DOMCE 10/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2047
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10.3 A classificação neste Processo Seletivo Público não assegura ao candidato o direito de contratação automática. A convocação dos candidatos
classificados dar-se-á conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, respeitando-se sempre a ordem de classificação,
mediante a existência da vaga.
10.4 A lotação dos aprovados se dará por ato da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, cuja não aceitação implicará em
desistência da vaga por parte do candidato aprovado, devendo a comunicação se efetivar na forma elencada no ítem 1.2.
10.5 O candidato a ser contratado comparecerá à SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL onde receberá a lista de
documentos exigidos para a contratação, conforme apresenta o Anexo IV, os quais deverão ser apresentados, no prazo máximo de até 03 (três) dias
úteis, após o recebimento desta lista. Passado o prazo, fica a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL autorizada a dar
continuidade à chamada dos demais candidatos, respeitando a sequência da ordem de classificação.
10.6 A Contratação será obrigatoriamente seguida a carga horária constante no Anexo I deste Edital, sendo vedada qualquer redução de carga
horária, sob qualquer pretexto.
10.7 As vagas para o Processo Seletivo Público para o ano de 2018 serão disponibilizadas de acordo com a necessidade de cada unidade
administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo como objetivo suprir carências em face de ausências legais dos servidores
públicos efetivos.
10.8 O candidato que não comprovar a formação mínima exigida para os cargos, declarada no ato da admissão, não poderá ser admitido.
10.9 Para admissão, o candidato deverá apresentar os documentos solicitados pelo Setor de Pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social, de
acordo com o ANEXO IV deste edital.
10.10 O processo de escolha de vagas será de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.
11. DO FORO
O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Público de que trata este edital é o da Comarca de Mauriti, Estado do
Ceará.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Será excluído do Processo Seletivo Público, o candidato que:
a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;
b) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;
c) não observar quaisquer das normas de segurança do presente edital;
12.2 Os profissionais admitidos em caráter temporário terão, no mínimo, uma avaliação de desempenho funcional a ser realizada no ano de 2018.
12.3 O candidato que venha a não corresponder ao proposto pela unidade onde atua, terá a sua contratação cessada, mediante parecer da Comissão
de Avaliação de Desempenho, instituída pela Secretária Municipal de Assistência Social, e será considerado eliminado do processo seletivo regido
por este Edital.
12.4 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Mauriti-CE, 08 de outubro de 2018.
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
EMANUELE CRISTINA MOURA RAMALHO
Secretária Municipal de Assistência Social
ANEXO I
REMUNERAÇÃO
CARGO
CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO(R$)
COORDENADOR DO PRO-GRAMA ACESSUAS TRABA-LHO
40H
2.400,00
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERI-OR DO ACESSUAS TRABA-LHO
40H
1.800,00
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO (ACESSUAS TRABALHO E CRIANÇA FELIZ)
40H
954,00
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
NÍVEL MÉDIO
LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e compreensão de textos; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Emprego das classes de palavras; Pontuação;
Coesão e coerência; Significação de palavras; Concordância nominal e verbal;
ESPECÍFICAS: 1.Lei 8.742/1993 – LOAS – Lei Orgânica da Assistência Soci-al; 2. PNAS – Política Nacional de Assistência Social; 3.
NOB/SUAS – Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social; 4. Lei nº 8.069/1990 – ECA – Estatuto da Criança e do
Adolescente; 5. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; 6.
Plano Nacional de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes; 7. Política Nacional para a Inclusão Social da População em Situação
de Rua; 8. Noções Básicas de atendimento ao público 9. Boas maneiras, comportamento no trabalho e relações humanas.
COORDENADOR E TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e compreensão de textos; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Emprego das classes de palavras; Pontuação;
Coesão e coerência; Significação de palavras; Concordância nominal e verbal;
ESPECÍFICAS: 1.Lei 8.742/1993 – LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social; 2. PNAS – Política Nacional de Assistência Social; 3.
NOB/SUAS – Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social; 4. Lei nº 8.069/1990 – ECA – Estatuto da Criança e do
Adolescente; 5. Declaração Universal dos Direitos Humanos; 6. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e
Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; 7. Plano Nacional de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes. 8. Tipificação
Nacional de Serviços Socioassistenciais. 9. Orientações Técnicas do Programa Nacional do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS Trabalho
ANEXO III
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
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