DOMCE 11/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2048
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confissão da dívida e não implica na obrigatoriedade do seu
deferimento por parte da Administração Municipal.
Art. 6o – Os débitos fiscais parcelados, quando não pagos na data dos
respectivos vencimentos, serão acrescidos de juros de mora
equivalentes a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia / SELIC/ acumulada mensalmente, e de multa diária de
0,33% (trinta e três centésimos por cento) limitada a 20% (vinte
unidades por cento).
Art. 7o – O atraso superior a 30 (trinta) dias contados da data do
vencimento de quaisquer parcelas, implicará na revogação automática
do parcelamento - independente de notificação - e, consequentemente,
na perda de todos os benefícios concedidos por esta Lei.
Parágrafo Único – A revogação do parcelamento previsto no caput
deste artigo implicará a cobrança, pelo Município, do saldo do crédito
tributário - de uma só vez, acrescido dos valores que haviam sido
dispensados, devidamente atualizados com os devidos acréscimos
moratórios - ou em nova inscrição do referido valor na Dívida Ativa
do Município, quando for o caso, e consequente cobrança judicial ou
sua continuidade, restabelecendo-se, em relação ao montante não
pago, os acréscimos legais na forma estabelecida na presente Lei.
Art. 8º - O disposto nesta lei não se aplica aos créditos tributários
lançados de ofício, decorrentes de infrações praticadas com dolo,
fraude ou simulação, ou de isenção ou imunidades concedidas ou
reconhecidas em processos eivados de vícios, bem como aos de falta
de reconhecimento de tributo retido pelo contribuinte substituto, na
forma da legislação pertinente.
Art. 9o – A fruição dos benefícios contemplados por esta Lei não
confere, sob nenhuma hipótese, direito à restituição ou compensação
de importância já paga, a qualquer título.
Art. 10 – Para a realização da cobrança bancária e do
encaminhamento do débito fiscal para protesto extrajudicial fica o
Poder Executivo autorizado a contratar os serviços de Instituição
Financeira (Banco).
Art. 11 – O Poder Executivo deverá baixar os atos regulamentares
que se fizerem necessários à implementação desta Lei.
Art. 12 – O prazo para adesão ao REFIS 2018 inicia-se na data da
publicação da presente Lei e encerrando-se em 30/11/2018, podendo
ser prorrogado, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único – Caso o contribuinte apenas requeira a adesão ao
REFIS no último mês do Programa (novembro de 2018), o referido
benefício somente poderá ser concedido na forma do inciso I do art. 2º
desta Lei, ou seja, mediante pagamento à vista.
Art. 13- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, aos
29 de agosto de 2018.
ANTÔNIO CLÁUDIO PINHEIRO
Prefeito Municipal de Aracoiaba
Publicado por:
Francisco Helio Monteiro de Souza
Código Identificador:0F5357BA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVOAO
CONTRATO Nº 2002.01/2017-002
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVOAO CONTRATO Nº
2002.01/2017-002,
Referente
ao
Pregão
Presencial
nº
2002.01/2017. Partes: Município de Aratuba,/SECRETARIA DE
OBRAS E URBANISMO e a empresa: MAXIMUS TRANSPORTE
E
SERVIÇOS
DE
LOCAÇÃO
LTDA
ME,
CNPJ
Nº.
07.387.525/0001-70. Objeto: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO
UTILITÁRIO E MOTO CONFORME ESPECIFICAÇÕES
ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. Fundamento
legal: art. 57, inciso II da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores. Vigência do aditivo: 28/09/2018 a 28/06/2019.
Signatários:
SECRETARIA
DE
OBRAS
E
URBANISMO,
representada por Elenilson Gomes dos Santos, CPF n°.001.152.223-
06 e a empresa: MAXIMUS TRANSPORTE E SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO LTDA ME, representada por Adalto Alves Mendes
Filho, CPF nº. 975.349.943-49.
Aratuba, 28 de setembro de 2018
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:26F9C46F
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATOS DE PUBLICAÇÃO DOS CONTRATO TOMADA
DE PREÇOS Nº 1508.01/2018
EXTRATO
DE
PUBLICAÇÃO
DO
CONTRATO
Nº
1508.01/2018 – 001. A Secretaria de Administração e Finanças, Vem
emitir o extrato do contrato da Tomada de Preço nº 1508.01/2018.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 8.666/93 e suas alterações.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE
LOCAÇÃO
DE
SISTEMAS
DE
INFORMÁTICA
DESTINADO
AO
CONTROLE
DE
ALMOXARIFADO,
CONFORME
ESPECIFICAÇÕES
ESTABELECIDAS
NO
EDITAL E SEUS ANEXOS. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
ARATUBA/Secretaria
de
Administração
e
Finanças.
CONTRATADA:
INTERPÚBLICA
ASSESSORIA
E
CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA, CNPJ n° 03.675.644/0001-
78. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 3.744,00 (Três mil
setecentos e quarenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 12 (doze)
meses. ASSINAM PELAS PARTES: CONTRATANTE: Emanuela
Cordeiro Batista CPF nº 683.723.393-5. CONTRATADA: Ronaldo da
Silva Santiago, CPF nº 441.900.773-72.
ARATUBA-CE, 06 de Setembro de 2018.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DOCONTRATO Nº 1508.01/2018
– 002. A Secretaria de Educação Básica, Vem emitir o extrato do
contrato
da
Tomada
de
Preço
nº
1508.01/2018.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 8.666/93 e suas alterações.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE
LOCAÇÃO
DE
SISTEMAS
DE
INFORMÁTICA
DESTINADO AO CONTROLE DE ALMOXARIFADO E
MERENDA
ESCOLAR,
CONFORME
ESPECIFICAÇÕES
ESTABELECIDAS
NO
EDITAL
E
SEUS
ANEXOS.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARATUBA/Secretaria de
Educação
Básica.
CONTRATADA:
INTERPÚBLICA
ASSESSORIA E CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA, CNPJ n°
03.675.644/0001-78. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$
9.744,00 (Nove mil setecentos e quarenta e quatro reais).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. ASSINAM PELAS PARTES:
CONTRATANTE:
Shirlene
Maria
Leitão
Botelho,
CPF
nº
435.250.673-72. CONTRATADA: Ronaldo da Silva Santiago, CPF nº
441.900.773-72.
ARATUBA-CE, 06 de Setembro de 2018.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DOCONTRATO Nº 1508.01/2018
– 003. A Secretaria de Saúde, Vem emitir o extrato do contrato da
Tomada de Preço nº 1508.01/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
LEI Nº 8.666/93 e suas alterações. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS
DE INFORMÁTICA DESTINADO AO CONTROLE DE
ALMOXARIFADO, DOAÇÕES E VEÍCULOS, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS
ANEXOS.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO
DE
ARATUBA/Secretaria
de
Saúde.
CONTRATADA:
INTERPÚBLICA
ASSESSORIA
E
CONSULTORIA
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