DOMCE 23/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2055 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
ASSINA PELA CONTRATANTE: IZAURA GOMES DO 
NASCIMENTO DE OLIVEIRA – Secretária de Assistência Social. 
ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): MARCONI ALVES 
SIDRIÃO DE ALENCAR (Sócio Administrador) da empresa 
FREITAS & ALENCAR LTDA – ME.  
  
MOMBAÇA - CE, 17 de outubro de 2018. 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:D7C33C67 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO 
CONTRATO, 1 
 
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Mombaça – TERMO DE 
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO, 1 - 
ELIAS JOAQUIM DE LIMA NETO, inscrito no CPF sob o nº 
543.803.593-87 e portador(a) de documento de identificação RG nº 
34.671.656-1 SSP – CE, residente e domiciliado à Travessa Santiago, 
nº 97, Bairro Centro, CEP: 63.610-000, Mombaça – CE, 2 - 
MANOEL MENDES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 
830.136.013-53 e portador(a) de documento de identificação nº 
2007997327-7 SSPDS-CE, residente e domiciliado no Distrito de Boa 
Vista, S/N, CEP: 63.610-000, Mombaça – CE, vencedores na 
Licitação, 
modalidade 
CONCORRRÊNCIA 
PÚBLICA 
Nº 
002/2018INFR-CP-SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, que 
tem como objeto a Concessão de serviço público precedida da 
execução de obra pública para a exploração comercial de 
quiosque nas praças públicas de Mombaça (Praça do Lions Sede e 
Praça do Distrito de Boa Vista), visando à instalação e exploração 
de serviços comerciais no ramo de atividade de alimentação e 
bebidas, pelo período de 10 (Dez) anos, para comparecer ao Setor de 
Licitações desta Prefeitura, a fim de assinar o Termo de Contrato. 
Informamos que o não comparecimento do adjudicatário em assinar 
o(s) ”Termo(s) de Contrato(s)” no prazo estabelecido no subitem 10.1 
do Edital acima descrito, caracterizará o descumprimento total da 
obrigação, ficando sujeito às penalidades previstas por lei. Estamos à 
disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem 
necessários.  
  
Mombaça – CE, 22 de outubro de 2018.  
  
GERSON CAVALCANTE VIEIRA NETO 
Secretário de Infraestrutura. 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:CD06E7C2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.862, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018 
 
Dispõe sobre o reajuste do valor pago a título de 
ajuda de custo aos colaboradores do Programa 
Educando e Cuidando em Tempo Integral, previsto 
pela Lei Municipal nº 1.656, de 21 de maio de 2014, 
e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA no uso de suas 
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Morada Nova 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica reajustado linearmente para meio salário-mínimo o valor 
pago a título de ajuda de custo aos colaboradores do Programa 
Educando e Cuidando em Tempo Integral, previsto pela Lei 
Municipal nº 1.656, de 21 de maio de 2014. 
  
Art. 2º. O Anexo Único da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de maio de 
2014, especificamente no Quadro de Valores e Referências das Bolsas 
para Voluntários Colaboradores, firma o valor uniforme de R$ 477,00 
para todos os campos da última coluna, que trata do “Valor da Bolsa”. 
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias do Município. 
  
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros 
que retroagirão a 1º de agosto de 2018. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
19 de outubro de 2018. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:3F25119B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 316/2018 - GAB 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA/CE, no uso de 
suas atribuições legais,em especial as insertas na Lei Orgânica do 
Município de Morada Nova/CE, 
  
CONSIDERANDO os termos do Relatório Final proferido nos autos 
do Processo Administrativo Disciplinar n° 001/2015, instaurado em 
consequência da conduta assumida pelo Servidor concursado JOSÉ 
JEAN DE OLIVEIRA, Fiscal de Tributação, matrícula nº 1305654, 
lotado na Secretaria de Finanças do Município, que, depois de 
assegurar-lhe as garantias do devido processo legal, opina por sua 
demissão; 
  
CONSIDERANDO que, segundo a Lei nº 1.126/2000 (art.118, IX) 
configura conduta proibida ao Servidor valer-se do cargo para lograr 
proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função 
pública, e, neste caso, segundo as provas carreadas aos autos, o 
servidor infringiu o referido dispositivo, recebendo, inclusive, em 
razão do mesmo, quantia em dinheiro, configurando claro ato de 
corrupção. 
  
CONSIDERANDO, ainda, que embora tenham sido garantidos todos 
os meios de prova em respeito aos princípios constitucionais da ampla 
defesa, contraditório e devido processo legal, a defesa não conseguiu 
elidir as acusações que, por sua vez, foram confirmadas no curso do 
processo; 
  
CONSIDERANDO, por fim, que quando a pena a ser aplicada no 
julgamento dos Processos Administrativos Disciplinares contra 
servidores públicos municipais fora DEMISSÃO, a decisão é da 
competência do Prefeito Municipal, conforme estabelece o art.170, § 
3°, da Lei Municipal n° 1.126, de 19 de junho de 2.000; 
  
RESOLVE: 
Consoante os arts. 128, III, 133, XI e XIII, e 171, todos da Lei 
Municipal n° 1126/2.000, aliados ao princípio constitucional da 
moralidade pública insculpido no art.37 da Constituição da República 
Federativa do Brasil de 1988, acatando totalmente o Relatório 
proferido pela Comissão Processante, conforme Decisão proferida nos 
autos do PAD N° 001/2015, DETERMINO A DEMISSÃO do 
servidor JOSÉ JEAN DE OLIVEIRA, Fiscal de Tributos, matrícula 
nº 1305654, lotado na Secretaria de Finanças do Município, por valer-
se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento 
da dignidade da função pública, conduta proibida pelo art. 118, IX, da 
Lei nº 1.126, de 19 de junho de 2000, inclusive, tendo praticado a 
infração de corrupção ao receber valores em razão do cargo, todos 
puníveis com a pena de demissão conforme art. 133, XI e XIII da 
mesma Lei. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
MORADA 
NOVA/CE, em 15 de outubro de 2018. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 

                            

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