DOMCE 11/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2048
www.diariomunicipal.com.br/aprece 22
outubro de 2018 a 30 de outubro de 2018, conforme solicitação do
requerente. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação,
com seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2018.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, ao 01 dia do mês de outubro de
2018.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:F28D2683
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 020.01.10.2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais RESOLVE, conceder licença prêmio por
assiduidade, a que tem direito o (a) servidor (a) MARIA DAS
GRAÇAS BRITO QUEIROZ, ocupante do cargo de Assistente em
Saúde Padrão IV: Auxiliar em Saúde Bucal, Matrícula 041333-0
referente ao período aquisitivo de 04.05.2013 a 03.05.2018 pelo prazo
de 01 (um) mês para gozo no período de 01 de outubro de 2018 a 30
de outubro de 2018, conforme solicitação do requerente. Esta Portaria
entre em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de
01 de outubro de 2018.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, ao 01 dia do mês de outubro de
2018.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:4784E22F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 021.01.10.2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais RESOLVE, conceder licença prêmio por
assiduidade, a que tem direito o (a) servidor (a) IVANILDA MARIA
DE SOUZA, ocupante do cargo de Assistente em Saúde Padrão VI:
Auxiliar de Enfermagem, Matrícula 041316-0 30 (trinta) dias
referente ao período aquisitivo de 04.08.2008 a 03.08.2013 e 90
(noventa) dias referente ao período aquisitivo de 04.08.2013 a
03.08.2018 pelo prazo de 04 (quatro) meses para gozo no período de
01 de outubro de 2018 a 28 de janeiro de 2018, conforme solicitação
do requerente. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação,
com seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2018.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, ao 01 dia do mês de outubro de
2018.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:060725E9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO N.º 009/2018
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO E O (A) SR.(A) MARIA LUCINDA DE
BRITO MATOS.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Administração,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo
Secretário, Sr. (a) JOSE DE ARIMATEIA DE LIMA, RG n°
14874280 SSP/CE, e CPF n.° 203.236.893-53, e o(a) Sr.(a) MARIA
LUCINDA DE BRITO MATOS, RG n° 95030012666 SSP/CE, e
CPF
n.°
266.581.943-00,
doravante
denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Administração do Município, órgão
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar
Administrativo, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento
ou Unidade pertinente, no(a) Fórum de Quixeré Desembargador
Francisco Rocha Victor e a exercer as atribuições da função que lhe
forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda
outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 02 de outubro de 2018 a 31 de dezembro
de 2018 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 987,19 (novecentos e oitenta e sete reais
e dezenove centavos) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês
subseqüente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de
mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Fechar