DOE 08/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO SEGUNDO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO Nº249/2015
PROCESSO Nº10509405/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no
CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste
ato representado pelo Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, Secre-
tário da Educação, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-72,
RG nº 97002491241 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a
ALSERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, com sede na Rua
Cônego Braveza, nº 855, Bairro: Cidade dos Funcionários, CEP. 60.821-743,
Fortaleza-Ceará, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 17.426.041/0001-
47, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo
Sr. RAIMUNDO EDSON DE SOUSA SILVA, brasileiro, casado, portador
da cédula de identidade nº 97002185884 e inscrito no CPF nº 654.163.503-
00, residente e domiciliado em Fortaleza/Ce, resolvem firmar o presente
Termo de RERRATIFICAÇÃO no Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº
249/2015, publicado no D.O.E de 23.12.2015, de acordo com o Processo nº
10509405/2018, e mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA
– DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao
Segundo Termo Aditivo ao Contrato n° 249/2015, no que se refere a Cláu-
sula Segunda, que trata da Prorrogação do Prazo. CLÁUSULA SEGUNDA
– DA RERRATIFICAÇÃO DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO ONDE SE
LÊ: CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo
previsto na Cláusula Oitava, que trata do prazo de vigência e de execução ao
contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 20
de dezembro de 2016 até 19 de dezembro de 2017. LEIA-SE: CLÁUSULA
SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláu-
sula Oitava, que trata do prazo de vigência e de execução ao contrato, ora
aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 22 de dezembro
de 2016 até 21 de dezembro de 2017. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATI-
FICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original e
seus aditivos. E, por assim estarem acordes, assinam o presente instrumento,
os representantes das partes contratantes na presença das testemunhas abaixo
firmadas. Fortaleza, 21 de dezembro de 2018. ROGERS VASCONCELOS
MENDES - CONTRATANTE, RAIMUNDO EDSON DE SOUSA SILVA
- CONTRATADA. TESTEMUNHAS 1. ILEGÍVEL 2. HANNA LETICIA
CARREIRO XAVIER. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
04 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
DO CONVÊNIO Nº006/2018
PROCESSOS Nº0310640/2018
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Sr.
Rogers Vasconcelos Mendes, no uso de suas atribuições legais: CONSI-
DERANDO que o Município não cumpriu o disposto na Cláusula Quarta
– Das Obrigações - Convenente, item “a”, onde o mesmo se comprometeu a
garantir a execução do objeto do Convênio, conforme previsto no Plano de
Trabalho; CONSIDERANDO que a Cláusula Sétima – Da Rescisão, dispõe
que o Convênio/Congênere pode ser rescindido unilateralmente pelo Estado
do Ceará por intermédio da Seduc, no caso de inadimplemento de qualquer
das Cláusulas do instrumento; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica
rescindido, a partir desta data, o Convênio em epígrafe, firmado entre o
Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Educação e o MUNICÍPIO
DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. CLÁUSULA SEGUNDA – A
presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, por descumprimento
da(s) Cláusula(s) do Convênio por parte do Município. O presente Termo vai
lavrado em duas vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 28 de dezembro de
2018. Rogers Vasconcelos Mendes -
Secretário da Educação. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
DO CONVÊNIO Nº031/2018
PROCESSOS Nº04578507/2018
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Sr. Rogers
Vasconcelos Mendes, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO
que o Município não cumpriu a Cláusula Terceira – Da Contrapartida, onde
o mesmo se comprometeu a depositar o valor total de R$ 79.911,10 (setenta
e nove mil, novecentos e onze reais e dez centavos), nas datas previstas,
conforme cronograma de desembolso do Plano de Trabalho anexo ao Processo;
CONSIDERANDO que a Cláusula Sétima – Da Rescisão, dispõe que o
Convênio/Congênere pode ser rescindido unilateralmente pelo Estado do
Ceará por intermédio da Seduc, no caso de inadimplemento de qualquer
das Cláusulas do instrumento; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica
rescindido, a partir desta data, o Convênio em epígrafe, firmado entre o
Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Educação e o MUNICÍPIO
DE ICAPUÍ. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato
unilateral da SEDUC/CE, por descumprimento da(s) Cláusula(s) do Convênio
por parte do Município. O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual
teor e forma. Fortaleza/CE, 28 de dezembro de 2018. Rogers Vasconcelos
Mendes - Secretário da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 03 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
DO CONVÊNIO Nº037/2018
PROCESSOS Nº04933102/2018
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Sr.
Rogers Vasconcelos Mendes, no uso de suas atribuições legais: CONSI-
DERANDO que o Município não cumpriu o disposto na Cláusula Quarta
– Das Obrigações - Convenente, item “a”, onde o mesmo se comprometeu a
garantir a execução do objeto do Convênio, conforme previsto no Plano de
Trabalho; CONSIDERANDO que a Cláusula Sétima – Da Rescisão, dispõe
que o Convênio/Congênere pode ser rescindido unilateralmente pelo Estado
do Ceará por intermédio da Seduc, no caso de inadimplemento de qualquer
das Cláusulas do instrumento; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica
rescindido, a partir desta data, o Convênio em epígrafe, firmado entre o
Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Educação e o MUNICÍPIO
DE JAGUARIBARA/CE. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão
se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, por descumprimento da(s) Cláusu-
la(s) do Convênio por parte do Município. O presente Termo vai lavrado
em duas vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 28 de dezembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes - Secretário da Educação. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
DO CONVÊNIO Nº037/2018
PROCESSOS Nº04933102/2018
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Sr.
Rogers Vasconcelos Mendes, no uso de suas atribuições legais: CONSI-
DERANDO que o Município não cumpriu o disposto na Cláusula Quarta
– Das Obrigações - Convenente, item “a”, onde o mesmo se comprometeu a
garantir a execução do objeto do Convênio, conforme previsto no Plano de
Trabalho; CONSIDERANDO que a Cláusula Sétima – Da Rescisão, dispõe
que o Convênio/Congênere pode ser rescindido unilateralmente pelo Estado
do Ceará por intermédio da Seduc, no caso de inadimplemento de qualquer
das Cláusulas do instrumento; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica
rescindido, a partir desta data, o Convênio em epígrafe, firmado entre o
Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Educação e o MUNICÍPIO
DE JAGUARIBARA/CE. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão
se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, por descumprimento da(s) Cláusu-
la(s) do Convênio por parte do Município. O presente Termo vai lavrado
em duas vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 28 de dezembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes - Secretário da Educação. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
DO CONVÊNIO Nº046/2018
PROCESSOS Nº05264441/2018
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Sr.
Rogers Vasconcelos Mendes, no uso de suas atribuições legais: CONSI-
DERANDO que o Município não cumpriu o disposto na Cláusula Quarta
– Das Obrigações - Convenente, item “a”, onde o mesmo se comprometeu a
garantir a execução do objeto do Convênio, conforme previsto no Plano de
Trabalho; CONSIDERANDO que a Cláusula Sétima – Da Rescisão, dispõe
que o Convênio/Congênere pode ser rescindido unilateralmente pelo Estado
do Ceará por intermédio da Seduc, no caso de inadimplemento de qualquer
das Cláusulas do instrumento; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica
rescindido, a partir desta data, o Convênio em epígrafe, firmado entre o
Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Educação e o MUNICÍPIO
DE CARIDADE. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá
por ato unilateral da SEDUC/CE, por descumprimento da(s) Cláusula(s)
do Convênio por parte do Município. O presente Termo vai lavrado em
duas vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 28 de dezembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes - Secretário da Educação. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº005 | FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2019
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