DOMCE 11/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2048 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
658.435.173-49 e o (a) Sr. (a) CLAUDIA PATRICIA LIMA 
HONORATO, RG n° 2007868946-0 SSP/CE, e CPF n.° 062.718.593-
21, doravante denominado (a) CONTRATADO (a) , aditam a presente 
prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput das Clausula 
Primeira do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a 
CONTRATANTE. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar 
na 
Secretaria 
de 
Educação 
do 
Município, 
órgão 
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Professor 
Educação Básica II, que lhe foi destinada, com a lotação no 
Departamento ou Unidade pertinente, no (a) EEB JOSE JOAQUIM 
DA SILVA e a exercer as atribuições da função que lhe forem 
cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras 
tarefas da atividade especializada. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré – Ce, 01 de outubro de 2018. 
  
CLAUDIA PATRICIA LIMA HONORATO 
Contratado (a) 
  
MIECIO DE LIMA ALMEIDA 
Secretário de Educação 
  
Testemunhas: 
  
1._____________________________ 
2._____________________________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:A9F8A1BF 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
ADITIVO N.º 074/2018 
 
ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES 
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E O SR. (A) TARCIELIO 
LIMA OLIVEIRA. 
  
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO, CNPJ N.º 07.807.191.0001-47, com sede na Rua Pe. 
Zacarias, 332, Bairro Centro, em conformidade com o artigo 37, 
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 
29 de junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima 
especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado 
CONTRATANTE neste ato representado pelo Secretário, Sr. MIECIO 
DE LIMA ALMEIDA, RG n° 318675097 SSP/CE, e CPF n.° 
658.435.173-49 e o (a) Sr. (a) TARCIELIO LIMA OLIVEIRA, RG n° 
2000099173345 SSPDS/CE, e CPF n.° 048.091.013-80, doravante 
denominado (a) CONTRATADO (a) , aditam a presente prestação de 
serviços especializados, nas cláusulas seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput das Clausula 
Primeira do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a 
CONTRATANTE. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar 
na 
Secretaria 
de 
Educação 
do 
Município, 
órgão 
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Professor 
Educação Básica II, que lhe foi destinada, com a lotação no 
Departamento ou Unidade pertinente, no (a) EEB MANOEL 
GONÇALVES DE SOUSA e a exercer as atribuições da função que 
lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda 
outras tarefas da atividade especializada. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré – Ce, 01 de outubro de 2018. 
  
TARCIELIO LIMA OLIVEIRA 
Contratado (a) 
  
MIECIO DE LIMA ALMEIDA 
Secretário de Educação 
  
Testemunhas: 
  
1._____________________________ 
2._____________________________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:1772DAE2 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
CONTRATO N.º 445/2018 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O 
(A) SR.(A) ANTONIO VALDENIR FERNANDES OLIVEIRA. 
. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209 
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo 
Secretário, Sr. MIECIO DE LIMA ALMEIDA, RG n° 318675097 
SSP/CE, e CPF n.° 658.435.173-49, e o(a) Sr.(a) ANTONIO 
VALDENIR FERNANDES OLIVEIRA, RG n° 2004002204669 
SSPDS/CE, e CPF n.° 007.969.863-80, doravante denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar 
na 
Secretaria 
de 
Educação 
do 
Município, 
órgão 
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Professor 
Educação Básica II, que lhe foi destinada, com a lotação no 
Departamento ou Unidade pertinente, no (a) EEB JOSE JOAQUIM 
DA SILVA e a exercer as atribuições da função que lhe forem 
cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras 
tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de outubro de 2018 a 31 de dezembro 
de 2018 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 1.534,59 (Hum mil quinhentos e trinta e 
quatro reais e cinquenta e nove centavos) a ser efetuada até o 10º 
(décimo) dia útil do mês subseqüente, podendo ser reajustado de 
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 

                            

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