DOMCE 08/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2045 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
Art. 1º. Fica tombada na condição de Patrimônio Público Imaterial 
Cultural e Gastronômico do Município de Groaíras, a Feira do Bolo 
Manzape. 
  
Art. 2º. Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do 
Município de Groaíras, procederá aos registros necessários em livro 
próprio do órgão competente, tudo de conformidade com a Lei 
Municipal nº 634, de 16 de Maio de 2013. 
  
Art. 3º. Fica a Prefeitura Municipal, através da Secretaria da Cultura, 
Turismo e Desporto, no prazo de até 03 (três) meses, após a 
promulgação desta Lei, obrigada a promover a instalação de uma 
placa de grande visibilidade, junto ao local da feira do bolo manzape, 
dando ciência a todos de seu tombamento. 
  
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do 
orçamento da Secretaria da Cultura, Turismo e Desporto. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, 
AOS 05 (CINCO) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2018. 
  
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:36555443 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 28/2018, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018. 
 
DECRETA PONTO FACULTATIVO, PARA OS 
CASOS QUE ESPECIFICA, NOS ÓRGÃOS E 
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL, O EXPEDIENTE DO DIA 08 DE 
OUTUBRO DE 2018. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Constituição do Município de 
Groaíras; 
  
CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública 
Municipal facilitar a todos os seus servidores e empregados públicos o 
cumprimento do dever cívico de votar nas eleições do dia 07 de 
outubro de 2018; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo o expediente do dia 08 de 
outubro de 2018, segunda-feira, para os servidores/empregados 
públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública do 
Município de Groaíras, que comprovadamente votarem em outro 
Município ou Estado da Federação. 
Parágrafo Único. Excetuam-se das disposições contidas no “caput” 
deste artigo os servidores/empregados públicos que tenham domicílio 
eleitoral na Região Metropolitana de Sobral. 
  
Art. 2º. O servidor/empregado justificará a sua ausência ao trabalho 
no dia 08 de outubro de 2018, perante ao Departamento de Pessoal do 
Município, com a cópia do comprovante de votação. 
  
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as demais disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, aos 
05 (cinco) dias do mês de Outubro de 2018. 
 
  
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:A7781638 
 
GABINETE DO PREFEITO 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PORTARIA Nº 
014/2018, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018. 
 
Designa servidor para atuar como fiscal de Contratos 
de Obras e Convênios da Secretaria Municipal da 
Educação Básica de Groaíras-CE e dá outras 
providências. 
  
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO 
DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Municipal de 
Groaíras-CE, proclamada em 05 de abril de 1991, bem como para o 
atendimento a previsão do “caput” do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - DESIGNAR o servidor MANOEL AZEVEDO XIMENES 
NETO para atuar como fiscal dos Contratos de Obras e Convênios da 
Secretaria Municipal da Educação Básica de Groaíras-CE. 
  
Art. 2º -O servidor designado anotará em registro próprio todas as 
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o 
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 
Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassarem a competência 
do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo 
hábil para a adoção das medidas convenientes. 
Art. 4º - Junte-se esta portaria aos autos dos Processos 
Administrativos dos contratos administrativos a que se refere. 
  
Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos 
02 (dois) dias do mês de outubro de 2018 (dois mil e dezoito). 
  
FRANCISCO HIANICE MACIEL VASCONCELOS 
Secretária da Educação Básica do Município de Groaíras-CE. 
 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:38A62236 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
CONVOCAÇÃO - CONVITE Nº. 2018.09.19.01-PMI-
EXECUTIVA 
 
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE IGUATU – 
CONVOCAÇÃO 
- 
CONVITE 
Nº. 
2018.09.19.01-PMI-
EXECUTIVA. A Comissão Permanente de Licitação do município 
de Iguatu, convoca as empresas habilitadas na Carta Convite acima 
numerada, para abertura das propostas no dia 11 de Outubro de 2018, 
às 09:00 horas, na sala de reuniões da CPL, na Rua Guilhardo Gomes 
de Araújo, S/N, Esplanada II, Iguatu, 05 de outubro de 2018. Pedro 
Gildásio de Sousa, Presidente da Comissão Permanente de Licitação. 
Fone: 
(88) 
99203-6169, 
E-mail: 
prefeituramunicipaldeiguatucpl@gmail.com. 
 

                            

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