DOMCE 23/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2055
www.diariomunicipal.com.br/aprece 16
ASSINA PELA CONTRATANTE: IZAURA GOMES DO
NASCIMENTO DE OLIVEIRA – Secretária de Assistência Social.
ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): MARCONI ALVES
SIDRIÃO DE ALENCAR (Sócio Administrador) da empresa
FREITAS & ALENCAR LTDA – ME.
MOMBAÇA - CE, 17 de outubro de 2018.
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:D7C33C67
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO
CONTRATO, 1
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Mombaça – TERMO DE
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO, 1 -
ELIAS JOAQUIM DE LIMA NETO, inscrito no CPF sob o nº
543.803.593-87 e portador(a) de documento de identificação RG nº
34.671.656-1 SSP – CE, residente e domiciliado à Travessa Santiago,
nº 97, Bairro Centro, CEP: 63.610-000, Mombaça – CE, 2 -
MANOEL MENDES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº
830.136.013-53 e portador(a) de documento de identificação nº
2007997327-7 SSPDS-CE, residente e domiciliado no Distrito de Boa
Vista, S/N, CEP: 63.610-000, Mombaça – CE, vencedores na
Licitação,
modalidade
CONCORRRÊNCIA
PÚBLICA
Nº
002/2018INFR-CP-SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, que
tem como objeto a Concessão de serviço público precedida da
execução de obra pública para a exploração comercial de
quiosque nas praças públicas de Mombaça (Praça do Lions Sede e
Praça do Distrito de Boa Vista), visando à instalação e exploração
de serviços comerciais no ramo de atividade de alimentação e
bebidas, pelo período de 10 (Dez) anos, para comparecer ao Setor de
Licitações desta Prefeitura, a fim de assinar o Termo de Contrato.
Informamos que o não comparecimento do adjudicatário em assinar
o(s) ”Termo(s) de Contrato(s)” no prazo estabelecido no subitem 10.1
do Edital acima descrito, caracterizará o descumprimento total da
obrigação, ficando sujeito às penalidades previstas por lei. Estamos à
disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Mombaça – CE, 22 de outubro de 2018.
GERSON CAVALCANTE VIEIRA NETO
Secretário de Infraestrutura.
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:CD06E7C2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.862, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018
Dispõe sobre o reajuste do valor pago a título de
ajuda de custo aos colaboradores do Programa
Educando e Cuidando em Tempo Integral, previsto
pela Lei Municipal nº 1.656, de 21 de maio de 2014,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Morada Nova
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reajustado linearmente para meio salário-mínimo o valor
pago a título de ajuda de custo aos colaboradores do Programa
Educando e Cuidando em Tempo Integral, previsto pela Lei
Municipal nº 1.656, de 21 de maio de 2014.
Art. 2º. O Anexo Único da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de maio de
2014, especificamente no Quadro de Valores e Referências das Bolsas
para Voluntários Colaboradores, firma o valor uniforme de R$ 477,00
para todos os campos da última coluna, que trata do “Valor da Bolsa”.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros
que retroagirão a 1º de agosto de 2018.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
19 de outubro de 2018.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:3F25119B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 316/2018 - GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA/CE, no uso de
suas atribuições legais,em especial as insertas na Lei Orgânica do
Município de Morada Nova/CE,
CONSIDERANDO os termos do Relatório Final proferido nos autos
do Processo Administrativo Disciplinar n° 001/2015, instaurado em
consequência da conduta assumida pelo Servidor concursado JOSÉ
JEAN DE OLIVEIRA, Fiscal de Tributação, matrícula nº 1305654,
lotado na Secretaria de Finanças do Município, que, depois de
assegurar-lhe as garantias do devido processo legal, opina por sua
demissão;
CONSIDERANDO que, segundo a Lei nº 1.126/2000 (art.118, IX)
configura conduta proibida ao Servidor valer-se do cargo para lograr
proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função
pública, e, neste caso, segundo as provas carreadas aos autos, o
servidor infringiu o referido dispositivo, recebendo, inclusive, em
razão do mesmo, quantia em dinheiro, configurando claro ato de
corrupção.
CONSIDERANDO, ainda, que embora tenham sido garantidos todos
os meios de prova em respeito aos princípios constitucionais da ampla
defesa, contraditório e devido processo legal, a defesa não conseguiu
elidir as acusações que, por sua vez, foram confirmadas no curso do
processo;
CONSIDERANDO, por fim, que quando a pena a ser aplicada no
julgamento dos Processos Administrativos Disciplinares contra
servidores públicos municipais fora DEMISSÃO, a decisão é da
competência do Prefeito Municipal, conforme estabelece o art.170, §
3°, da Lei Municipal n° 1.126, de 19 de junho de 2.000;
RESOLVE:
Consoante os arts. 128, III, 133, XI e XIII, e 171, todos da Lei
Municipal n° 1126/2.000, aliados ao princípio constitucional da
moralidade pública insculpido no art.37 da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, acatando totalmente o Relatório
proferido pela Comissão Processante, conforme Decisão proferida nos
autos do PAD N° 001/2015, DETERMINO A DEMISSÃO do
servidor JOSÉ JEAN DE OLIVEIRA, Fiscal de Tributos, matrícula
nº 1305654, lotado na Secretaria de Finanças do Município, por valer-
se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento
da dignidade da função pública, conduta proibida pelo art. 118, IX, da
Lei nº 1.126, de 19 de junho de 2000, inclusive, tendo praticado a
infração de corrupção ao receber valores em razão do cargo, todos
puníveis com a pena de demissão conforme art. 133, XI e XIII da
mesma Lei.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
MORADA
NOVA/CE, em 15 de outubro de 2018.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
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