DOMCE 22/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2054 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
Art. 1º - Fica fixado o valor de R$ 1.749.933,29 (um milhão, 
setecentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e três reais e 
vinte e nove centavos), a ser repassado à Câmara Municipal de 
Jardim, com base nas RECEITAS abaixo indicadas: 
  
IPTU 
62.636,92 
ISS 
315.059,73 
ITBI 
34.193,87 
IRRF 
685.093,46 
TAXAS 
60.193,91 
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DE IMPOSTOS 
39.510,43 
JUROS E MUROS DE MORA SOBRE IMPOSTOS E DÍVIDA ATIVA 
0,00 
COTA PARTE DO FPM 
19.858.600,85 
COTA PARTE DO ITR 
4.882,41 
COTA PARTE DO IPVA 
515.125,51 
COTA PARTE DO ICMS 
3.344.656,58 
COTA PARTE DO IPI 
10.181,03 
COTA PARTE DA CIDE 
58.950,28 
LEI COMPLEMENTAR 87/96 
9.962,04 
TOTAL IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS - EXERCÍCIO 2017 
24.999.047,02 
VALOR MENSAL A REPASSAR 
145.827,77 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 18 de Outubro de 2018. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Franciele Landim de Araújo 
Código Identificador:2A1CBC4C 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
PORTARIA DE DIARIA Nº 1710001/18 DE 17 DE OUTUBRO 
DE 2018 
 
Designa servidor para viagem que indica, concede 
diárias e dá outras providências. 
  
A Secretária Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições e 
em pleno exercício do cargo e através da Lei Municipal Nº 216/2017 
de 19 de Junho de 2017; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar para empreender viagem a serviço da 
Municipalidade adiante indicado, conforme condições a seguir: 
  
Objetivo da Viagem: VISITA AO 23 BC PARA TRATA DE 
ASSUNTOS REFEREMTE A OPERAÇÃO PIPAS, NA CIDADE 
DE FORTALEZA/CE. 
  
NOME: FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA 
CPF: 689.745.158-49 
CARGO: ASSISTENTE DE GABINETE – GABINETE 
DESTINO: FORTALEZA 
UF: CE 
PERÍODO DA VIAGEM: 18 DE OUTUBRO DE 2018 
VALOR DA DIÁRIA: 284,25 
QUANTIDADE: 01 
TOTAL CONCEDIDO: 284,25 
  
Art. 2º - Fica a tesouraria autorizada a efetuar ao servidor acima 
qualificado, em cheque nominal ou através de transferência bancária 
eletrônica, o pagamento em moeda corrente no país, mediante recibo. 
  
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Secretaria Municipal de Finanças, em 17 de outubro de 2018. 
  
LENYZE CONRADO FERREIRA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Finanças 
 
Publicado por: 
Franciele Landim de Araújo 
Código Identificador:1DC0765B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.861, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 
 
Considera de Utilidade Pública a Associação 
Comunitária São Sebastião – ACSS, e dá outras 
providências.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA no uso de suas 
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Morada Nova 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1°. É considerada de Utilidade Pública a Associação 
Comunitária São Sebastião – ACSS, inscrita no CNPJ sob o nº 
01.130.626/0001-85, fundada no dia 25 de março de 1993, de caráter 
associativo. 
  
Art. 2º. O chefe do Poder Executivo Municipal de Morada Nova 
atribuirá competência a um de seus órgãos, a fim de recepcionar o 
relatório de que trata o caput desse artigo, bem como para o fiel 
cumprimento desta Lei. 
  
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla 
divulgação dos direitos assegurados na presente Lei. 
  
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
15 de outubro de 2018. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:6EF2274B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº53/2018, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018 
 
Estabelece normas para controle da despesa de 
pessoal no âmbito da Administração Direta e Indireta 
do Município de Morada Nova, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do 
Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; e 
  
CONSIDERANDO as disposições do Art. 169 da Constituição 
Federal e da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de rever procedimentos para a 
realização de despesas obrigatórias de caráter continuado de pessoal e 
encargos sociais; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de limitação das despesas com 
pessoal para cumprimento dos limites e padrões da Lei Complementar 
nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade /fiscal; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1ºFicam suspensas as concessões e a percepção: 
  
I - de hora extra, exceto para os serviços públicos essenciais, e 
conforme análise e deliberação da Secretaria da pasta competente; 
  

                            

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