DOMCE 11/10/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Outubro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2048 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               23 
 
Quixeré (CE.), 02 de outubro de 2018. 
  
MARIA LUCINDA DE BRITO MATOS 
Contratado(a) 
  
JOSÉ DE ARIMATEIA DE LIMA 
Secretário de Administração 
  
Testemunhas: 
______________ 
  
2. ________________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:86F79313 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
ADITIVO N.º 071/2018 
 
ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES 
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E O SR. (A) LUZIA HULGA 
DE SOUSA MELO 
  
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO, CNPJ N.º 07.807.191.0001-47, com sede na Rua Pe. 
Zacarias, 332, Bairro Centro, em conformidade com o artigo 37, 
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 
29 de junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima 
especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado 
CONTRATANTE neste ato representado pelo Secretário, Sr. MIECIO 
DE LIMA ALMEIDA, RG n° 318675097 SSP/CE, e CPF n.° 
658.435.173-49 e o (a) Sr. (a) LUZIA HULGA DE SOUSA MELO 
RG n° 2325534-92 SSP/CE, e CPF n.° 533.391.853-87, doravante 
denominado (a) CONTRATADO (a) , aditam a presente prestação de 
serviços especializados, nas cláusulas seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput das Clausulas 
Quarta e Sexta do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e 
a CONTRATANTE. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 3.069,18 (Três mil sessenta e nove reais 
e dezoito centavos) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês 
subseqüente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de 
mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré – Ce, 01 de outubro de 2018. 
  
LUZIA HULGA DE SOUSA MELO  
Contratado (a) 
  
MIECIO DE LIMA ALMEIDA 
Secretário de Educação 
  
Testemunhas: 
  
1._____________________________ 
2._____________________________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:C2F30F02 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
ADITIVO N.º 072/2018 
 
ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES 
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E O SR. (A) ALISON LIMA 
DE MENEZES. 
  
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO, CNPJ N.º 07.807.191.0001-47, com sede na Rua Pe. 
Zacarias, 332, Bairro Centro, em conformidade com o artigo 37, 
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 
29 de junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima 
especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado 
CONTRATANTE neste ato representado pelo Secretário, Sr. MIECIO 
DE LIMA ALMEIDA, RG n° 318675097 SSP/CE, e CPF n.° 
658.435.173-49 e o (a) Sr. (a) ALISON LIMA DE MENEZES, RG n° 
2007142596-3 SSPDS/CE, e CPF n.° 048.930.513-00, doravante 
denominado (a) CONTRATADO (a) , aditam a presente prestação de 
serviços especializados, nas cláusulas seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput das Clausulas 
Quarta e Sexta do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e 
a CONTRATANTE. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 3.069,18 (Três mil sessenta e nove reais 
e dezoito centavos) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês 
subseqüente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de 
mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré – Ce, 01 de outubro de 2018. 
  
ALISON LIMA DE MENEZES  
Contratado (a)  
  
MIECIO DE LIMA ALMEIDA 
Secretário de Educação 
  
Testemunhas: 
  
1._____________________________ 
2._____________________________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:68563B1A 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
ADITIVO N.º 073/2018 
 
ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES 
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E O SR. (A) CLAUDIA 
PATRICIA LIMA HONORATO. 
  
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO, CNPJ N.º 07.807.191.0001-47, com sede na Rua Pe. 
Zacarias, 332, Bairro Centro, em conformidade com o artigo 37, 
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 
29 de junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima 
especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado 
CONTRATANTE neste ato representado pelo Secretário, Sr. MIECIO 
DE LIMA ALMEIDA, RG n° 318675097 SSP/CE, e CPF n.° 

                            

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