DOMCE 11/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Outubro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2048
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658.435.173-49 e o (a) Sr. (a) CLAUDIA PATRICIA LIMA
HONORATO, RG n° 2007868946-0 SSP/CE, e CPF n.° 062.718.593-
21, doravante denominado (a) CONTRATADO (a) , aditam a presente
prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput das Clausula
Primeira do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a
CONTRATANTE.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar
na
Secretaria
de
Educação
do
Município,
órgão
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Professor
Educação Básica II, que lhe foi destinada, com a lotação no
Departamento ou Unidade pertinente, no (a) EEB JOSE JOAQUIM
DA SILVA e a exercer as atribuições da função que lhe forem
cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras
tarefas da atividade especializada.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré – Ce, 01 de outubro de 2018.
CLAUDIA PATRICIA LIMA HONORATO
Contratado (a)
MIECIO DE LIMA ALMEIDA
Secretário de Educação
Testemunhas:
1._____________________________
2._____________________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:A9F8A1BF
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ADITIVO N.º 074/2018
ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E O SR. (A) TARCIELIO
LIMA OLIVEIRA.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, CNPJ N.º 07.807.191.0001-47, com sede na Rua Pe.
Zacarias, 332, Bairro Centro, em conformidade com o artigo 37,
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de
29 de junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima
especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado
CONTRATANTE neste ato representado pelo Secretário, Sr. MIECIO
DE LIMA ALMEIDA, RG n° 318675097 SSP/CE, e CPF n.°
658.435.173-49 e o (a) Sr. (a) TARCIELIO LIMA OLIVEIRA, RG n°
2000099173345 SSPDS/CE, e CPF n.° 048.091.013-80, doravante
denominado (a) CONTRATADO (a) , aditam a presente prestação de
serviços especializados, nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput das Clausula
Primeira do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a
CONTRATANTE.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar
na
Secretaria
de
Educação
do
Município,
órgão
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Professor
Educação Básica II, que lhe foi destinada, com a lotação no
Departamento ou Unidade pertinente, no (a) EEB MANOEL
GONÇALVES DE SOUSA e a exercer as atribuições da função que
lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda
outras tarefas da atividade especializada.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré – Ce, 01 de outubro de 2018.
TARCIELIO LIMA OLIVEIRA
Contratado (a)
MIECIO DE LIMA ALMEIDA
Secretário de Educação
Testemunhas:
1._____________________________
2._____________________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:1772DAE2
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONTRATO N.º 445/2018
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O
(A) SR.(A) ANTONIO VALDENIR FERNANDES OLIVEIRA.
.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo
Secretário, Sr. MIECIO DE LIMA ALMEIDA, RG n° 318675097
SSP/CE, e CPF n.° 658.435.173-49, e o(a) Sr.(a) ANTONIO
VALDENIR FERNANDES OLIVEIRA, RG n° 2004002204669
SSPDS/CE, e CPF n.° 007.969.863-80, doravante denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar
na
Secretaria
de
Educação
do
Município,
órgão
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Professor
Educação Básica II, que lhe foi destinada, com a lotação no
Departamento ou Unidade pertinente, no (a) EEB JOSE JOAQUIM
DA SILVA e a exercer as atribuições da função que lhe forem
cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras
tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de outubro de 2018 a 31 de dezembro
de 2018 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 1.534,59 (Hum mil quinhentos e trinta e
quatro reais e cinquenta e nove centavos) a ser efetuada até o 10º
(décimo) dia útil do mês subseqüente, podendo ser reajustado de
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
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