DOMCE 10/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2047
www.diariomunicipal.com.br/aprece 22
5.23 A pontuação máxima dos títulos será de 2,00 (dois) pontos. O candidato que apresentar títulos superiores à pontuação exigida será
desconsiderado o excedente.
5.24 O resultado da classificação da prova de títulos será divulgado dia 29 de outubro de 2018, admitido recurso no período de 30 de outubro de
2018, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, das 08h às 14h.
5.25 O resultado final da prova de títulos será divulgado dia 31 outubro de 2018.
5.26 A nota final será a soma da nota da prova escrita com a nota da prova de títulos.
6 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA OS CANDIDA-TOS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
6.1 O Processo Seletivo Público constará de uma PROVA ESCRITA, de cará-ter eliminatório e classificatório para os candidatos aos cargos de
nível médio que versará sobre o conteúdo programático constante do Anexo II e ocorrerá no dia 20 (vinte) de Outubro de 2018, impreterivelmente,
iniciando-se às 8h, com duração de 03 horas, em local a ser definido quando da publicação do Edi-tal que divulgará os candidatos regularmente
inscritos.
6.2 A prova constará um total de 17 (dezessete) questões, sendo 16 (dezesseis) questões com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E) que apenas uma
estará correta, valendo cada questão 0,5 (zero vírgula cinco) pontos e 01 questão discursiva valendo 02 (dois) pontos, totalizando 10 (dez) pontos.
6.3 O candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total da prova, para ser classificado.
6.4 A aplicação das provas será de responsabilidade da comissão nomeada para este fim com poderes de acompanhar todos os atos pertinentes ao
processo seletivo.
6.5 Ao candidato somente será permitido a realização da prova na data, horário e local disponibilizados em edital, de acordo com o item 6.1 deste
edital.
6.6 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova;
6.7 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da prova como justificativa de sua ausência;
6.8 O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos
fiscais da sala.
6.9 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo
Seletivo Simplificado;
6.10 Somente será admitido à sala de prova o candidato que apresentar comprovante de inscrição e documento oficial com foto que legalmente o
identifique, expedido pelas Secretarias de Segurança, Detrans, Ordens ou Conselhos de Classe;
6.11 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;
6.12 Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá entregar o CARTÃO RESPOSTA junto com a PROVA ESCRITA, sob pena de ser eliminado
do Processo Seletivo por ato da Comissão Responsável pela Seleção.
6.13 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos e aqueles que desobedecerem a essa disposição serão considerados
desclassificados por termo de ocorrência lavrado pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo e seus fiscais.
6.14 O CARTÃO RESPOSTA virá anexado à prova escrita.
6.15 O quadrículo correspondente à resposta de cada questão deve ser preenchido completamente, com caneta esferográfica azul ou preta.
6.16 A questão que contenha mais de uma resposta, emenda ou rasuras, ainda que legível, não será computada.
6.17 Será admitido recurso do gabarito provisório das questões da prova escrita, no dia 22 de outubro de 2018, após divulgação do gabarito
provisório na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, das 08h às 14h, sendo o gabarito final publicado dia 23 outubro 2018, na forma
elencada no item 1.2.
6.18 O resultado da prova escrita será divulgado dia 23 de outubro de 2018, na forma elencada no item 1.2 deste edital, admitindo recurso do
resultado final da prova escrita, no período de 23 e 24 de outubro de 2018, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, das 08h às 14h.
6.19 O resultado final da prova escrita será divulgado dia 25 de outubro de 2018.
7 DA NOTA FINAL E CLASSIFICAÇÃO
7.1 Os candidatos serão classificados de acordo com a nota final e o cargo para o qual se inscreveram.
7.2 A classificação será feita por cargo, em ordem decrescente da nota final obtida, expressa com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento, em
duas listas:
a) Grupo 1: Lista de classificação dos candidatos habilitados;
b) Grupo 2: Lista de classificação dos candidatos não habilitados;
7.3 São candidatos habilitados os que preenchem todos os requisitos de escolaridade, formação e habilitação constantes no item 2.1 do edital.
7.4 A classificação será feita de acordo com as informações prestadas no Requerimento de Inscrição, que deverão ser comprovadas exclusivamente
quando da efetiva contratação. A não comprovação da habilitação declarada implicará na desclassificação do candidato.
7.5 Ocorrendo empate na pontuação aplicar-se-á para o desempate, o critério de maior idade.
8. DOS RECURSOS
8.1 Será admitido recurso do indeferimento da inscrição, do gabarito provisório das questões da prova escrita, e do resultado final da prova escrita e
prova de títulos, os quais deverão ser interpostos, exclusivamente, pelo candidato ou seu procurador, desde que devidamente fundamentados, em
conformidade com os itens deste edital.
8.2 Para interposição do recurso, o candidato deverá elaborar requerimento, onde indicará sua irresignação com os respectivos motivos.
8.3 Os recursos só serão examinados se forem regularmente entregues na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no prazo
determinado e se devidamente fundamentados, com argumentação lógica e consistente.
8.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, e-mail, ou qualquer outro meio, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e
os inconsistentes ou em desacordo com o disposto nas normas do edital serão indeferidos.
8.5 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer na forma elencada no ítem 1.2.
8.6 As questões anuladas terão seus pontos acrescidos a todos os candidatos.
8.7 Em função de alteração de gabarito, anulação de questão ou correção de erro material, a pontuação do candidato e ou sua classificação poderão
ser alteradas para maior ou menor.
8.8 A Comissão de Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não
caberão recursos ou revisões adicionais.
9. DO RESULTADO
9.1 O resultado final será divulgado dia 31 de outubro de 2018 na forma elencada no ítem 1.2 em data definida no item 5.24 deste Edital.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 Os contratos firmados em decorrência deste Processo Seletivo Público serão regidos exclusivamente pelo regime jurídico-administrativo
especial de contratação por tempo determinado, nos termos e condições definidos pela Lei Municipal nº 1.191/2013.
10.2 Os candidatos classificados serão contratados, obedecendo a ordem de classificação por cargo, na medida das necessidades da SECRETARIA
MUNI-CIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Fechar