DOMCE 23/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2055
www.diariomunicipal.com.br/aprece 14
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 955/2018
Denomina nome de MANOEL CASEMIRO VIEIRA
o Prédio Unidade Básica de Saúde Anísio Mendes
Cavalcante, no Distrito de Boa Vista.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o – Fica denominado nome de MANOEL CASEMIRO
VIEIRA, conhecido como Sr. Lico, o Prédio Unidade Básica de
Saúde Anísio Mendes Cavalcante, no Distrito de Boa Vista.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE Mombaça, aos 22 de
Outubro de 2018.
ECILDO EVANGELISTA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:66B1CC1A
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 956/2018
Denomina
nome
de
JOSÉ
CARLOS
EVANGELISTA E ANTONIA EDITE ARAÚJO
EVANGELISTA o Espaço Pedagógica da Escola de
Ensino Fundamental Joaquim Alves da Cunha,
Distrito de Vicente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.
1o
–
Fica
denominado
nome
de
JOSÉ
CARLOS
EVANGELISTA
E
ANTONIA
EDITE
ARAÚJO
EVANGELISTA, o Espaço Pedagógica da Escola de Ensino
Fundamental Joaquim Alves da Cunha, Distrito de Vicente.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE Mombaça, aos 22 de
Outubro de 2018.
ECILDO EVANGELISTA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:D3E31895
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 771/2018
Trata da bonificação de professores, gestores,
formadores e estudantes do Ensino Básico do
Município de Mombaça (Programa Minha Escola é
Nota 10) e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, Estado do
Ceará,ECILDO EVANGELISTA FILHO, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mombaça, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o – Esta Lei cria bonificações para professores, gestores,
formadores e estudantes do ensino básico municipal em Mombaça/CE
do 2º, do 5º e do 9º anos, utilizando como parâmetro os resultados do
SPAECE 2018 (turmas do 2º, 5º e 9º anos), para entrega da premiação
no exercício de 2019.
Art.2º - Os pré-requisitos para a pontuação são que as turmas tenham
no mínimo 10 alunos e atinjam as metas no resultado do SPAECE
2018, em conformidade com o ANEXO I desta Lei.
§1º - As turmas cujas proficiências, em 2017, já forem superiores às
metas estabelecidas no ANEXO I.A para o ano de 2018 deverão
crescer o mínimo de 4% nas respectivas proficiências.
§2º - As turmas cujos resultados de proficiência em 2017 estiverem
abaixo da meta de 2018 (ANEXO I.A), mas acima dos resultados
médios do município obtidos em 2017 (ANEXO I.B) deverão crescer
o mínimo de 5% nas respectivas proficiências, além de atingirem os
valores estabelecidos no ANEXO I.A.
§3º - As turmas cujas proficiências estiverem abaixo dos resultados
médios do município obtidos em 2017 (ANEXO I.B) deverão: a)
atingir as metas estabelecidas no ANEXO I.A, ou b) crescer em
termos percentuais na proporção dos índices estabelecidos no
ANEXO I.C.
Art. 3º - Os valores adotados para premiação dos gestores,
formadores, professores e estudantes, a serem entregues no exercício
de 2019, atenderão respectivamente ao previsto nos anexos II, III, IV
e V, desta Lei.
Art. 4º - Além das previsões constantes no artigo 3º e seus anexos, os
5 melhores alunos do município (média aritmética das disciplinas
avaliadas) nos anos avaliados receberão bonificação extra, como
segue:
a) 1º colocado - R$ 1.200,00 (um mil, e duzentos reais);
b) 2º colocado - R$ 1.000,00 (um mil reais);
c) 3º colocado - R$ 800,00 (oitocentos reais);
d) 4º colocado - R$ 600,00 (seiscentos reais);
e) 5º colocado - R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 5º - Além das previsões constantes no artigo 3º e seus anexos, os
professores e gestores da melhor turma de 2º e 5º anos (média
aritmética das disciplinas avaliadas) receberão bonificação extra,
como segue:
a) Professor - R$ 900,00 (um mil, e duzentos reais);
b) Gestor - R$ 850,00 (um mil reais);
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros no exercício de 2019, conforme
Decreto do Executivo.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 22
de Outubro 2018.
ECILDO EVANGELISTA FILHO
Prefeito Municipal
Anexo I a que se refere o artigo 2º da LEI COMPLEMENTAR Nº
771/2018 de 22 de Outubro de 2018
METAS PARA RESULTADOS DO SPAECE 2018
ANEXO I.A – Regra Geral: Metas a serem atingidas (pelas
turmas) em proficiência.
SPAECE – META/RESULTADOS 2018
9o ano
Português
267,8
Matemática
276,4
5o ano
Português
252,9
Matemática
280,6
2o. Ano
Português
244,8
ANEXO I.B – Resultados médios do Município divulgados pelo
SPAECE relativos ao ano de 2017.
Fechar