DOMCE 23/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2055
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§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 9.112,71 (Nove mil cento e doze reais e
setenta e um centavos) de vencimento e R$ 1.822,54 (Hum mil
oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos)
correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais
adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no
horário de 23:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os
valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 15 de outubro de 2018.
RANALFO GLADISTONE DE FREITAS MAIA
Contratado(a)
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretario de Saúde
Testemunhas:
__________________
2. ___________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:470DAE56
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 0307050/2018 - GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do
Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Santana do Cariri, no seu art. 71, inciso XI, RESOLVE:
CONSIDERANDO que a nomeação dos servidores públicos titulares
de cargos comissionados e de funções de confiança é ato de
competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO
que
o
princípio
da
discricionariedade
administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e
das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades.
Art. 1º - NOMEAR o Senhor FRANCISCO ALEIXO FEITOZA,
CPF nº 144.809.723-15, no cargo de CONSULTOR TÉCNICO - DAS
02, parte integrante da SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO
DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará;
Art. 2º Determinar ao órgão de Recursos Humanos do Município que
proceda às anotações em livro próprio;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE – SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará,
03 de julho de 2018.//////////////
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire
Código Identificador:0FB26CFA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 0907002/2018 - GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do
Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Santana do Cariri, no seu art. 71, inciso XI, RESOLVE:
CONSIDERANDO que a nomeação dos servidores públicos titulares
de cargos comissionados e de funções de confiança é ato de
competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO
que
o
princípio
da
discricionariedade
administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e
das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades.
Art. 1º - NOMEAR o Senhor ANTÔNIO GOMES FILHO, CPF nº
984.808.633-15, no cargo de ADMINISTRADOR DISTRITAL –
DAS 02, parte integrante da SECRETARIA DE GOVERNO DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará;
Art. 2º Determinar ao órgão de Recursos Humanos do Município que
proceda às anotações em livro próprio;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE – SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará,
09 de julho de 2018.//////////////
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES
Prefeito Municipal
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