DOMCE 23/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2055 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               23 
 
subseqüente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de 
mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré – Ce, 18 de outubro de 2018. 
  
BIANCA BRITO LIMA 
Contratado (a) 
  
MIECIO DE LIMA ALMEIDA 
Secretário de Educação 
  
Testemunhas: 
  
1.________________ 
  
2.________________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:C411F9B0 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
ADITIVO N.º 076/2018 
 
ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES 
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E O SR. (A) EVANIA 
SANTIAGO MATOS ESTRELA. 
  
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO, CNPJ N.º 07.807.191.0001-47, com sede na Rua Pe. 
Zacarias, 332, Bairro Centro, em conformidade com o artigo 37, 
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 
29 de junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima 
especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado 
CONTRATANTE neste ato representado pelo Secretário, Sr. MIECIO 
DE LIMA ALMEIDA, RG n° 318675097 SSP/CE, e CPF n.° 
658.435.173-49 e o (a) Sr. (a) EVANIA SANTIAGO MATOS 
ESTRELA, RG n° 2003030049496 SSPDS/CE, e CPF n.° 
037.588.143-32, doravante denominado (a) CONTRATADO (a) , 
aditam a presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas 
seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput das Clausulas 
Quarta e Sexta do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e 
a CONTRATANTE. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 3.069,18 (Três mil sessenta e nove reais 
e dezoito centavos) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês 
subseqüente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de 
mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré – Ce, 18 de outubro de 2018. 
  
 
EVANIA SANTIAGO MATOS ESTRELA 
Contratado (a) 
  
MIECIO DE LIMA ALMEIDA 
Secretário de Educação 
  
Testemunhas: 
  
1._____________________________ 
  
2._____________________________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:450A3FA7 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
ADITIVO N.º 010/2018 
 
ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES 
DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O SR. (A) DECARTE NASSER 
LINHARES MEDEIROS. 
  
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
SAÚDE, CNPJ N.º 07.807.191.0001-47, com sede na Rua Pe. 
Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37, 
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 
29 de junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima 
especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado 
CONTRATANTE neste ato representado pelo Secretário de Saúde, 
Sr. JOÃO URANIO NOGUEIRA FERREIRA, RG n° 44191482 
SSP/CE, e CPF n.° 285.505.793-00 e o (a) Sr. (a) DECARTE 
NASSER LINHARES DE MEDEIROS, RG n° 002.669.056 SSP/CE, 
e 
CPF 
n.° 
072.420.114-93, 
doravante 
denominado 
(a) 
CONTRATADO (a) , aditam a presente prestação de serviços 
especializados, nas cláusulas seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput das Clausula 
Primeira do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a 
CONTRATANTE. 
  
“CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de Especialista em Saúde Padrão XIII: 
Médico da Família, que lhe foi destinada, com a lotação no 
Departamento ou Unidade pertinente, no(a) Posto de Saúde Sede I, e a 
exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, 
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade 
especializada”. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, 01 de outubro de 2018. 
 
DECARTE NASSER LINHARES MEDEIROS 
Contratado (a) 
  
JOÃO URANIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretário de Saúde 
  
Testemunhas: 
  
1.________________ 
  
2.________________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:D5C46A8A 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
CONTRATO N.º 058/2018 

                            

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