DOMCE 10/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2047 
 
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10.3 A classificação neste Processo Seletivo Público não assegura ao candidato o direito de contratação automática. A convocação dos candidatos 
classificados dar-se-á conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, respeitando-se sempre a ordem de classificação, 
mediante a existência da vaga. 
10.4 A lotação dos aprovados se dará por ato da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, cuja não aceitação implicará em 
desistência da vaga por parte do candidato aprovado, devendo a comunicação se efetivar na forma elencada no ítem 1.2. 
10.5 O candidato a ser contratado comparecerá à SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL onde receberá a lista de 
documentos exigidos para a contratação, conforme apresenta o Anexo IV, os quais deverão ser apresentados, no prazo máximo de até 03 (três) dias 
úteis, após o recebimento desta lista. Passado o prazo, fica a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL autorizada a dar 
continuidade à chamada dos demais candidatos, respeitando a sequência da ordem de classificação. 
10.6 A Contratação será obrigatoriamente seguida a carga horária constante no Anexo I deste Edital, sendo vedada qualquer redução de carga 
horária, sob qualquer pretexto. 
10.7 As vagas para o Processo Seletivo Público para o ano de 2018 serão disponibilizadas de acordo com a necessidade de cada unidade 
administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo como objetivo suprir carências em face de ausências legais dos servidores 
públicos efetivos. 
10.8 O candidato que não comprovar a formação mínima exigida para os cargos, declarada no ato da admissão, não poderá ser admitido. 
10.9 Para admissão, o candidato deverá apresentar os documentos solicitados pelo Setor de Pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social, de 
acordo com o ANEXO IV deste edital. 
10.10 O processo de escolha de vagas será de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social. 
11. DO FORO  
O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Público de que trata este edital é o da Comarca de Mauriti, Estado do 
Ceará. 
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
12.1 Será excluído do Processo Seletivo Público, o candidato que: 
a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata; 
b) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas; 
c) não observar quaisquer das normas de segurança do presente edital; 
12.2 Os profissionais admitidos em caráter temporário terão, no mínimo, uma avaliação de desempenho funcional a ser realizada no ano de 2018. 
12.3 O candidato que venha a não corresponder ao proposto pela unidade onde atua, terá a sua contratação cessada, mediante parecer da Comissão 
de Avaliação de Desempenho, instituída pela Secretária Municipal de Assistência Social, e será considerado eliminado do processo seletivo regido 
por este Edital. 
12.4 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social. 
  
Mauriti-CE, 08 de outubro de 2018. 
  
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
EMANUELE CRISTINA MOURA RAMALHO 
Secretária Municipal de Assistência Social 
  
ANEXO I  
REMUNERAÇÃO 
  
CARGO  
CARGA HORÁRIA  
REMUNERAÇÃO(R$)  
COORDENADOR DO PRO-GRAMA ACESSUAS TRABA-LHO 
40H 
2.400,00 
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERI-OR DO ACESSUAS TRABA-LHO 
40H 
1.800,00 
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO (ACESSUAS TRABALHO E CRIANÇA FELIZ) 
40H 
954,00 
  
ANEXO II  
 
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO  PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR  
 
NÍVEL MÉDIO 
 
LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e compreensão de textos; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Emprego das classes de palavras; Pontuação; 
Coesão e coerência; Significação de palavras; Concordância nominal e verbal; 
 
ESPECÍFICAS: 1.Lei 8.742/1993 – LOAS – Lei Orgânica da Assistência Soci-al; 2. PNAS – Política Nacional de Assistência Social; 3. 
NOB/SUAS – Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social; 4. Lei nº 8.069/1990 – ECA – Estatuto da Criança e do 
Adolescente; 5. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; 6. 
Plano Nacional de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes; 7. Política Nacional para a Inclusão Social da População em Situação 
de Rua; 8. Noções Básicas de atendimento ao público 9. Boas maneiras, comportamento no trabalho e relações humanas. 
COORDENADOR E TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR  
LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e compreensão de textos; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Emprego das classes de palavras; Pontuação; 
Coesão e coerência; Significação de palavras; Concordância nominal e verbal; 
  
ESPECÍFICAS: 1.Lei 8.742/1993 – LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social; 2. PNAS – Política Nacional de Assistência Social; 3. 
NOB/SUAS – Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social; 4. Lei nº 8.069/1990 – ECA – Estatuto da Criança e do 
Adolescente; 5. Declaração Universal dos Direitos Humanos; 6. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e 
Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; 7. Plano Nacional de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes. 8. Tipificação 
Nacional de Serviços Socioassistenciais. 9. Orientações Técnicas do Programa Nacional do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS Trabalho 
  
ANEXO III 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO 
  

                            

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