DOMCE 11/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2048 
 
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confissão da dívida e não implica na obrigatoriedade do seu 
deferimento por parte da Administração Municipal. 
  
Art. 6o – Os débitos fiscais parcelados, quando não pagos na data dos 
respectivos vencimentos, serão acrescidos de juros de mora 
equivalentes a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e 
Custódia / SELIC/ acumulada mensalmente, e de multa diária de 
0,33% (trinta e três centésimos por cento) limitada a 20% (vinte 
unidades por cento). 
  
Art. 7o – O atraso superior a 30 (trinta) dias contados da data do 
vencimento de quaisquer parcelas, implicará na revogação automática 
do parcelamento - independente de notificação - e, consequentemente, 
na perda de todos os benefícios concedidos por esta Lei. 
  
Parágrafo Único – A revogação do parcelamento previsto no caput 
deste artigo implicará a cobrança, pelo Município, do saldo do crédito 
tributário - de uma só vez, acrescido dos valores que haviam sido 
dispensados, devidamente atualizados com os devidos acréscimos 
moratórios - ou em nova inscrição do referido valor na Dívida Ativa 
do Município, quando for o caso, e consequente cobrança judicial ou 
sua continuidade, restabelecendo-se, em relação ao montante não 
pago, os acréscimos legais na forma estabelecida na presente Lei. 
  
Art. 8º - O disposto nesta lei não se aplica aos créditos tributários 
lançados de ofício, decorrentes de infrações praticadas com dolo, 
fraude ou simulação, ou de isenção ou imunidades concedidas ou 
reconhecidas em processos eivados de vícios, bem como aos de falta 
de reconhecimento de tributo retido pelo contribuinte substituto, na 
forma da legislação pertinente. 
  
Art. 9o – A fruição dos benefícios contemplados por esta Lei não 
confere, sob nenhuma hipótese, direito à restituição ou compensação 
de importância já paga, a qualquer título. 
  
Art. 10 – Para a realização da cobrança bancária e do 
encaminhamento do débito fiscal para protesto extrajudicial fica o 
Poder Executivo autorizado a contratar os serviços de Instituição 
Financeira (Banco). 
  
Art. 11 – O Poder Executivo deverá baixar os atos regulamentares 
que se fizerem necessários à implementação desta Lei. 
  
Art. 12 – O prazo para adesão ao REFIS 2018 inicia-se na data da 
publicação da presente Lei e encerrando-se em 30/11/2018, podendo 
ser prorrogado, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
  
Parágrafo Único – Caso o contribuinte apenas requeira a adesão ao 
REFIS no último mês do Programa (novembro de 2018), o referido 
benefício somente poderá ser concedido na forma do inciso I do art. 2º 
desta Lei, ou seja, mediante pagamento à vista. 
  
Art. 13- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, aos 
29 de agosto de 2018. 
  
ANTÔNIO CLÁUDIO PINHEIRO 
Prefeito Municipal de Aracoiaba 
Publicado por: 
Francisco Helio Monteiro de Souza 
Código Identificador:0F5357BA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVOAO 
CONTRATO Nº 2002.01/2017-002 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVOAO CONTRATO Nº 
2002.01/2017-002, 
Referente 
ao 
Pregão 
Presencial 
nº 
2002.01/2017. Partes: Município de Aratuba,/SECRETARIA DE 
OBRAS E URBANISMO e a empresa: MAXIMUS TRANSPORTE 
E 
SERVIÇOS 
DE 
LOCAÇÃO 
LTDA 
ME, 
CNPJ 
Nº. 
07.387.525/0001-70. Objeto: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO 
UTILITÁRIO E MOTO CONFORME ESPECIFICAÇÕES 
ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. Fundamento 
legal: art. 57, inciso II da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações 
posteriores. Vigência do aditivo: 28/09/2018 a 28/06/2019. 
Signatários: 
SECRETARIA 
DE 
OBRAS 
E 
URBANISMO, 
representada por Elenilson Gomes dos Santos, CPF n°.001.152.223-
06 e a empresa: MAXIMUS TRANSPORTE E SERVIÇOS DE 
LOCAÇÃO LTDA ME, representada por Adalto Alves Mendes 
Filho, CPF nº. 975.349.943-49.  
  
Aratuba, 28 de setembro de 2018 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:26F9C46F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATOS DE PUBLICAÇÃO DOS CONTRATO TOMADA 
DE PREÇOS Nº 1508.01/2018 
 
EXTRATO 
DE 
PUBLICAÇÃO 
DO 
CONTRATO 
Nº 
1508.01/2018 – 001. A Secretaria de Administração e Finanças, Vem 
emitir o extrato do contrato da Tomada de Preço nº 1508.01/2018. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 8.666/93 e suas alterações. 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE 
LOCAÇÃO 
DE 
SISTEMAS 
DE 
INFORMÁTICA 
DESTINADO 
AO 
CONTROLE 
DE 
ALMOXARIFADO, 
CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES 
ESTABELECIDAS 
NO 
EDITAL E SEUS ANEXOS. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
ARATUBA/Secretaria 
de 
Administração 
e 
Finanças. 
CONTRATADA: 
INTERPÚBLICA 
ASSESSORIA 
E 
CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA, CNPJ n° 03.675.644/0001-
78. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 3.744,00 (Três mil 
setecentos e quarenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) 
meses. ASSINAM PELAS PARTES: CONTRATANTE: Emanuela 
Cordeiro Batista CPF nº 683.723.393-5. CONTRATADA: Ronaldo da 
Silva Santiago, CPF nº 441.900.773-72. 
  
ARATUBA-CE, 06 de Setembro de 2018. 
  
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DOCONTRATO Nº 1508.01/2018 
– 002. A Secretaria de Educação Básica, Vem emitir o extrato do 
contrato 
da 
Tomada 
de 
Preço 
nº 
1508.01/2018. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 8.666/93 e suas alterações. 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE 
LOCAÇÃO 
DE 
SISTEMAS 
DE 
INFORMÁTICA 
DESTINADO AO CONTROLE DE ALMOXARIFADO E 
MERENDA 
ESCOLAR, 
CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES 
ESTABELECIDAS 
NO 
EDITAL 
E 
SEUS 
ANEXOS. 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARATUBA/Secretaria de 
Educação 
Básica. 
CONTRATADA: 
INTERPÚBLICA 
ASSESSORIA E CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA, CNPJ n° 
03.675.644/0001-78. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 
9.744,00 (Nove mil setecentos e quarenta e quatro reais). 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. ASSINAM PELAS PARTES: 
CONTRATANTE: 
Shirlene 
Maria 
Leitão 
Botelho, 
CPF 
nº 
435.250.673-72. CONTRATADA: Ronaldo da Silva Santiago, CPF nº 
441.900.773-72. 
  
ARATUBA-CE, 06 de Setembro de 2018. 
  
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DOCONTRATO Nº 1508.01/2018 
– 003. A Secretaria de Saúde, Vem emitir o extrato do contrato da 
Tomada de Preço nº 1508.01/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
LEI Nº 8.666/93 e suas alterações. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS 
DE INFORMÁTICA DESTINADO AO CONTROLE DE 
ALMOXARIFADO, DOAÇÕES E VEÍCULOS, CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS 
ANEXOS. 
CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO 
DE 
ARATUBA/Secretaria 
de 
Saúde. 
CONTRATADA: 
INTERPÚBLICA 
ASSESSORIA 
E 
CONSULTORIA 

                            

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