DOMCE 22/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2054
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Art. 1º - Fica fixado o valor de R$ 1.749.933,29 (um milhão,
setecentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e três reais e
vinte e nove centavos), a ser repassado à Câmara Municipal de
Jardim, com base nas RECEITAS abaixo indicadas:
IPTU
62.636,92
ISS
315.059,73
ITBI
34.193,87
IRRF
685.093,46
TAXAS
60.193,91
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DE IMPOSTOS
39.510,43
JUROS E MUROS DE MORA SOBRE IMPOSTOS E DÍVIDA ATIVA
0,00
COTA PARTE DO FPM
19.858.600,85
COTA PARTE DO ITR
4.882,41
COTA PARTE DO IPVA
515.125,51
COTA PARTE DO ICMS
3.344.656,58
COTA PARTE DO IPI
10.181,03
COTA PARTE DA CIDE
58.950,28
LEI COMPLEMENTAR 87/96
9.962,04
TOTAL IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS - EXERCÍCIO 2017
24.999.047,02
VALOR MENSAL A REPASSAR
145.827,77
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 18 de Outubro de 2018.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Franciele Landim de Araújo
Código Identificador:2A1CBC4C
SECRETARIA DE FINANÇAS
PORTARIA DE DIARIA Nº 1710001/18 DE 17 DE OUTUBRO
DE 2018
Designa servidor para viagem que indica, concede
diárias e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições e
em pleno exercício do cargo e através da Lei Municipal Nº 216/2017
de 19 de Junho de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar para empreender viagem a serviço da
Municipalidade adiante indicado, conforme condições a seguir:
Objetivo da Viagem: VISITA AO 23 BC PARA TRATA DE
ASSUNTOS REFEREMTE A OPERAÇÃO PIPAS, NA CIDADE
DE FORTALEZA/CE.
NOME: FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA
CPF: 689.745.158-49
CARGO: ASSISTENTE DE GABINETE – GABINETE
DESTINO: FORTALEZA
UF: CE
PERÍODO DA VIAGEM: 18 DE OUTUBRO DE 2018
VALOR DA DIÁRIA: 284,25
QUANTIDADE: 01
TOTAL CONCEDIDO: 284,25
Art. 2º - Fica a tesouraria autorizada a efetuar ao servidor acima
qualificado, em cheque nominal ou através de transferência bancária
eletrônica, o pagamento em moeda corrente no país, mediante recibo.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Secretaria Municipal de Finanças, em 17 de outubro de 2018.
LENYZE CONRADO FERREIRA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Finanças
Publicado por:
Franciele Landim de Araújo
Código Identificador:1DC0765B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.861, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018
Considera de Utilidade Pública a Associação
Comunitária São Sebastião – ACSS, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Morada Nova
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. É considerada de Utilidade Pública a Associação
Comunitária São Sebastião – ACSS, inscrita no CNPJ sob o nº
01.130.626/0001-85, fundada no dia 25 de março de 1993, de caráter
associativo.
Art. 2º. O chefe do Poder Executivo Municipal de Morada Nova
atribuirá competência a um de seus órgãos, a fim de recepcionar o
relatório de que trata o caput desse artigo, bem como para o fiel
cumprimento desta Lei.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla
divulgação dos direitos assegurados na presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
15 de outubro de 2018.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:6EF2274B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº53/2018, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018
Estabelece normas para controle da despesa de
pessoal no âmbito da Administração Direta e Indireta
do Município de Morada Nova, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do
Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; e
CONSIDERANDO as disposições do Art. 169 da Constituição
Federal e da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF;
CONSIDERANDO a necessidade de rever procedimentos para a
realização de despesas obrigatórias de caráter continuado de pessoal e
encargos sociais;
CONSIDERANDO a necessidade de limitação das despesas com
pessoal para cumprimento dos limites e padrões da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade /fiscal;
DECRETA:
Art. 1ºFicam suspensas as concessões e a percepção:
I - de hora extra, exceto para os serviços públicos essenciais, e
conforme análise e deliberação da Secretaria da pasta competente;
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