DOMCE 23/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2055
www.diariomunicipal.com.br/aprece 23
subseqüente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de
mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré – Ce, 18 de outubro de 2018.
BIANCA BRITO LIMA
Contratado (a)
MIECIO DE LIMA ALMEIDA
Secretário de Educação
Testemunhas:
1.________________
2.________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:C411F9B0
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ADITIVO N.º 076/2018
ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E O SR. (A) EVANIA
SANTIAGO MATOS ESTRELA.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, CNPJ N.º 07.807.191.0001-47, com sede na Rua Pe.
Zacarias, 332, Bairro Centro, em conformidade com o artigo 37,
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de
29 de junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima
especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado
CONTRATANTE neste ato representado pelo Secretário, Sr. MIECIO
DE LIMA ALMEIDA, RG n° 318675097 SSP/CE, e CPF n.°
658.435.173-49 e o (a) Sr. (a) EVANIA SANTIAGO MATOS
ESTRELA, RG n° 2003030049496 SSPDS/CE, e CPF n.°
037.588.143-32, doravante denominado (a) CONTRATADO (a) ,
aditam a presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput das Clausulas
Quarta e Sexta do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e
a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 3.069,18 (Três mil sessenta e nove reais
e dezoito centavos) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês
subseqüente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de
mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré – Ce, 18 de outubro de 2018.
EVANIA SANTIAGO MATOS ESTRELA
Contratado (a)
MIECIO DE LIMA ALMEIDA
Secretário de Educação
Testemunhas:
1._____________________________
2._____________________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:450A3FA7
SECRETARIA DE SAÚDE
ADITIVO N.º 010/2018
ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES
DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O SR. (A) DECARTE NASSER
LINHARES MEDEIROS.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
SAÚDE, CNPJ N.º 07.807.191.0001-47, com sede na Rua Pe.
Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37,
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de
29 de junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima
especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado
CONTRATANTE neste ato representado pelo Secretário de Saúde,
Sr. JOÃO URANIO NOGUEIRA FERREIRA, RG n° 44191482
SSP/CE, e CPF n.° 285.505.793-00 e o (a) Sr. (a) DECARTE
NASSER LINHARES DE MEDEIROS, RG n° 002.669.056 SSP/CE,
e
CPF
n.°
072.420.114-93,
doravante
denominado
(a)
CONTRATADO (a) , aditam a presente prestação de serviços
especializados, nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput das Clausula
Primeira do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a
CONTRATANTE.
“CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de Especialista em Saúde Padrão XIII:
Médico da Família, que lhe foi destinada, com a lotação no
Departamento ou Unidade pertinente, no(a) Posto de Saúde Sede I, e a
exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei,
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade
especializada”.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré – CE, 01 de outubro de 2018.
DECARTE NASSER LINHARES MEDEIROS
Contratado (a)
JOÃO URANIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretário de Saúde
Testemunhas:
1.________________
2.________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:D5C46A8A
SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATO N.º 058/2018
Fechar