DOMCE 10/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2047
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3.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do processo seletivo, tais como se
acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a
fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
3.3 São requisitos básicos para a inscrição:
a. Ter nacionalidade brasileira ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da
Constituição Federal.
b. Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também com as obrigações do serviço
militar;
c. Gozar de boa saúde, condição que será comprovada, quando do processo de admissão através de atestado médico;
d. Não ter sido dispensado em processo seletivo anterior, nos últimos 03 (três) anos, por motivo de penalidade resultante de processo administrativo
disciplinar;
e. Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
f. Possuir a escolaridade exigida na forma deste edital para admissão temporária;
g. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.
h. Apresentar no ato da inscrição originais, bem como xerox dos documentos: RG, CPF, CNH (Categoria AB, para cargo de motorista) e
Comprovante de Residência.
3.4 A inscrição somente será efetuada de forma presencial no endereço indicado no ítem 1.3 do presente Edital no período de 10 e 11 de outubro de
2018.
3.5 É de inteira responsabilidade do candidato os dados informados, bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição.
3.6 É de responsabilidade do candidato a atualização do endereço e/ou telefone(s) constante(s) da inscrição.
3.7 Será cobrada uma taxa de inscrição que corresponderá a um tipo de alimento da cesta básica, na forma a seguir descrita:
Cargos de Nível Superior: 1 lata de leite 400 g ou 2 pacotes de leite de 200 g, com validade mínima de 3 meses, a contar do ato da inscrição.
Cargos de Nível Médio: 1 kg de arroz, com validade mínima de 3 meses, a contar do ato da inscrição.
3.8 Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfizer a todas as
condições estabelecidas neste edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.
3.9 Em caso de cancelamento da inscrição não será feita a devolução do alimento ou seu valor correspondente a título de taxa de inscrição.
3.10 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato será considerada apenas a inscrição mais recente.
4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de
homologação será divulgado na data de 15 de outubro de 2018 na forma elencada no item 1.2.
4.2 No mesmo local será publicada a relação das inscrições indeferidas.
4.3 Será admitido recurso do indeferimento da inscrição, o qual deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato ou seu procurador, desde que
devidamente fundamentado, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, no período de 16 e 17 de outubro de 2018, das 08h às 14h.
4.4 O resultado final da Homologação das inscrições será divulgado na data de 18 de outubro de 2017.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA OS CANDI-DATOS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
5.1 O Processo Seletivo Público constará de uma PROVA ESCRITA, de cará-ter eliminatório e classificatório para os candidatos aos cargos de
nível superior que versará sobre o conteúdo programático constante do Anexo II e ocorrerá no dia 20 (vinte) de Outubro de 2018, impreterivelmente,
iniciando-se às 8h, com duração de 03 horas, em local a ser definido quando da publicação do Edi-tal que divulgará os candidatos regularmente
inscritos.
5.2 A prova constará um total de 17 (dezessete) questões, sendo 16 (dezesseis) questões com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E) que apenas uma
estará correta, valendo cada questão 0,5 (zero vírgula cinco) pontos e 01 questão discursiva valendo 02 (dois) pontos, totalizando 10 (dez) pontos.
5.3 O candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total da prova, para ser classificado para a segunda fase do
processo seletivo.
5.4 A aplicação das provas será de responsabilidade da comissão nomeada para este fim com poderes de acompanhar todos os atos pertinentes ao
processo seletivo.
5.5 Ao candidato somente será permitido a realização da prova na data, horário e local disponibilizados em edital, de acordo com o item 5.1 deste
edital.
5.6 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova;
5.7 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da prova como justificativa de sua ausência;
5.8 O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos
fiscais da sala.
5.9 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo
Seletivo Simplificado;
5.10 Somente será admitido à sala de prova o candidato que apresentar comprovante de inscrição e documento oficial com foto que legalmente o
identifique, expedido pelas Secretarias de Segurança, Detrans, Ordens ou Conselhos de Classe;
5.11 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;
5.12 Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá entregar o CARTÃO RESPOSTA junto com a PROVA ESCRITA, sob pena de ser eliminado
do Processo Seletivo por ato da Comissão Responsável pela Seleção.
5.13 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos e aqueles que desobedecerem a essa disposição serão considerados
desclassificados por termo de ocorrência lavrado pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo e seus fiscais.
5.14 O CARTÃO RESPOSTA virá anexado à prova escrita.
5.15 O quadrículo correspondente à resposta de cada questão deve ser preenchido completamente, com caneta esferográfica azul ou preta.
5.16 A questão que contenha mais de uma resposta, emenda ou rasuras, ainda que legível, não será computada.
5.17 Será admitido recurso do gabarito provisório das questões da prova escrita, no dia 22 de outubro de 2018, após divulgação do gabarito
provisório na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, das 08h às 14h, sendo o gabarito final publicado dia 23 de outubro de 2018, na
forma elencada no item 1.2.
5.18 O resultado da prova escrita, primeira etapa do certame será divulgado dia 23 de outubro de 2018, na forma elencada no item 1.2 deste edital,
admitindo recurso do resultado final da prova escrita, no período de 23 e 24 de outubro de 2018, na sede da Secretaria Municipal de Assistência
Social, das 08h às 14h.
5.19 O resultado final da prova escrita será divulgado dia 25 de outubro de 2018, sendo os classificados convocados em mesmo ato, para a segunda
fase do processo seletivo.
5.20 A 2ª Fase do Processo Seletivo consiste em uma prova de títulos de caráter classificatório, descrita no ANEXO VI deste edital.
5.21 Não serão aceitos títulos encaminhados por fax e/ou por correio eletrônico.
5.22. Não serão recebidos documentos para aferição de títulos fora do prazo, horário e local previsto neste edital.
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