DOMCE 23/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2055 
 
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 955/2018 
 
Denomina nome de MANOEL CASEMIRO VIEIRA 
o Prédio Unidade Básica de Saúde Anísio Mendes 
Cavalcante, no Distrito de Boa Vista. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas 
atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a 
Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
  
Art. 1o – Fica denominado nome de MANOEL CASEMIRO 
VIEIRA, conhecido como Sr. Lico, o Prédio Unidade Básica de 
Saúde Anísio Mendes Cavalcante, no Distrito de Boa Vista. 
  
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE Mombaça, aos 22 de 
Outubro de 2018. 
  
ECILDO EVANGELISTA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:66B1CC1A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 956/2018 
 
Denomina 
nome 
de 
JOSÉ 
CARLOS 
EVANGELISTA E ANTONIA EDITE ARAÚJO 
EVANGELISTA o Espaço Pedagógica da Escola de 
Ensino Fundamental Joaquim Alves da Cunha, 
Distrito de Vicente. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas 
atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a 
Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
  
Art. 
1o 
– 
Fica 
denominado 
nome 
de 
JOSÉ 
CARLOS 
EVANGELISTA 
E 
ANTONIA 
EDITE 
ARAÚJO 
EVANGELISTA, o Espaço Pedagógica da Escola de Ensino 
Fundamental Joaquim Alves da Cunha, Distrito de Vicente. 
  
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE Mombaça, aos 22 de 
Outubro de 2018. 
  
ECILDO EVANGELISTA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:D3E31895 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 771/2018 
 
Trata da bonificação de professores, gestores, 
formadores e estudantes do Ensino Básico do 
Município de Mombaça (Programa Minha Escola é 
Nota 10) e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, Estado do 
Ceará,ECILDO EVANGELISTA FILHO, no uso das atribuições 
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Mombaça, aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1o – Esta Lei cria bonificações para professores, gestores, 
formadores e estudantes do ensino básico municipal em Mombaça/CE 
do 2º, do 5º e do 9º anos, utilizando como parâmetro os resultados do 
SPAECE 2018 (turmas do 2º, 5º e 9º anos), para entrega da premiação 
no exercício de 2019. 
Art.2º - Os pré-requisitos para a pontuação são que as turmas tenham 
no mínimo 10 alunos e atinjam as metas no resultado do SPAECE 
2018, em conformidade com o ANEXO I desta Lei. 
  
§1º - As turmas cujas proficiências, em 2017, já forem superiores às 
metas estabelecidas no ANEXO I.A para o ano de 2018 deverão 
crescer o mínimo de 4% nas respectivas proficiências. 
§2º - As turmas cujos resultados de proficiência em 2017 estiverem 
abaixo da meta de 2018 (ANEXO I.A), mas acima dos resultados 
médios do município obtidos em 2017 (ANEXO I.B) deverão crescer 
o mínimo de 5% nas respectivas proficiências, além de atingirem os 
valores estabelecidos no ANEXO I.A. 
§3º - As turmas cujas proficiências estiverem abaixo dos resultados 
médios do município obtidos em 2017 (ANEXO I.B) deverão: a) 
atingir as metas estabelecidas no ANEXO I.A, ou b) crescer em 
termos percentuais na proporção dos índices estabelecidos no 
ANEXO I.C. 
  
Art. 3º - Os valores adotados para premiação dos gestores, 
formadores, professores e estudantes, a serem entregues no exercício 
de 2019, atenderão respectivamente ao previsto nos anexos II, III, IV 
e V, desta Lei. 
Art. 4º - Além das previsões constantes no artigo 3º e seus anexos, os 
5 melhores alunos do município (média aritmética das disciplinas 
avaliadas) nos anos avaliados receberão bonificação extra, como 
segue: 
  
a) 1º colocado - R$ 1.200,00 (um mil, e duzentos reais); 
b) 2º colocado - R$ 1.000,00 (um mil reais); 
c) 3º colocado - R$ 800,00 (oitocentos reais); 
d) 4º colocado - R$ 600,00 (seiscentos reais); 
e) 5º colocado - R$ 500,00 (quinhentos reais). 
  
Art. 5º - Além das previsões constantes no artigo 3º e seus anexos, os 
professores e gestores da melhor turma de 2º e 5º anos (média 
aritmética das disciplinas avaliadas) receberão bonificação extra, 
como segue: 
  
a) Professor - R$ 900,00 (um mil, e duzentos reais); 
b) Gestor - R$ 850,00 (um mil reais); 
  
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos financeiros no exercício de 2019, conforme 
Decreto do Executivo. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 22 
de Outubro 2018. 
  
ECILDO EVANGELISTA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Anexo I a que se refere o artigo 2º da LEI COMPLEMENTAR Nº 
771/2018 de 22 de Outubro de 2018 
  
METAS PARA RESULTADOS DO SPAECE 2018 
  
ANEXO I.A – Regra Geral: Metas a serem atingidas (pelas 
turmas) em proficiência. 
  
SPAECE – META/RESULTADOS 2018 
9o ano 
Português 
267,8 
Matemática 
276,4 
5o ano 
Português 
252,9 
Matemática 
280,6 
2o. Ano 
Português 
244,8 
  
ANEXO I.B – Resultados médios do Município divulgados pelo 
SPAECE relativos ao ano de 2017. 
  
 

                            

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