DOE 08/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL 
DO CONVÊNIO Nº050/2018
PROCESSOS Nº 5394590/2018
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Sr. 
Rogers Vasconcelos Mendes, no uso de suas atribuições legais: CONSI-
DERANDO que o Município não cumpriu o disposto na Cláusula Quarta 
– Das Obrigações - Convenente, item “a”, onde o mesmo se comprometeu a 
garantir a execução do objeto do Convênio, conforme previsto no Plano de 
Trabalho; CONSIDERANDO que a Cláusula Sétima – Da Rescisão, dispõe 
que o Convênio/Congênere pode ser rescindido unilateralmente pelo Estado 
do Ceará por intermédio da Seduc, no caso de inadimplemento de qualquer 
das Cláusulas do instrumento; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica 
rescindido, a partir desta data, o Convênio em epígrafe, firmado entre o 
Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Educação e o MUNICÍPIO 
DE ARACOIABA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá 
por ato unilateral da SEDUC/CE, por descumprimento da(s) Cláusula(s) do 
Convênio por parte do Município. O presente Termo vai lavrado em duas vias 
de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 28 de dezembro de 2018. Rogers Vascon-
celos Mendes - Secretário da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 03 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL 
DO CONVÊNIO Nº051/2018
PROCESSOS Nº05277683/2018
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Sr. Rogers 
Vasconcelos Mendes, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO 
que o Município não cumpriu a Cláusula Terceira – Da Contrapartida, onde 
o mesmo se comprometeu a depositar o valor total de R$ 8.058,00 (oito 
mil e cinquenta e oito reais), nas datas previstas, conforme cronograma de 
desembolso do Plano de Trabalho anexo ao Processo; CONSIDERANDO 
que a Cláusula Sétima – Da Rescisão, dispõe que o Convênio/Congênere 
pode ser rescindido unilateralmente pelo Estado do Ceará por intermédio 
da Seduc, no caso de inadimplemento de qualquer das Cláusulas do instru-
mento; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir 
desta data, o Convênio em epígrafe, firmado entre o Estado do Ceará, por 
intermédio da Secretaria da Educação e o MUNICÍPIO DE MIRAÍMA. 
CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da 
SEDUC/CE, por descumprimento da(s) Cláusula(s) do Convênio por parte 
do Município. O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e 
forma. Fortaleza/CE, 28 de dezembro de 2018. Rogers Vasconcelos Mendes 
- Secretário da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
03 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL 
DO CONVÊNIO Nº054/2018
PROCESSO Nº5020259/2018
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Sr. Rogers 
Vasconcelos Mendes, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO 
que o Município não cumpriu a Cláusula Terceira – Da Contrapartida, onde 
o mesmo se comprometeu a depositar o valor total de R$ 6.000,00 (seis mil 
reais), nas datas previstas, conforme cronograma de desembolso do Plano de 
Trabalho anexo ao Processo; CONSIDERANDO que a Cláusula Sétima – Da 
Rescisão, dispõe que o Convênio/Congênere pode ser rescindido unilateral-
mente pelo Estado do Ceará por intermédio da Seduc, no caso de inadimple-
mento de qualquer das Cláusulas do instrumento; RESOLVE: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Convênio em epígrafe, 
firmado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Educação e 
o MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA. CLÁUSULA SEGUNDA – A 
presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, por descumprimento 
da(s) Cláusula(s) do Convênio por parte do Município. O presente Termo vai 
lavrado em duas vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 28 de dezembro de 
2018. Rogers Vasconcelos Mendes - Secretário da Educação. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº543/2018 - O SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, tendo em vista o 
que consta no processo nº 9809434/2018 e em conformidade com o art. 8º, o 
inciso III e parágrafo único do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, 
de 14/05/1974, RESOLVE NOMEAR o servidor BERTINO MEDEIROS 
DE LUCENA JUNIOR , cargo Auditor Fiscal Contabil Finan. da Rec. 
Estadual,CPF 021.979.894-05, RG 2172015, Classe 4a., Ref. A , matrícula nº 
497818-1-4, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento 
em comissão de Orientador de Célula de Administração Fazendária, símbolo 
DNS-3, lotado na Célula de Finanças, integrante da estrutura organizacional 
da Secretaria da Fazenda, em SUBSTITUIÇÃO ao titular Aline Marie Teofilo 
de Moura, em virtude de férias no período de 18.12.2018 a 30.12.2018. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
23 de novembro de 2018.
João Marcos Maia 
SECRETARIO DA FAZENDA
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PORTARIA Nº555/2018 - O SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, tendo em vista 
o que consta no processo nº 8947272/2018 e em conformidade com o art. 
8º, o inciso III e parágrafo único do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei 
nº 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE NOMEAR o servidor FRANCISCO 
MOACIR BARBOSA LOPES , cargo Auditor Fiscal Assistente da Receita 
Estadual, CPF 209.036.693-15, RG 13910580, Classe 3a., Ref. E , matrícula 
nº 032979-1-8, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provi-
mento em comissão de Orientador de Célula de Administração Fazendária, 
símbolo DNS-3, lotado na Célula de Execução da Administração Tributária 
em Crateus, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, 
em SUBSTITUIÇÃO ao titular Vanuza Maria Rodrigues dos Santos Dias, 
em virtude de férias no período de 03.12.2018 a 01.01.2019. SECRETARIA 
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro 
de 2018. 
João Marcos Maia 
SECRETARIO DA FAZENDA
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PORTARIA Nº559/2018 - O SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, tendo em vista 
o que consta no processo nº 8949399/2018 e em conformidade com o art. 
8º, o inciso III e parágrafo único do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei 
nº 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE NOMEAR a servidora ARISETE 
FORTE MORENO , cargo Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 
CPF 169.529.283-91, RG 1093647, Classe 4a., Ref. E , matrícula nº 106050-
1-6, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em 
comissão de Orientador de Célula de Administração Fazendária, símbolo 
DNS-3, lotado na Célula de Finanças, integrante da estrutura organizacional 
da Secretaria da Fazenda, em SUBSTITUIÇÃO ao titular Aline Marie Teofilo 
de Moura, em virtude de férias no período de 02.01.2019 a 17.01.2019. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
05 de dezembro de 2018.
João Marcos Maia 
SECRETARIO DA FAZENDA
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PORTARIA N°577/2018 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO 
DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE INCLUIR, na 
Portaria nº 510/2018 datada de 07.11.2018 e publicado no Diário Oficial 
do Estado de 27.11.2018, os SERVIDORES Alexandre Sobreira Cialdini e 
Sidney dos Santos Saraiva Leão, que concede Pontos de Gestão aos servidores 
e gestores que alcançaram as metas individuais e setoriais. SECRETARIA 
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 11 de dezembro 
de 2018.
João Marcos Maia 
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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PORTARIA Nº583/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRE-
TARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atri-
buições legais e tendo em vista o que consta do processo nº10215720/2018, 
RESOLVE: ELEVAR nos termos do Art.25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho 
de 2006, alterada pela Leis 14.350 de 19.05.2009 e 15.364 de 04.06.2013 DOE 
13.06.2013, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimen-
to-base, de 15% (quinze por cento)para 30% (trinta por cento), com vigência 
a partir de 12/12/2018, ao servidor MILO ANDRADE DA SILVA, Auditor 
Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência D, matrícula 4976151-1 , 
lotado(a) nesta Secretaria da Fazenda, portador(a) do título de MESTRE EM 
GESTÃO DE NEGÓCIOS TURÍSTICOS. SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2018.
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº005  | FORTALEZA, 08 DE JANEIRO DE 2019

                            

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