turismo, de CPF nº 437.215.913-72; PRICILA CUNHA 
CORDEIRO - Sec. de Assistência Social e Empreendedorismo, de 
CPF nº 027.048.233-40, considerando o julgamento da licitação na 
modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2018092002-ADM com a 
homologação datada de 15 de Outubro de 2018, RESOLVE registrar 
os preços das empresas signatárias, nas quantidades estimadas e 
máximas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas 
por item, atendendo às condições previstas no Instrumento 
Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, em 
conformidade com as disposições a seguir. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 
1.1. Processo de Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL 
tombado sob o nº 2018092002-ADM, sujeitando-se as partes às 
normas constantes, da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, e 
da Lei 10.520, de 17/07/2002. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 
2.1. Constitui objeto da presente, SELEÇÃO DE MELHOR 
PROPOSTA PARA O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS 
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS 
LEGAIS DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
JAGUARETAMA-CEARÁ 
NOS 
JORNAIS 
DE 
GRANDE 
CIRCULAÇÃO ESTADUAL, DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO E 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES 
NOS ANEXOS DO EDITAL, no qual restaram classificados em 
primeiro lugar por item os licitantes signatários. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze)meses, contados a partir 
de sua assinatura. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA 
DE REGISTRO DE PREÇOS  
4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá aos secretários de suas 
respectivas secretarias, no seu aspecto operacional. 
  
CLÁUSULA QUINTA– DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E 
QUANTITATIVOS. 
5.1. Os preços registrados, a especificação dos serviços, os 
quantitativos, 
empresas 
fornecedoras 
e 
representante 
legal, 
encontram-se elencados no ANEXO IV da presente ata, em ordem de 
classificação das propostas por item. 
  
CLÁUSULA SEXTA - DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE 
ATENDIMENTO 
6.1. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: Os produtos/serviços 
licitados deverão ser entregues de 05(cinco) dias, após o recebimento 
da ORDEM DE COMPRA/FORNECIMENTO pela administração, no 
local definido pela órgão das SECRETARIAS. 
  
CLÁUSULA 
SÉTIMA 
– 
DAS 
CONDIÇÕES 
DE 
FORNECIMENTO 
7.1. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser 
convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as 
condições fixadas no instrumento convocatório, nesta ata e seus 
Anexos, e na legislação pertinente. 
7.2. As contratações dos serviços registrados neste instrumento serão 
efetuadas através de Ordem de Fornecimento/serviço, emitida pelo 
Município de Jaguaretama – contendo: o nº da Ata, o nome da 
empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o 
endereço e a data de entrega. 
7.3. Poderão também ser firmados termos de contratos decorrentes 
desta Ata de Registro de Preços, que serão tratados de forma 
autônoma e se submeterão igualmente a todas as disposições 
constantes da Lei n.º 8.666/93, inclusive quanto às prorrogações, 
alterações e rescisões. 
7.4. Este instrumento não obriga as SECRETARIAS a firmar qualquer 
contratação, nem mesmo nas quantidades estimadas, podendo ocorrer 
licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a 
legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a 
preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 
7.5. A Ordem de Fornecimento/serviço será encaminhada ao 
fornecedor que deverá assiná-la e devolvê-la as SECRETARIAS no 
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do seu 
recebimento. 
7.6. Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-
se a assinar a Ordem de Fornecimento/serviço, sem prejuízo das 
respectivas sanções aplicáveis, poderão ser convocados os demais 
fornecedores classificados na licitação, respeitadas as condições de 
fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. 
  
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE E 
DO PAGAMENTO 
8.1 O pagamento será realizado ao fornecedor, quando regularmente 
solicitados os serviços pelas SECRETARIAS, na proporção da 
execução 
dos 
bens 
licitados, 
segundo 
as 
autorizações 
de 
fornecimento/ordens de compra expedidas, de conformidade com as 
notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo Gestor da despesa, 
acompanhadas das Certidões Federais, Estaduais e Municipais, todas 
atualizadas, observadas a condições da proposta e os preços 
devidamente registrados no Anexo I deste instrumento. 
8.2. Para o fornecimento objeto deste certame, deverá ser emitida 
Fatura e Nota Fiscal em nome das SECRETARIAS, com endereço 
na Rua Tristão Gonçalves, 185, Centro, Jaguaretama, Ceará, inscrito 
no CNPJ sob o nº. 07.442.825/0001-05 para as Unidades Gestoras: 
Sec. de Governo e Gestão, Sec. de Finanças e Administração, Sec. de 
Infraestrutura Urbanismo e Serviços Públicos, Sec. de Des. Rural Rec. 
Naturais e Apoio Comunitário, Sec. de Esporte Juventude Cultura e 
Turismo, e CNPJ sob o nº. 11.285.246/0001-73, para a Sec. Municipal 
de Saúde, e CNPJ sob o nº. 15.452.458/0001-59, para a Sec. 
Municipal de Educação, e CNPJ sob o nº. 14.911.508/0001-56, para a 
Sec. de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo. 
8.3. As SECRETARIAS efetuarão o pagamento em até 30 (trinta) 
dias, através de crédito em conta corrente mantida pelo fornecedor, 
após o encaminhamento da documentação tratada nos sub itens 
anteriores, observadas as disposições editalícias e desta ata. 
8.3.1. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais, faturas, 
estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, 
com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo 
para pagamento da data da sua reapresentação. 
8.3.2. Para cada Ordem de Compra/Autorização de Fornecimento, o 
fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal/fatura. 
8.3.3. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta “ON-LINE” 
às certidões apresentadas, para verificação de todas as condições de 
regularidade fiscal. 
8.3.4. Constatada a situação de irregularidade junto à fazenda pública, 
a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize 
sua situação, no prazo estabelecido pelas SECRETARIAS, sendo-lhe 
facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 
8.3.5. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas 
responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do 
fornecimento. 
8.4. Os preços registrados na presente ata não serão objeto de reajuste 
antes de decorridos 01 (um) ano de seu registro, hipótese na qual 
poderá ser utilizado o índice IGP-M da Fundação Getúlio Vargas. 
8.5. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, 
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da 
execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito 
ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e 
extracontratual, poderá, mediante procedimento administrativo onde 
reste demonstrada tal situação, e antes de recebida a ordem de 
compra, ser restabelecida a relação que as partes pactuaram 
inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição 
SECRETARIAS para a justa remuneração do fornecimento, 
objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial 
do contrato, na forma do artigo 65, II, “d” da Lei Federal n.º 8.666/93, 
alterada e consolidada. 
8.5.1. Os preços registrados que sofrerem reajuste/reequilíbrio não 
ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a 
diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da 
proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. 
8.5.2. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de 
mercado, o SECRETARIAS, solicitará ao Fornecedor, mediante 

                            

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