DOMCE 22/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2054
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BORGES DIÓGENES JUNIOR - Sec. dos Esportes, Juventude
Cultura e Turismo, de CPF nº 437.215.913-72; PRICILA CUNHA
CORDEIRO - Sec. de Assistência Social e Empreendedorismo, de
CPF nº 027.048.233-40, considerando o julgamento da licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2018092002-ADM com a
homologação datada de 15 de Outubro de 2018, RESOLVE registrar
os preços das empresas signatárias, nas quantidades estimadas e
máximas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas
por item, atendendo às condições previstas no Instrumento
Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, em
conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Processo de Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL
tombado sob o nº 2018092002-ADM, sujeitando-se as partes às
normas constantes, da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, e
da Lei 10.520, de 17/07/2002.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente, SELEÇÃO DE MELHOR
PROPOSTA PARA O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
LEGAIS DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JAGUARETAMA-CEARÁ
NOS
JORNAIS
DE
GRANDE
CIRCULAÇÃO ESTADUAL, DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO E
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES
NOS ANEXOS DO EDITAL, no qual restaram classificados em
primeiro lugar por item os licitantes signatários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze)meses, contados a partir
de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá aos secretários de suas
respectivas secretarias, no seu aspecto operacional.
CLÁUSULA QUINTA– DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E
QUANTITATIVOS.
5.1. Os preços registrados, a especificação dos serviços, os
quantitativos,
empresas
fornecedoras
e
representante
legal,
encontram-se elencados no ANEXO IV da presente ata, em ordem de
classificação das propostas por item.
CLÁUSULA SEXTA - DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE
ATENDIMENTO
6.1. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: Os produtos/serviços
licitados deverão ser entregues de 05(cinco) dias, após o recebimento
da ORDEM DE COMPRA/FORNECIMENTO pela administração, no
local definido pela órgão das SECRETARIAS.
CLÁUSULA
SÉTIMA
–
DAS
CONDIÇÕES
DE
FORNECIMENTO
7.1. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser
convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as
condições fixadas no instrumento convocatório, nesta ata e seus
Anexos, e na legislação pertinente.
7.2. As contratações dos serviços registrados neste instrumento serão
efetuadas através de Ordem de Fornecimento/serviço, emitida pelo
Município de Jaguaretama – contendo: o nº da Ata, o nome da
empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o
endereço e a data de entrega.
7.3. Poderão também ser firmados termos de contratos decorrentes
desta Ata de Registro de Preços, que serão tratados de forma
autônoma e se submeterão igualmente a todas as disposições
constantes da Lei n.º 8.666/93, inclusive quanto às prorrogações,
alterações e rescisões.
7.4. Este instrumento não obriga as SECRETARIAS a firmar qualquer
contratação, nem mesmo nas quantidades estimadas, podendo ocorrer
licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a
legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a
preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
7.5. A Ordem de Fornecimento/serviço será encaminhada ao
fornecedor que deverá assiná-la e devolvê-la as SECRETARIAS no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do seu
recebimento.
7.6. Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-
se a assinar a Ordem de Fornecimento/serviço, sem prejuízo das
respectivas sanções aplicáveis, poderão ser convocados os demais
fornecedores classificados na licitação, respeitadas as condições de
fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE E
DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será realizado ao fornecedor, quando regularmente
solicitados os serviços pelas SECRETARIAS, na proporção da
execução
dos
bens
licitados,
segundo
as
autorizações
de
fornecimento/ordens de compra expedidas, de conformidade com as
notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo Gestor da despesa,
acompanhadas das Certidões Federais, Estaduais e Municipais, todas
atualizadas, observadas a condições da proposta e os preços
devidamente registrados no Anexo I deste instrumento.
8.2. Para o fornecimento objeto deste certame, deverá ser emitida
Fatura e Nota Fiscal em nome das SECRETARIAS, com endereço
na Rua Tristão Gonçalves, 185, Centro, Jaguaretama, Ceará, inscrito
no CNPJ sob o nº. 07.442.825/0001-05 para as Unidades Gestoras:
Sec. de Governo e Gestão, Sec. de Finanças e Administração, Sec. de
Infraestrutura Urbanismo e Serviços Públicos, Sec. de Des. Rural Rec.
Naturais e Apoio Comunitário, Sec. de Esporte Juventude Cultura e
Turismo, e CNPJ sob o nº. 11.285.246/0001-73, para a Sec. Municipal
de Saúde, e CNPJ sob o nº. 15.452.458/0001-59, para a Sec.
Municipal de Educação, e CNPJ sob o nº. 14.911.508/0001-56, para a
Sec. de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo.
8.3. As SECRETARIAS efetuarão o pagamento em até 30 (trinta)
dias, através de crédito em conta corrente mantida pelo fornecedor,
após o encaminhamento da documentação tratada nos sub itens
anteriores, observadas as disposições editalícias e desta ata.
8.3.1. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais, faturas,
estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções,
com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo
para pagamento da data da sua reapresentação.
8.3.2. Para cada Ordem de Compra/Autorização de Fornecimento, o
fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal/fatura.
8.3.3. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta “ON-LINE”
às certidões apresentadas, para verificação de todas as condições de
regularidade fiscal.
8.3.4. Constatada a situação de irregularidade junto à fazenda pública,
a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize
sua situação, no prazo estabelecido pelas SECRETARIAS, sendo-lhe
facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
8.3.5. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas
responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do
fornecimento.
8.4. Os preços registrados na presente ata não serão objeto de reajuste
antes de decorridos 01 (um) ano de seu registro, hipótese na qual
poderá ser utilizado o índice IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.
8.5. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis,
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da
execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito
ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e
extracontratual, poderá, mediante procedimento administrativo onde
reste demonstrada tal situação, e antes de recebida a ordem de
compra, ser restabelecida a relação que as partes pactuaram
inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição
SECRETARIAS para a justa remuneração do fornecimento,
objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial
do contrato, na forma do artigo 65, II, “d” da Lei Federal n.º 8.666/93,
alterada e consolidada.
8.5.1. Os preços registrados que sofrerem reajuste/reequilíbrio não
ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a
diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da
proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.5.2. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de
mercado, o SECRETARIAS, solicitará ao Fornecedor, mediante
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