DOMCE 10/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2047 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha 
ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá 
aposentar-se 
com 
proventos 
integrais, 
desde 
que 
preencha, 
cumulativamente, as seguintes condições: 
  
III - idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do 
art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, de um ano 
de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição 
prevista no inciso I do caput deste artigo.  
Considerando, a pretensão da requerente que encontra respaldo 
jurídico nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional 41/03 e 
paragrafo IV, define: 
  
Art. 6º-Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas 
estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras 
estabelecidas pelo art. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas 
autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a 
data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos 
integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor 
no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, 
quando, observadas às reduções de idade e tempo de contribuição 
contidas no § 5º do art. 40 da Constituição Federal, vier a preencher, 
cumulativamente, as seguintes condições: 
  
IV- dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em 
que se der a aposentadoria. 
  
Considerando ainda que a servidora se encontra amparada pela Lei 
2.103/2002, nos artigos 5º e 19 e parágrafos I e II que define: 
  
Art. 5º. Consideram-se segurados obrigatórios, os servidores públicos 
de cargo efetivo vinculado à Administração Direta, autarquia e 
fundacional, os aposentados e os pensionistas, dos Poderes 
Legislativo e Executivo Municipal. 
  
Art. 19º. O segurado fará jus à aposentadoria voluntaria por idade e 
Tempo de Contribuição com proventos integrais desde que preencha 
os seguintes requisitos: 
  
I – Tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço 
público; 
  
II – Tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em 
que se dará a aposentadora. 
  
Considerando, por fim o que dispõe sobre a Seguridade Social dos 
Servidores Públicos do Município de Quixadá no art. 65, incisos III e 
IV da Lei Complementar 001, de 23 de novembro de 2007, que 
trata do Regime Jurídico dos(as) servidores(as) municipais de 
Quixadá e define: 
  
Art. 65 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, 
serão deferidos aos(as) servidores(as) as seguintes retribuições, 
gratificações e adicionais: 
  
III - referente ao adicional por tempo de serviço;  
 
IV - Sexta parte.  
 
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Expedir o presente Título de Aposentadoria voluntaria por 
idade e tempo de contribuição à servidora ANTONIA EDILEUSA 
MOREIRA, com proventos integrais na ordem de R$ 2.156,87 
(dois mil, cento cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos), 
sendo: 
  
1) R$ 2.815,42 (dois mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e dois 
centavos), a título de salário base; 
 
2) R$ 647,06 (seiscentos quarenta e sete reais e seis centavos) 
referente a 06 quinquênios (Artigo 71 da Lei Municipal Nº 001 de 23 
de novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) Servidores(as) 
Municipais de Quixadá); 
 
3) R$ 359,46 (trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta e seis 
centavos) correspondente a sexta parte (Artigos 72 e 73 da Lei 
Municipal Nº 001 de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico 
dos(as) Servidores(as) Municipais de Quixadá. 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, 04 de setembro de 2018. 
  
JOÃO PAULO DE MENEZES FURTADO 
Prefeito Municipal 
  
ZHANDRA GOMES DE CARVALHO 
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá 
- IPMQ 
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:4C6C5CBD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL 
 
A Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Quixeré, torna 
público o Extrato da Rescisão contratual resultante do Contrato Nº 
0505.04/2015, decorrente do Pregão Eletrônico Nº 003/2015. 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE 
  
OBJETO: 
LOCAÇÃO 
DE 
VEÍCULOS 
PARA 
FICAR 
A 
DISPOSIÇÃO 
DAS 
SECRETARIAS 
MUNICIPAIS 
DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ. 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão contratual 
fundamenta-se no inciso II do art. 79, da Lei no 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. 
  
DESFAVORECIDO: VC BATISTA & CIA LTDA-ME 
  
DATA DA RESCISÃO: 03 de Setembro de 2018. 
  
JOÃO URANIO NOGUEIRA FERREIRA 
Ordenador de Despesa 
  
Quixeré-Ce, 03 de Setembro de 2018. 
  
TIAGO MAIA PIRES 
Presidente da Comissão de Licitação  
Publicado por: 
Tiago Maia Pires 
Código Identificador:F1A7C017 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE DISPENSA 
 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17.09.1/18/CD 
  
A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri 
em cumprimento à ratificação procedida pela Sra. ROSLENE BITU 
ALENCAR, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa 
de licitação a seguir: 
  
Processo de dispensa de licitação nº 17.09.1/18/CD 
  

                            

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