DOMCE 11/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2048 
 
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outubro de 2018 a 30 de outubro de 2018, conforme solicitação do 
requerente. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, 
com seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2018. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, ao 01 dia do mês de outubro de 
2018. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:F28D2683 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.º 020.01.10.2018 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições legais RESOLVE, conceder licença prêmio por 
assiduidade, a que tem direito o (a) servidor (a) MARIA DAS 
GRAÇAS BRITO QUEIROZ, ocupante do cargo de Assistente em 
Saúde Padrão IV: Auxiliar em Saúde Bucal, Matrícula 041333-0 
referente ao período aquisitivo de 04.05.2013 a 03.05.2018 pelo prazo 
de 01 (um) mês para gozo no período de 01 de outubro de 2018 a 30 
de outubro de 2018, conforme solicitação do requerente. Esta Portaria 
entre em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 
01 de outubro de 2018. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, ao 01 dia do mês de outubro de 
2018. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:4784E22F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.º 021.01.10.2018 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições legais RESOLVE, conceder licença prêmio por 
assiduidade, a que tem direito o (a) servidor (a) IVANILDA MARIA 
DE SOUZA, ocupante do cargo de Assistente em Saúde Padrão VI: 
Auxiliar de Enfermagem, Matrícula 041316-0 30 (trinta) dias 
referente ao período aquisitivo de 04.08.2008 a 03.08.2013 e 90 
(noventa) dias referente ao período aquisitivo de 04.08.2013 a 
03.08.2018 pelo prazo de 04 (quatro) meses para gozo no período de 
01 de outubro de 2018 a 28 de janeiro de 2018, conforme solicitação 
do requerente. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, 
com seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2018. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, ao 01 dia do mês de outubro de 
2018. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:060725E9 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
CONTRATO N.º 009/2018 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO E O (A) SR.(A) MARIA LUCINDA DE 
BRITO MATOS. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Administração, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo 
Secretário, Sr. (a) JOSE DE ARIMATEIA DE LIMA, RG n° 
14874280 SSP/CE, e CPF n.° 203.236.893-53, e o(a) Sr.(a) MARIA 
LUCINDA DE BRITO MATOS, RG n° 95030012666 SSP/CE, e 
CPF 
n.° 
266.581.943-00, 
doravante 
denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Administração do Município, órgão 
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar 
Administrativo, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento 
ou Unidade pertinente, no(a) Fórum de Quixeré Desembargador 
Francisco Rocha Victor e a exercer as atribuições da função que lhe 
forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda 
outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 02 de outubro de 2018 a 31 de dezembro 
de 2018 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 987,19 (novecentos e oitenta e sete reais 
e dezenove centavos) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês 
subseqüente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de 
mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  

                            

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