DOMCE 23/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2055
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III — Propor às autoridades policiais a definição de prioridades na
Segurança Pública, na área do município.
IV — Articular a comunidade visando à prevenção e à solução de
problemas que tragam implicações policiais.
V — Estimular o espírito cívico comunitário, na área do CONSEG.
VI — Promover e implantar programas de orientação e divulgação de
ações de autodefesa às comunidades, inclusive estabelecendo
parcerias, visando projetos e campanhas educativas de interesse da
Segurança Pública.
VII — Promover eventos comunitários que fortaleçam os vínculos da
comunidade com sua Polícia e o valor da integração de esforços para
atos e condições seguras na prevenção de infrações e acidentes.
VIII — Colaborar com iniciativas de outros órgãos que visem ao bem-
estar da comunidade, desde que não colidam com o disposto na
legislação vigente.
IX — Desenvolver e implantar sistemas para coleta, análise e
utilização de avaliação dos serviços atendidos pelos órgãos policiais,
bem como, reclamações e sugestões do público;
X — Levar ao conhecimento dos órgãos de Segurança Pública do
Estado, as sugestões e reivindicações da comunidade;
XI — Propor às autoridades competentes a adoção de medidas que
tragam melhores condições de trabalho aos policiais e integrantes dos
demais órgãos, que prestam serviço à causa da segurança da
comunidade;
XII — Colaborar para a interação das unidades policiais, com vistas
ao saneamento dos problemas comunitários.
XIII - Colaborar com as ações de Defesa Civil quando solicitado,
prestando o apoio necessário na área do Município.
Art. 4º. O CONSEG é uma entidade constituída por órgãos públicos e
a sociedade civil.
Art. 5º. São partes integrantes do CONSEG como membros natos:
I - 01 (um) Representante da Policia Civil no Município;
II - 01 (um) Representante da Policia Militar;
III – 01 (um) Representante do Poder Legislativo;
IV – 01 (um) Representante do Poder Executivo;
V – 01 (um) Representante de Instituição Financeira;
VI - 01 (um) Representante de Seguimento Religioso;
VII - 01 (um) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
VIII - 01 (um) Representante do Poder Judiciário;
IX - 01 (um) Representante do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Art. 6º. São convidados a participar do CONSEG, com direito a voz e
voto:
I - Representante do Clube de Dirigentes Lojistas de Assaré — CDL;
II — Representante das Instituições Financeiras existentes na cidade
de Assaré/CE;
III - Representante dos Movimentos Eclesiais Pastorais (Igreja
Católica);
IV — Representante de Instituições Evangélicas;
V — Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Assaré/CE;
VI - Representante do Poder Judiciário da Comarca de Assaré/CE;
VII -Representante da Promotoria de Justiça do Município de
Assaré/CE;
VIII – Conselho Municipal dos Direitos da Infância e Juventude —
Conselho Tutelar;
IX – Representante e segmento religioso.
Art. 7º. O CONSEG será presidido por um dos membros
representante da sociedade civil, eleito por voto direto ou por
aclamação entre seus participantes.
Art. 8º. Poderão participar das reuniões do CONSEG, sem direito a
voto, membros de qualquer órgão ou entidade pública, assim como,
representantes da sociedade civil, como convidados ou palestrantes
sobre assuntos de seu domínio.
Art. 9º. O CONSEG é considerado serviço público relevante e os
membros de sua Diretoria não serão remunerados.
Art. 10. O Conselho Comunitário de Segurança Pública - CONSEG,
terá sua Diretoria composta de:
I — Presidente;
II— Vice-Presidente;
III — 1º Secretário(a);
IV — 2º Secretário(a);
V— 1º Tesoureiro(a);
VI — 2º Tesoureiro(a).
Art. 11. A Diretoria fundadora do CONSEG dirigirá o Conselho em
seu primeiro ano de fundação, a contar da data de sua instalação.
Parágrafo Único: A Diretoria será eleita pelos integrantes do
Conselho, inicialmente, com mandato de 01 (um) ano. Nas seguintes
eleições com mandato de 02 (dois) anos.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ/CE, aos 19
(dezenove) dias do mês de outubro do ano de 2018 (dois mil e
dezoito).
FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Celesio Pereira Evangelista de Alencar
Código Identificador:EF7603AD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE CONTRATO
O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do
contrato
n.º
2018.01.05.002
-
SPDU,
cujo
objeto
é
CONTRATAÇÃO DE ENGENHEIRO CIVIL, DEVIDAMENTE
INSCRITO NO CREA PARA ATUAR JUNTO A SECRETARIA
DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, PARA:
A) APROVAR OU DESAPROVAR MEDIÇÕES;
B) ACOMPANHAR E FISCALIZAR TODAS AS OBRAS DO
MUNICÍPIO SEJA ELAS COM RECURSOS PRÓPRIOS OU
DE CONVÊNIO, conforme descrição a seguir:
CONTRATANTE: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO.
CONTRATADA: RICARDO DANTAS SAMPAIO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 24, II DA LEI n.º 8.666/93 E
SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 05 DE JANEIRO DE
2018.
VALIDADE DO CONTRATO: 60 (SESSENTA DIAS).
VALOR GLOBAL: R$ 7.800,00 (SETE MIL E OITOCENTOS
REAIS).
ORIGEM
DOS
RECURSOS:
1001.04.122.0108.2.044
-
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00.
ASSINA PELA CONTRATANTE: FERNANDO ANTONIO
BRAGA DE FREITAS - SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO.
ASSINA
PELA
CONTRATADA:
RICARDO
DANTAS
SAMPAIO.
CHOROZINHO–CE, 05 DE JANEIRO DE 2018.
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:A66C05D3
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