DOMCE 10/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2047
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2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha
ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá
aposentar-se
com
proventos
integrais,
desde
que
preencha,
cumulativamente, as seguintes condições:
III - idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do
art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, de um ano
de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição
prevista no inciso I do caput deste artigo.
Considerando, a pretensão da requerente que encontra respaldo
jurídico nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional 41/03 e
paragrafo IV, define:
Art. 6º-Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas
estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras
estabelecidas pelo art. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas
autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a
data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos
integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor
no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei,
quando, observadas às reduções de idade e tempo de contribuição
contidas no § 5º do art. 40 da Constituição Federal, vier a preencher,
cumulativamente, as seguintes condições:
IV- dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em
que se der a aposentadoria.
Considerando ainda que a servidora se encontra amparada pela Lei
2.103/2002, nos artigos 5º e 19 e parágrafos I e II que define:
Art. 5º. Consideram-se segurados obrigatórios, os servidores públicos
de cargo efetivo vinculado à Administração Direta, autarquia e
fundacional, os aposentados e os pensionistas, dos Poderes
Legislativo e Executivo Municipal.
Art. 19º. O segurado fará jus à aposentadoria voluntaria por idade e
Tempo de Contribuição com proventos integrais desde que preencha
os seguintes requisitos:
I – Tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço
público;
II – Tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em
que se dará a aposentadora.
Considerando, por fim o que dispõe sobre a Seguridade Social dos
Servidores Públicos do Município de Quixadá no art. 65, incisos III e
IV da Lei Complementar 001, de 23 de novembro de 2007, que
trata do Regime Jurídico dos(as) servidores(as) municipais de
Quixadá e define:
Art. 65 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei,
serão deferidos aos(as) servidores(as) as seguintes retribuições,
gratificações e adicionais:
III - referente ao adicional por tempo de serviço;
IV - Sexta parte.
RESOLVE:
Art. 1º - Expedir o presente Título de Aposentadoria voluntaria por
idade e tempo de contribuição à servidora ANTONIA EDILEUSA
MOREIRA, com proventos integrais na ordem de R$ 2.156,87
(dois mil, cento cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos),
sendo:
1) R$ 2.815,42 (dois mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e dois
centavos), a título de salário base;
2) R$ 647,06 (seiscentos quarenta e sete reais e seis centavos)
referente a 06 quinquênios (Artigo 71 da Lei Municipal Nº 001 de 23
de novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) Servidores(as)
Municipais de Quixadá);
3) R$ 359,46 (trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta e seis
centavos) correspondente a sexta parte (Artigos 72 e 73 da Lei
Municipal Nº 001 de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico
dos(as) Servidores(as) Municipais de Quixadá.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, 04 de setembro de 2018.
JOÃO PAULO DE MENEZES FURTADO
Prefeito Municipal
ZHANDRA GOMES DE CARVALHO
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá
- IPMQ
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:4C6C5CBD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL
A Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Quixeré, torna
público o Extrato da Rescisão contratual resultante do Contrato Nº
0505.04/2015, decorrente do Pregão Eletrônico Nº 003/2015.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE
OBJETO:
LOCAÇÃO
DE
VEÍCULOS
PARA
FICAR
A
DISPOSIÇÃO
DAS
SECRETARIAS
MUNICIPAIS
DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão contratual
fundamenta-se no inciso II do art. 79, da Lei no 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
DESFAVORECIDO: VC BATISTA & CIA LTDA-ME
DATA DA RESCISÃO: 03 de Setembro de 2018.
JOÃO URANIO NOGUEIRA FERREIRA
Ordenador de Despesa
Quixeré-Ce, 03 de Setembro de 2018.
TIAGO MAIA PIRES
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Tiago Maia Pires
Código Identificador:F1A7C017
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17.09.1/18/CD
A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri
em cumprimento à ratificação procedida pela Sra. ROSLENE BITU
ALENCAR, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa
de licitação a seguir:
Processo de dispensa de licitação nº 17.09.1/18/CD
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